Passei por uma cirurgia no tornozelo no final de setembro, porem meu medico pediu prorrogaçao do afastamento por mais 30 dias e a pericia do INSS só foi marcada para dia 28/12 quarta feira. Minha duvida é a seguinte , eu teria que ter voltado ao trabalho quando terminou meu atestado medico ( q seria no dia 12 deste mes) ou tenho que aguardar a pericia ? e esses dias que precedem meu atestado como vai ficar ? o perito pode indeferir ou eu tenho algum respaldo para que ele me de pelo menos ate o dia da pericia ??

Respostas

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    Rodrigo Sexta, 27 de novembro de 2015, 21h19min Editado

    Estou em beneficio até dia 10/12/2015 pois fiz uma cirurgia de joelho, porem pedi prorrogação porque operei a pouco e minha pericia ficou para 31/3/2016 achei muito longe,caso eu esteja apto para voltar ao trabalho antes desta data eu posso?como proceder?

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Domingo, 29 de novembro de 2015, 18h57min Editado

    Se o seu benefício de auxílio-dença tem DCB - Data de Cessação do Benefício prevista para 10/12/2015, você pode voltar ao trabalho na data de 11/12/2015 sem nenhum problema. Se dentro de 60 (sessenta) dias após o retorno você voltar a se incapacitar para o trabalho em decorrência de agravamento da mesma cirurgia a que se submeteu, poderá dar entrada em novo pedido de benefício sem ter necessidade de pagamento dos primeiros quinze dias pela empresa, visto que tal pedido será processado como prorrogação do benefício anterior, nos termos do Art. 75, § 3º., do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social. Tal situação deverá ser declarada junto ao requerimento do pedido de prorrogação.
    Abçs., Walter Gandi Delogo.

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    Armando Domingo, 29 de novembro de 2015, 21h20min

    Rodrigo//
    Eis o que encontrei, datado de 26/11/2015 que talvez lhe interesse:
    "Se o funcionário ficou afastado mais de 15 dias Visto FALTA DE PREVISÃO que autorize o procedimento de voltar ao trabalho antes de realizada a perícia entende-se não ser possível o retorno ao trabalho SEM A ALTA dada pela perícia da Previdência Social"
    Sds. cordiais
    Armando

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    Johnny Pereira Domingo, 27 de dezembro de 2015, 19h52min

    boa noite por favor me chamo Johnny pereira, preciso urgentemente de ajuda sobre uma duvida, sofri um acidente no qual fraturei o punho indo ao trabalho isso no dia 05 de setembro 2015 . minha cirurgia foi no dia 22 de setembro e minha pericia era dia 20 de outubro depois remarcada para o dia 17 de dezembro e agora para o dia 24 de marco minhas duvidas : 1 pelo medico eu precisaria de 3 meses para me recurar e estar apto a trabalhar. na minha pericia já vai estar com 6 meses corre o risco do INSS não me pagar dizendo que já estou apto a trabalhar e assim me negar o beneficio. duvida 2:posso entrar na justiça contra o INSS pra requerer logo a minha pericia pois estou passando por serias dificuldades financeiras . duvida 3: posso ser demitido assim que voltar a trabalhar. duvida 4: mesmo se tiver apto recebo os 6 meses no qual fiquei esperando a pericia.. desde ja grato espero encarecidamente pelas suas respostas .

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    Rafael F Solano Domingo, 27 de dezembro de 2015, 20h18min

    Sim, Johnny, seu atestado recomendava apenas 3 meses de afastamento e não recebeu nova recomendação para manter-se afastado do trabalho.

    Não adianta vc entrar na justiça para requerer sua pericia haja visto haver muita gente na sua frente (na fila por data de requisição) que teria o mesmo direito, quer dizer, a justiça não vai lhe ajudar a furar a fila, e todo o pais sabe que o atraso se deve a paralisação dos funcionários do INSS que nao foi considerada como greve ilegal, sem mencionar que qualquer ação na justiça vai demorar o triplo de tempo que lhe falta para a pericia no INSS.

    Sim, vc pode ser demitido se não ficar configurado o acidente em função do trabalho (in intinere).

    Quando a pericia lhe avaliar ela pode perfeitamente conceder beneficio para apenas o periodo requerido por seu médico.

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    Marcelle Blaser Terça, 12 de janeiro de 2016, 16h34min

    Só uma dúvida. Fui submetida a uma cirurgia e me deram 30 dias de atestado, devendo retornar início de fevereiro. Porém, pela greve, só tem perícia agendada para final de março. Baseado em que lei eu poderia voltar sem a perícia do INSD? Minha empresa tem médico do trabalho e se for o caso posso pegar um atestado com o cirurgião me liberando em 30 dias.. Só preciso ir respaldada pela lei na consulta caso o mesmo não queira me deixar voltar ao trabalho...

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    Markos Abel Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 7h12min

    Bom Dia!
    Estou afastado. Já passei pela perícia que me concedeu o mês de fevereiro de afastamento, ou seja, até dia 29.

    Meu causo é CID de Depresão.
    1. Terei que voltar imediatamente a trabalhar, dia 01/03 no caso; Porque justo no dia seguinte terei Psiquiatra de manhã e Neurologista e tarde. Levarei os atestados na empresa. Então voltaria dia 02?

    2. Se meu Psiquiatra achar que não estou apto a voltar, terei de esperar 60 dias para uma nova marcação de perícia?

    3. Posso ser mandado embora. Tudo começou com um stress dentro da empresa que me fez parar na emergência do hospital conveniado. Tenho a copia do atestado do dia aqui e dos 15 dias que ao tomar conhecimento meu psiquiatra deu.

