Aviso Prévio/ tratamento de saúde e agora?

Há 14 anos ·
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Olá a todos

Tenho uma amiga que esta de aviso trabalhado já esta 50% do término , ela vai fazer uma cirurgia. Antes dela entra de aviso já estava em trastamento, caso deixe de fazer a cirurgia depois do aviso a mesma não vai ter condição financeira para bancar por que ela tem o plano de saúde da empresa saindo ela perde este benéfico. Este caso o que ela deve fazer. a empresa pode bota ela assim mesma na rua?

9 Respostas
KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
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7W,

Olha, esta situação é um tanto quanto complicada com milhares de pessoas diariamente.

Eu particularmente, entendo como a maioria dos juizes, onde, à paritr do momento em que a empresa estipula o aviso prévio, o contrato de trabalho que ora era indeterminado, torna-se determinado, portanto, terá um prazo estipulado, e a empresa não se responsabiliza mais por esses tipos de coisa.

Mas como sempre temos duas linhas, peça para ela procurar um advogado e ver o posicionamento dele.

Boa sorte

Klaus Piacentini

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grato!

A situação é realmente um tanto complicada.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Já eu vejo conforme a lei que se o empregado, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, afastar-se por doença, no caso cirurgia, os 15 primeiros dias de afastamento correrão normal-mente. A contagem do aviso prévio será suspensa somente a partir do 16º dia, quando, então, receberá o benefício previden-ciário. Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso somado aos 15 primeiros dias de afastamento resultar período igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido, sendo devida ao empregado a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior. Caso os dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento não completarem o período do aviso prévio, a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia e, após a alta médica concedida pela Previdência Social, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do aviso.

Danielle Bitetti
Há 14 anos ·
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7w,

Caso sua amiga contribua com parte do pagamento do plano de saúde fornecido pela empresa, ela tem direito de continuar com o mesmo plano, arcando com a mensalidade total, sem a necessidade de interromper o tratamento. Para tanto, após sua dispensa, ela terá prazo de 30 dias para esta opção. Ainda assim, mesmo que não contribua com parte da mensadade, os tribunais tem entendido que a empresa é obrigada a dar a possibilidade do funcionário escolher se quer ou não continuar com o plano de saúde. Caso a empresa não dê esta opção, uma alternativa é busca uma solução pelas vias judiciais.

Danielle Bitetti [email protected] [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grato a todos.

carol2010
Há 14 anos ·
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E no meu caso eu trabalhei na fabrica 1 ano ai operei das varizes e estou afastada por 3 meses ,quando eu voltar eles podem me mandar embora ?ou tem uns 3 meses de estabilidade que nao pode mandar?e se quando eu voltar eu ainda estiver fazendo aplicaçao pra tirar vazinhos eles podem mandar ?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Carol, se vc ainda tiver atestados não poderá ser rescindida, pelo seu relato não parece ser causa de trabalho, vc deve observa a convenção coletiva de sua empresa para saber se ha estabilidade, algumas costuma conceder 1 ou 2 meses após o retorno...

patricia muniz
Há 10 anos ·
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Olá, fui demitida e estava cumprindo aviso prévio deste o dia 02/04/2015 mas fiz uma cirurgia ortognatia pela Sus no dia 08/04/2015, o médico me deu atestado de 45 dias. Como sera feito essa rescisão? Liguei na empresa e no contador e ninguém me informa como será, nem se tenho que dar entrada no inss. Obrigada. Obs: Assinei o aviso prévio para trabalhar horário normal e ser dispensado 7 dias antes.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc devia há muito ter marcado sua pericia!!!

Agora os 1ºs 30 dias de afastamento é por conta do empregador, mas eles irão depender da sua pericia para poder dar prosseguimento ao processo rescisório, que não se anula apenas porque vc poderá usufruir da licença previdenciária.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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