Aluno inadimplente pode ser processado no civil pela faculdade?
Senhores me formei em 2004 e estou desempregada desde a minha formatura, porque nesse período meus pais ficaram doentes e internados ambos (primeiro minha mãe e segundo meu pai vindo a falecer em 2006).
A Faculdade a qual eu estudei me ligou duas vezes solicitando um acordo mas como eu não tinha um centavo para pagar fui sincera e disse não posso assumir um compromisso ao qual não tenho como pagar (acho errado mentir e depois vem as consequências). Pois bem eles encaminharam meu prontuario a um profissional da área jurídica que assumiu a divida e agora quer receber juros correções e ainda os honorários do mesmo, traduzindo estou respondendo um processo civil, arrumei um emprego esse ano e me dispensaram por esse processo.
Minha duvida é o que devo fazer?
Eles podiam ter feito isso comigo?
Sou obrigada a pagar o profissional, os juros enfim tudo que eles querem receber e não tenho como pagar o que faço?
a inadimplência gera ao credor pleno direito de protesto, ingresso de ação judicial, inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao credito ...
Infelizmente eventual situação de desemprego e doença na família não servem ao proposito de excluir a obrigação do devedor, suspendê-la, obrigar o credor ao parcelamento ou a receber coisa diversa daquela prevista (no seu caso, dinheiro) ...
Assim, solução para vc estaria em tentar um acordo com a faculdade evitando o processo judicial, que lhe trará mais despesas (custas, honorários...)
"Sou obrigada a pagar o profissional, os juros enfim tudo que eles querem receber e não tenho como pagar o que faço?"
Os juros são devidos. Os juros legais são de 1% ao mês. se a faculdade cobra juros superiores, é certo que caso ela ingresse com ação deverá adequar os juros ao percentual legal.
quanto aos pagar esse "profissional da área jurídica", salvo melhor juizo, se não houve ação judicial mas a faculdade achou por bem contratar empresa de cobrança ou advogado para cobrança, não são devidos honorários....
mas se for proposta ação, serão devidos. serão fixados pelo juiz.
Dr Alexandre já existe o processo onde o BACEN informou ao mesmo que não tenho como pagar, pois não tenho nada no meu nome. Veja como esta o processo:
24/10/2011 Aguardando Expedição outubro 07/10/2011 Aguardando Prazo 05/10/2011 Aguardando Publicação Certidão fl. 95: "(...)APRESENTE O EXEQUENTE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO DE ACORDO COM A TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICANDO-SE COM RELAÇÃO AOS JUROS A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ME VIGOR, EM 05 (CINCO) DIAS. “ 29/07/2011 Aguardando Expedição 25/07/2011 Aguardando Juntada 10/06/2011 Aguardando Publicação 06/06/2011 Despacho Proferido Vistos. Fl. 88: após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, prossiga-se de acordo com o despacho de fl. 31. Int. 07/04/2011 Conclusos 04/03/2011 Aguardando Juntada 23/02/2011 Aguardando Prazo 28/12/2010 Aguardando Publicação 17/11/2010 Aguardando Expedição 09/11/2010 Despacho Proferido Vistos, etc. Fls. 79: em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06, criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro o pedido de bloqueio "on line", pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a ser apresentado. Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) através de seu procurador constituído nos autos. Na seqüência, intime-se o exeqüente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. (ciência fl. 82/85) 21/06/2010 Conclusos expediente 07/05/2010 Aguardando Prazo 25-05 ag. manif. 04/05/2010 Aguardando Publicação Ciência oficio DRF (informações fiscais) 12/02/2010 Aguardando Publicação fevereiro 10/02/2010 Aguardando Juntada 16/12/2009 Aguardando Resposta de Ofício Prazo 06 - Aguardando Resposta de Ofício 14/12/2009 Aguardando Retirada de Ofício Prazo 22 - Aguardando Retirada de Ofício 23/10/2009 Aguardando Publicação outubro 09/09/2009 Aguardando Expedição CUMPRIR SETEMBRO Aguardando Expedição de OFÍCIO E/OU MANDADO 04/09/2009 Conclusos assinar 02/09/2009 Despacho Proferido Despacho de fl. 63 Retirar Ofício Expedido – DESPACHO DE FL. 63 : “Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, conforme requerido a fl. 62, devendo o autor retirar e encaminhar o ofício, comprovando nos autos, em 10 (dez) dias, as providências adotadas. Int.”. RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO À DRF, CONFORME CÓPIA DE FOLHA 64. 19/06/2009 Conclusos EXP 17/06/2009 Aguardando Juntada 10/06/2009 Aguardando Manifestação do Autor Prazo 03 - Aguardando Manifestação do Autor 30/03/2009 Aguardando Publicação abril 13/03/2009 Conclusos Ass 27/02/2009 Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dez) dias sobre o regular andamento do feito. Decorrido, na inércia, arquivem-se os autos. Int. 26/01/2009 Conclusos expediente 21/11/2008 Aguardando Juntada 10/11/2008 Juntada de Petição Juntada da Petição < 06/11/2008 Aguardando Manifestação do Autor Prazo 01 - Aguardando Manifestação do Autor s/ Ofício BacenJud 21/08/2008 Aguardando Publicação agosto 13/08/2008 Aguardando Digitação CUMPRIR AGOSTO (CARTA PRECATÓRIA) 13/08/2008 Aguardando Intimação MESA DO DIRETOR - BLOQUEIO BACEN 28/07/2008 Despacho Proferido Despacho de fl. 47 + Ciência do Ofício de fl. 51/52 - DESPACHO DE FL. 47 : “Vistos. Em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06, criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro o pedido de bloqueio "on line", pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até o limite do débito, apontado no cálculo a ser apresentado. Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) através de seu procurador, se constituído nos autos. Na seqüência, intime-se o exeqüente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Int.”. CIÊNCIA DO OFÍCIO DO BACEN-JUD DE FL. 51/52 (Referente Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ... total bloqueado = R$ 0,00). 28/03/2008 Despacho Proferido Vistos. Em face a certidão de fls. 42, e o determinado a fls. 31, manifeste-se o autor exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. lnt. 01/06/2007 Despacho Proferido Vistos. Citada em forma regular (fls.28), a requerida deixou de interpor embargos ou efetuar o pagamento do débito reclamado (fls. 30). Assim, na forma do artigo 1.102c, do C.P.C., constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. De se processar, portanto, como execução. Corrija-se no Distribuidor. Apresentado o cálculo e fornecidas as cópias, e, bem assim o depósito da diligência do Sr. oficial, de justiça, cite-se a executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, expedir-se á mandado de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, independentemente de nova promoção, forneça o exeqüente, planilha do débito atualizado e depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação, em ato contínuo, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exeqüente, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado e, se necessário, de seu cônjuge (artigo 655, parágrafo 5º. Do Código de Processo Civil, devendo ser intimado o exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Efetivada a penhora, deverá o exeqüente, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na adjudicação do bem (artigo 685-A do Código de Processo Civil) ou de sua alienação particular. Int. 14/11/2006 Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível
Minha pergunta é:
Não tenho como pagar, pois não tenho nada em meu nome, sou solteira, sem filhos e moro com minha mãe e que aposentada e vive de salário minimo, de quebra não consigo arrumar emprego por esse processo como posso pagar???
