PROPRIEDADE, TENHO DIREITO? URGENTE!!

Há 14 anos ·
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Olá, boa noite!

Comprei um imóvel no ano de 1996 e registrei a escritura no nome de minha ex-mulher, que já faleceu no ano de 2011, mãe de meus três filhos. Ocorre que, como meu filho mais velho está morando com uma mulher e, por ter dificuldades de encontrar uma casa para morar, deixei que utilizassem este meu imóvel. Então aluguei outra casa para mim. Atualmente, por desavença dessa minha "nora", que está tentando assumir o imóvel como moradia, está me proibindo de morar lá, e até mesmo de entrar.

Gostaria de saber quais meus direitos perante o caso ocorrido. Posso exigir o imóvel para minha moradia? Perdi esse direito?

3 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 14 anos ·
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Paulo, você é meeiro. O seu filho (esposa da sua nora) terá direito apenas à parte que corresponde a ele. Você poderá fazer o inventário desse imóvel e vender ou deixar apenas descrito na partilha que a metade é sua para prevalecer seu direito. Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não entendi. Não se trata de inventário, tampouco vendas.

Quero saber apenas se tenho direito de voltar a morar na residência, já que tenho usufrutos, desde quando comprei.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Você não quer, solicita saber!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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