Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 21 de dezembro de 2011, 3h00min

    Pela história, pode-se resumir o seguinte:

    a) O empregado depositava (não se sabe por que motivo) os cheques em sua conta, em vez de entregá-los a quem de direito;
    b) O funcionário diz que pagava em dinheiro (novamente, não se sabe por que alguém faria isso: depositar, para depois sacar e pagar, quando poderia apenas entregar os cheques e não ter que pagar taxas ao Banco);
    c) E o fornecedor, que supostamente recebia em dinheiro, afirma que nunca recebeu (essa história sim faz sentido);
    d) Como o fornecedor nunca recebeu, e o empregado depositava cheques que não lhe pertence e sua conta, o empregador alega que houve apropriação indébito (o que também faz sentido).

    O que fazer: o empregado deve provar que pagou, pois tudo está contra ele. Do contrário, ele se ferrou.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h02min

    E o que você quer, afinal?

    Forçar um acordo, mesmo sem interesse das partes?

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h28min

    Se ele tem como provar o que alega é só entrar com a rescisão indireta, pois ser acusado pelo empregador de praticar um crime, sendo inocente, é motivo de rescisão indireta (ato lesivo da honra e boa fama).

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    Tatiana_RJ Quarta, 21 de dezembro de 2011, 10h37min

    Jonathan hebert,

    Concordo com o Pedrão. O funcionário que aceita este tipo de "acordo", o faz ou para manter-se no emprego ou pois tem interesse próprio (o que não parece ser o caso).

    Se houve coação da empresa para esta finalidade, a solução é procurar um advogado para acusar ao invés de ser acusado. Em alguns casos, o funcionário é OBRIGADO a realizar tais transações utilizando sua conta pessoal, o que neste caso justificaria o movimento inicial diante de ameaça de demissão.

    O problema: ser acusado de um crime é mais complicado do que não receber verbas indenizatórias. Você já fez as contas do que irá perder? Acha que não pode recuperar em novo emprego? Acha mesmo que vale a pena um processo crime que vai dificultar a sua vida? Acha que tem provas suficientes para essa briga?

    Querer sair da empresa é um direito de qualquer empregado, mas se o aceite de fazer parte desta "lambança" foi consensual (sem provas do contrário), certamente será essa pessoa a mais prejudicada.

    Outra coisa: saber de outras transações ilícitas pode ser considerado como cúmplice. Mesmo que dê à empresa uma enorme dor de cabeça, você poderá ser processado por quebra de contrato, se houver cláusula de confidencialidade.

    Att.,

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    Tatiana_RJ Quarta, 21 de dezembro de 2011, 14h14min

    Jonathan hebert,

    Para se entrar numa briga, o mínimo que devemos considerar é a possibilidade de ganhar. O problema, neste caso, é que mesmo com provas, essa ação não ficará restrita à esfera trabalhista, podendo causar problemas maiores no futuro nas áreas civil e penal. E isso é péssimo.

    Pedir demissão não é admissão de culpa. Pra começar, a empresa tem o recurso de demissão por justa causa, onde ela poderá argumentar que o funcionário usufruiu do dinheiro em benefício próprio, roubou e praticou outros ilícitos, dando a ela TODAS as garantias para mover processos contra o funcionário. Se ainda não o fez, não é só por causa dos custos rescisórios, mas também porque não deseja que nada do que foi feito apareça em eventuais processos onde o funcionário é réu (na forma de defesa, tudo o que é considerado prova é avaliado).

    Os argumentos podem parecer válidos, mas tudo depõe contra a pessoa física. A jurídica poderá ter que se entender com o fisco, mas PJ não tem responsabilidade jurídica e nem sempre os responsáveis são punidos por crimes de sonegação fiscal.

    Já o funcionário, me parece, tem muito a perder. Diga-lhe que aproveite o início de um novo ano e busque outra coisa, em um lugar onde não terá de participar de situações como essa. Mas também que guarde tudo, pois não se sabe de a empresa entrará ou não com processo.

    Att.,

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