Qual seria a forma de tentar resolver isso ?
Att
Solange
É insolvente quem tem passivo maior que o ativo, ou, presume-se insolvente, quem não possui bens livres para nomear à penhora, ou quem tem bens arrestados porque devedor sem domicílio certo ,que intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixar de pagar a obrigação no prazo estipulado; ou, se tem domicílio certo ,se ausenta ou tenta se ausentar furtivamente, ou cai em insolvência aliena ,ou tenta alienar bens que possui, contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias, põe ou tenta por os seus bens em nome de terceiro; ou comete qualquer outra fraude a fim de frustrar a execução ou lesar credores. Ainda é presumivelmente insolvente o devedor que tem bens de raiz e intenta aliená-los, hipotecá-los, ou dá-los em anticrese, sem ficar com alguns livres e desembargados, equivalentes às dívidas.
" Em Tempo" procure à Defensoria Pública de sua cidade.
Solange,
absolutamente, não vejo solução para vc na declaração de insolvência.
veja-se sobre o tema:
jus.com.br/revista/texto/8425/aspectos-gerais-da-insolvencia-civil
a coisa é muito séria. vc acabou de se formar.
no seu caso, como vc não tem bens, mora com seus pais.... simplesmente o credor não vai receber.
quem responde pelas dividas são os bens do devedor e não sua pessoa propriamente.
não existindo bens, fato que, no seu caso, será constatado por definitivo quando o Oficial de Justiça for ate sua casa para tentar penhorar bens (o que já parece ter sido determinado), o processo será suspenso em razão de inexistirem bens (veja art. 791, III do Codigo de Processo Civil).
suspenso o processo, correrá prazo prescricional podendo operar-se a prescrição intercorrente o que extinguirá o processo definitivamente.
veja:
http://migre.me/7g2qA
resumindo, relaxe.
Alexandre - MS
Dr então deixa me ver se entendi:
O oficial de justiça vira em minha casa certo?
Tudo o que esta na casa de minha mãe é de propriedade dela eu não tenho nada em meu nome e nem em banco, então quando ele vier ver o que acontece?
Outro detalhe após a visita ele emite algum laudo ou relatório ao juiz e de posse do documento o juiz irá decretar o tal prazo prescricional (o que é isso e quanto tempo leva para isso tudo acontecer), e o processo é extinto em quanto tempo, e como ficará minha situação o que aparecerá no meu nome sobre o processo? Quando eu tiver como pagar qual o procedimento?
Desculpe me por tantas perguntas, é que preciso saber dos fatos que ocorrerão, me formei em 2004...
Att
Solange da Hora
o oficial de justiça irá até sua casa para cumprir um mandado de penhora.
se evetual veiculo e tudo que guarnece a casa pertence aos seus pais ele não irá penhorar nada. ora, não se pode penhorar bens de terceiro, que nada tem haver com a divida, correto?
se mesmo assim o oficial penhorar algo da casa ignorando sua alegação no sentido de não possuir nada ali, seus pais têm meio legal para derrubar esta penhora (chama-se embargos de terceiro, mas essa é outra estoria)
não encontrando nada, o oficial irá lavrar uma certidão contando o ocorrido.
o juiz determinará que o credor indique bens, já que o oficial não achou nada.
bem, se não existe nada, a faculdade não terá exito e o processo será suspenso como dito, ou mesmo extinto caso fique paralisado (art. 267, III, CPC).
porem veja que mesmo com processo suspenso ou mesmo findo definitivamente a divida ainda existe. assim, seu nome continuará negativado (SCPC...)
quando vc tiver como pagar, procure a faculdade e pague. se demorar MUITO, venho novamente a este forum informando datas para analise de prescrição, etc.
Doutor, meu caso é preciso, só que a justiça já deu ganho pra faculdade e o juiz já decretou o quanto tenho que pagar, multa, juros, custos do processo etc. Tive dia 20/01/2017 minha conta bloqueada, meu carro bloqueado. Como devo proceder? Eu quero pagar minha dívida, mas precisa ser parcelada, ou vendo o carro e pago. Detalhe, parei de ir pra faculdade e também parei de pagar e não fiz trancamento da matrícula. Obrigado doutor