é possivel reitegração de cargo publico com Exoneração a pedido?
Olá, para todos.
A cerca de oito meses pedi exoneração de cargo publico(municipal), estava efetivado a tres meses quando pedi exoneração por motivos pessoais e perseguiçao politica. Gostaria de saber se posso entrar com ação judicial para reitegraçao de cargo e a possibilidade de obter exito ?
É dever dos servidores públicos, representar contra ilegalidade e abuso de poder. É de suma importância, para a Administração Pública e para o contribuinte, que se busque afastar todo abuso que ponha em risco a verdadeira finalidade administrativa, que é o interesse público.
A exoneração cessa o vínculo do então servidor com a Administração, por isso não há de se cogitar o instituto da reintegração, esta, em regra, apenas ocorrerá quando constatado, posteriormente, erro administrativo ou falta de motivos para aplicação da pena de demissão.
No seu caso a exoneração se deu em comum acordo, portanto, num primeiro momento, não vejo possibilidade de reintegração. Contudo, pode ser que encontre pensamentos mais modernos.
Em princípio a exoneração a pedido extingue o vínculo com a administração pública. E extinto o vínculo a única forma de reatá-lo é através de novo concurso público. A exoneração por motivos pessoais inviabiliza totalmente a reintegração. Já a perseguição política desde que devidamente comprovada pode determinar a reintegração. Se comprovado que o servidor sofreu pressão insuportável que o forçou a pedir a exoneração. Então em tese há possibilidade de tentar a reintegração. Mas provar pressões externas que o forçaram a tomar tal decisão com aparência de espontanea mas que na realidade não o foi não é tarefa muito fácil. As chances de conseguir reintegração embora não inexistentes são ínfimas.
O que tem a ver o pacto com a questão? Em princípio aplica-se a legislação interna. É esta que o juiz deve analisar. Se por acaso não satisfizer as instancias internas nacionais aí é que vai se tentar instancias internacionais. Fora a proibição de prisão de depositário infiel até o momento não vi resultado nenhum deste pacto. Por sinal o pacto só funcionou porque o STF aceitou a aplicação de dispositivo do pacto como absorvido pela legislação nacional.
Mandrake, o ISS está de gozação. É que em Direito Militar qualquer questão aparecia um camarada que tinha diversos nomes um deles Falcon. E qualquer questão o sujeito vinha com o pacto de San Jose. Após muitas discussões o sujeito surtou e largou palavrõs contra todo o mundo que participava da discussão. Foi banido do fórum e quando retorna com outros nomes nem nos damos ao trabalho de responder. Como se ele não existisse. Estamos evitando jogar pérolas "aos porcos". É a melhor política para chatos como este. Além disto ele fica dizendo que muitos que participam do fórum estão se atribuindo falsa identidade. Como sendo advogados não o sendo. Ninguém dá bola para as intervenções dele. O sujeito é pirado.
Pedi exoneracao de um cargo estadual em 1994 .so tinha 3 meses entrei em depressao e ansiedade sai ainda em tratamento eu nao estava em condicoes para pedir nada me arrependi fui em alguns advogados para obter informacao disseram que nao tinha como me reintegrar ate hoje nao consigo arrumar trabalho so temporarios . era um cargo efetivo por favor alguem que passou por caso parecido e conseguiu me responda como faco ou um advogado me ajude como devo fazer para conseguir me reintegrar sem prestar novo concurso hoje em dia e impossivel tenho 46 anos nao tenho mais cabeca para ficar estudando mais e competir com jovens nao da mais , por favor me ajude .
Gasa, veja a semelhança:
"pedi exoneração de cargo publico estava efetivado a tres meses quando pedi exoneração por motivos pessoais"
' Pedi exoneracao de um cargo ...so tinha 3 meses "
Impressionante com os textos se assemelham, não é?
Não adianta repetir e repetir e repetir e repetir e mesma ladainha, as respostas serão as mesmas. Aqui mesmo vc viu, vc já sabe qual a resposta.
Vc tem é que cuidar da sua cabeça doente!!!!
Se o servidor pede exoneração ele pode pedir a reintegração até trinta dias depois e pode ser reintegrado sem maiores dificuldades.Mas se o pedido foi motivado por perseguições políticas ou pressões de outras naturezas, aí sim é questão de recorrer à justiça e provar a ilegalidade, mas sinceramente não vejo esta possibilidade não.