comprei um carro e o motor fundiu

Há 14 anos ·
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Olá amigo, comprei um carro no dia 23/12/11 e no dia 24 o motor já apresentou defeito. Fui subir a serra e bem lá no finalzinho, o carro começou a falhar e a esquentar... parei e esperei um pouco e continuei a viagem. Quando cheguei em casa, esperei o motor esfriar e tetei ligar novamente, abrimos o capo e foi aí que eu vimos que o motor estava com um espaçador nas velas, o mecânico me disse que isso é pratica normal em vendedores de veiculas para não encharcar as velas de óleo e o motor parecer bom. Quando efetuei a compra, de particular, expressei a minha necessidade em viajar com o veiculo, e o mesmo me informou que subia a serra sempre e que o motor estava ótimo.... enfim, fui conversar com ele e o mesmo medisse que isso era problema meu. Oque posso fazer? Obrigado.

5 Respostas
toto
Há 14 anos ·
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olha troquei meu carro por um carro mais velho so que com muito mais conforto, vai fazer um mes so que o carro esta com problema no cambio eles mandaram arrumar mas continua com defeito, comprei dia 29/11 hje ja sao 26/12, agora não quero mais o veiculo. quero saber de posso devolver o mesmo e pegar o meu de volta, nesse periodo não passei uma semana com mesmo. aguardo orientação, obrigado!!!

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Noélia Sampaio
Há 14 anos ·
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paredes05,

geralmente essas negociações feitas entre particulares, a partir do momento que se realiza a entrega do bem, a responsabilidade passa a ser de quem adquire. Você deveria ter procurado conhecer o veiculo antes de fechar a negociação, levando um bom mecânico para examiná-lo. Boa sorte!

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com a Noélia, parcialmente,

é certo sim que o Judiciário entende que o comprador de veículos usados, em se tratando de negócio entabulado entre particulares, deve se cercar de cuidados quando adquire o veículo. E o principal cuidado seria uma vistoria prévia no veículo, feita por um mecânico de confiança. E que nesse caso, a negligência do comprador se opera em seu prejuízo, pois quem compra um veículo usado deve ter em mente que ele já sofreu desgaste decorrente de sua utilização.

Mas também é certo que o mesmo Judiciário entende que, ficando evidenciada a má-fé do vendedor, o comprador pode sim exigir ressarcimento dos prejuízos ou até mesmo a rescisão do contrato.

Isso porque estaremos diante de duas situações distintas: uma na qual o vendedor age de boa fé, permite a análise do veículo pelo mecânico do comprador e não tem conhecimento de que ele contém algum tipo de problema, e esse problema se manifesta depois da venda; outra onde o vendedor, já sabedouro do vício no veículo, faz algum tipo de "maquiagem" para induzir o comprador a pensar que se trata de um bem que, mesmo usado, está em condições normais de uso, e que na verdade não está.

Nesse último caso, há por parte do vendedor desrespeito ao princípio da boa fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e que está positivada no art. 422 do Código Civil:

"Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

Probidade é honestidade, lealdade contratual, de modo que se o vendedor age de má-fé, vendendo como bom um bem que sabe defeituoso, vulnera esse princípio e deve indenizar a parte lesada.

Se é verdade o que você disse, ao afirmar que "quando efetuei a compra, de particular, expressei a minha necessidade em viajar com o veiculo, e o mesmo me informou que subia a serra sempre e que o motor estava ótimo...", tendo o vendedor afirmado que o motor estava ótimo, e sabia que não estava, agiu de má fé.

Lembrando apenas que em direito, a boa fé se presume e a má fé deve ser provada.

TJMG

"APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO. NEGÓCIO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de examiná-lo por meio de uma oficina autorizada, ou mecânico de sua confiança, antes de efetuar a compra, para ter ciência dos riscos que a aquisição do bem pode oferecer. Recurso provido."

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CODECON. VÍCIO NO MOTOR DO VEÍCULO. GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. MÁ-FÉ DO VENDEDOR. DEVER RESSARCITÓRIO. - (...) Age de má-fé o vendedor de veículo usado que afirma existir garantia do motor e, em momento posterior à realização da venda, quando da transferência do veículo, constata-se que a referida garantia já se encontrava com o prazo de validade expirado. - O princípio da boa-fé objetiva, erigido como norte nas relações contratuais pelo novo Código Civil (art. 422), determina que haja uma coerência no cumprimento da expectativa alheia, independentemente do compromisso assumido, ou da avença que tenha sido concluída, representando, sob esse aspecto, a atitude de lealdade, de fidelidade, de cuidado que se costuma observar e que é legitimamente esperada nas relações negociais."

"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONTRATO DE PERMUTA DE VEÍCULOS USADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS - CDC - NÃO APLICAÇÃO - VÍCIO OCULTO - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - ART. 333, I DO CPC -NÃO PRODUÇÃO - MÁ FÉ - NÃO VERIFICAÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE - APELAÇÃO NÃO PROVIDA (...) A teor do art. 333, I do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. -Se o autor não comprova que o réu com ele contratou com má-fé, ao entregar veículo permutado com vícios ocultos, não há se falar em indenização por enriquecimento ilícito. -Apelação conhecida e não provida."

Boa sorte!

hel26
Há 14 anos ·
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comprei um carro dito" no estado" So q a vendedora me garrantiu q o motor estava bom bem depois de 2 dias o motor bateu quais sao os meus direitos?

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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hel, a resposta que dei acima responde bem a sua situação.

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Há 8 anos
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