Aviso Prévio/ tratamento de saúde e agora?
Olá a todos
Tenho uma amiga que esta de aviso trabalhado já esta 50% do término , ela vai fazer uma cirurgia. Antes dela entra de aviso já estava em trastamento, caso deixe de fazer a cirurgia depois do aviso a mesma não vai ter condição financeira para bancar por que ela tem o plano de saúde da empresa saindo ela perde este benéfico. Este caso o que ela deve fazer. a empresa pode bota ela assim mesma na rua?
7W,
Olha, esta situação é um tanto quanto complicada com milhares de pessoas diariamente.
Eu particularmente, entendo como a maioria dos juizes, onde, à paritr do momento em que a empresa estipula o aviso prévio, o contrato de trabalho que ora era indeterminado, torna-se determinado, portanto, terá um prazo estipulado, e a empresa não se responsabiliza mais por esses tipos de coisa.
Mas como sempre temos duas linhas, peça para ela procurar um advogado e ver o posicionamento dele.
Boa sorte
Klaus Piacentini
Já eu vejo conforme a lei que se o empregado, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, afastar-se por doença, no caso cirurgia, os 15 primeiros dias de afastamento correrão normal-mente. A contagem do aviso prévio será suspensa somente a partir do 16º dia, quando, então, receberá o benefício previden-ciário. Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso somado aos 15 primeiros dias de afastamento resultar período igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido, sendo devida ao empregado a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior. Caso os dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento não completarem o período do aviso prévio, a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia e, após a alta médica concedida pela Previdência Social, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do aviso.
7w,
Caso sua amiga contribua com parte do pagamento do plano de saúde fornecido pela empresa, ela tem direito de continuar com o mesmo plano, arcando com a mensalidade total, sem a necessidade de interromper o tratamento. Para tanto, após sua dispensa, ela terá prazo de 30 dias para esta opção. Ainda assim, mesmo que não contribua com parte da mensadade, os tribunais tem entendido que a empresa é obrigada a dar a possibilidade do funcionário escolher se quer ou não continuar com o plano de saúde. Caso a empresa não dê esta opção, uma alternativa é busca uma solução pelas vias judiciais.
Danielle Bitetti [email protected] [email protected]
Olá, fui demitida e estava cumprindo aviso prévio deste o dia 02/04/2015 mas fiz uma cirurgia ortognatia pela Sus no dia 08/04/2015, o médico me deu atestado de 45 dias. Como sera feito essa rescisão? Liguei na empresa e no contador e ninguém me informa como será, nem se tenho que dar entrada no inss. Obrigada. Obs: Assinei o aviso prévio para trabalhar horário normal e ser dispensado 7 dias antes.