cheques sem fundo
bom dia, em 2007 pasei na praçaa da cidade onde moro alguns cheques, sendo no comercio de peças de moto, empresa de gás entre outras, até o dia de hoje 25/12/11 nenhuma empresa a qual passei os cheques me procuraram e tambem perdi o contato com elas nesse caso meu nome consta no spc e serasa devido esses cheques, gostaria de saber o prazo para meu nome sair desse serviço de proteção de credito e tambem se ja prescreveu esses cheques pois se ainda não prescreveu eu irei ao banco pedir uma micro filmagem para ver onde anda esses cheques para eu ver se consigo pagá-los e resgata-los. outra coisa os valores podem ser corrigidos? ou eu pago o valor que está no cheque? Obrigado!
5 anos de SPC.
O cheque é um título executivo extrajudicial, regido pela lei 7.357/85 o qual dispõe em seu artigo 32 que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo desconsiderada qualquer menção em contrário escrita neste.
A prática do aceite do cheque “pré-datado” é comum perante os comerciantes, para evitar perda de possíveis clientes ou prejuízos ainda maiores. Todavia, quem os recebe com indicação de saque em data posterior, acredita que pela honra e cumprimento dos deveres cíveis haverá saldo disponível na Conta-Corrente do emitente.
O fato de um cliente sem saldo disponível , deixar a Agência Bancária portando folhas de cheque resume-se em um enorme afronto a qualquer regra social de honestidade e ainda desrespeito a qualquer norma do Código Civil e do artigo 32 da lei 7.357/85, a “lei do cheque”, pois este título extrajudicial é facilmente conceituado como “Ordem de Pagamento à Vista”.
Os artigos 3º e 4º da lei do cheque, determinam que o cheque é emitido contra o Banco sob pena de não ter valor como tal, devendo ter saldo disponível , estando neste momento, autorizado a emitir cheque.
Apesar de o cheque prescrever em 6 (seis) meses contados da apresentação, a relação jurídica que deu origem ao cheque prescreve em 10 (dez) anos.
Por se tratar de um direito comum com garantia real, o Código Civil em seu artigo 205 instituiu que prescreve em 10 (dez) anos as ações em que a lei não haja fixado prazo menor, o que ocorre no caso em comento.
Cumpre ressaltar que o Código Civil em seu artigo 206, §5º, I, institui que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, no entanto, o cheque nada mais é do que um título cambial, possuindo lei própria e não tendo o prazo prescricional para este tipo de ação previsto no Código Civil, passando a ser assim o correto entendimento para prescrição da pretensão em 10 (dez) anos.