    Tenho um carga muito forte de depressão. É no meu setor só tem eu que entenda. Sendo que nas outras 40 filiais da mesma loja tem de 2 a 6 operadores por loja. Acabo tendo responsabilidades sozinho nos sistemas. Aquele negócio que qualquer errosobre muito pra mim. É meu gerente não é nada cordial o que me deixa nervoso demais e trêmulo.

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    Rosicl Silva

    Rosicl Silva Terça, 16 de fevereiro de 2016, 14h44min

    dei um atestado de 15 em dezembro voltei trabalhar normal em fevereiro de mais outro atestado de 15 dias no dia 16 do 2 voltei pra trabalhar mais ela disse que tinha que voltar no dia 18 do 2 e qui já tinha marcado a minha perícia o que faço trabalho normal ou me afasto se eu trabalhando recebo o meu salário normal

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    Glacielle Clistine

    Glacielle Clistine Terça, 23 de fevereiro de 2016, 17h40min

    Boa tarde, estou em dúvida.
    Estou afastada do trabalho desde do dia 18/01/2016. O médico assistente me afastou por 30 dias. Estou grávida e tive um princípio de aborto. (Ematoma no utero). A empresa marcou minha perícia somente para o dia 18/03/2016. Tive no médico do trabalho assim que acabou meu atestado no dia 18/02/2016, E ele não me liberou para o trabalho, disse que teria que passar primeiro pelo meu médico assistente. Porém o meu médico assistente está de licença e só poderá me atender no final de março, depois da perícia. Então estou em dúvida sobre o que faço.A empresa não quer me deixar trabalhar sem a liberação do médico do trabalho, e o médico do trabalho não quer me liberar sem o laudo do médico assistente. E se o inss não quiser me pagar até o dia da pericia? Como faço?

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    Rafael F Solano Terça, 23 de fevereiro de 2016, 21h53min

    Qualquer outro médico pode ver seu caso, Glacielle, vc não pode é ficar afastada sem um atestado.

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    Jefferson Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 15h33min

    Olá, sofri um acidente no transito voltando para casa no dia 11/12, eu estava cumprindo aviso prévio
    fui ao medico do trabalho ela me receitou uma Ressonância mesmo sem ter dinheiro dei um jeito e fiz, quando retornei a medica ela pediu para passar por um Ortopedista pois o problema foi no joelho e tinha algumas coisas a serem explicadas
    paguei a consulta e o Ortopedista me liberou, me deu um papel dizendo que eu estava apto para o trabalho, fui na empresa e entreguei o papel mas eles nao quiseram me mandar embora pq eu poderia ter problemas futuros me encaminharam para a Pericia q foi agendada para 31/3 nesse tempo q estou em casa continuo com a carteira assinada por eles (empresa) o pessoal do RH disse que o INSS vai me pagar os dias que estou em casa acho quase impossivel oq devo fazer? Obrigado .

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 17h45min

    O INSS não vai pagar nada, nenhum médico lhe deu afastamento do trabalho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Jefferson Terça, 01 de março de 2016, 21h26min

    Oq devo fazer ? Requerer da empresa os atrasados ja que foram eles que me impediram de trabalhar ou Peço pra o médico do trabalho o atestado até a pericia já que foram eles que me impediram de trabalhar e não quiseram me mandar embora ?
    Obrigado pela atençao !

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    Rafael F Solano Terça, 01 de março de 2016, 21h51min

    Vc não teria como provar que eles o dispensaram para que vc aguardasse a pericia. Sugiro exigir que eles encerrem logo o aviso prévio e pronto.

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    Romildo Lima

    Romildo Lima Quarta, 02 de março de 2016, 9h48min

    Estive com dor na coluna lombar mas apos tratamento teve melhoras foi agendado uma pericia para 18/04/2016 me informei no inss e me alegaram que se estou melhor poderia retornar ao trabalho e só voltando no dia da pericia como dc da empresa de retorno pode realmente ser feito isto grato pela atenção.

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    Rafael F Solano Quarta, 02 de março de 2016, 16h40min

    Sim, o INSS só vai assumir os dias que o seu atestado lhe cobrir, portanto, trate de retornar ao trabalho se seu médico lhe deu alta.

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    Gisele Terça, 29 de março de 2016, 12h10min

    Rafael, obrigada por esclarecer as dúvidas!
    O meu caso foi igual ao da Diele,só que meu médico do convênio me deu alta e o médico do trabalho também!
    Assim voltei a trabalhar, ainda vou ter a pericia junto ao INSS.

    Não vou deixar de receber os dias equivalentes até o dia do meu retorno ao trabalho?

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    Rafael F Solano Terça, 29 de março de 2016, 20h01min

    O INSS irá pagar beneficio correspondente aos dias do atestado

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    Samuel Barbosa

    Samuel Barbosa Quinta, 31 de março de 2016, 17h59min

    Sofri um acidente de moto dia 14 de agosto de 2015 e devido a greve minha fiz três agendamento no INSS o terceiro agendamento foi hoje onde a medica me perguntou se eu já estava trabalhando eu falei que não porque ainda não tinha feito a perícia no INSS ela me falou que vou receber no máximo só 2 ou três meses do INSS isso pode ?e o tempo que não recebi tou quase com 7 messes sem receber dinheiro nem do INSS nem da empresa

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    Samuel Barbosa

    Samuel Barbosa Quinta, 31 de março de 2016, 18h00min

    Devido a greve do inss

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