ITCMD - doação em dinheiro
Olá, gostaria de orientação sobre doação e recolhimento do ITCMD. Pergunto1: Um pai empresta mensalmente ao seu filho uma quantia em dinheiro para que este sobreviva com dignidade e ao final do ano fiscal o filho nào consegue lhe devolver todo o dinheiro emprestado, o que fazer em relaÇào ao IR e ITCMD? Pergunto2: Cinco doadores pretendem doar, cada um, 2500 UFESP's para um donatário em uma mesma data. É necessario que o donatário recolha ITCMD sobre o valor total recebido ou tendo em vista serem diversos doadores, ele está isento de recolher?
A legislação sobre o ITCMD é estadual.Por isso cada estado adota a política que quiser sobre este imposto.Normalmente a alíquota é de 4% sobre a causa mortis e doação, ambos são incidentes desse imposto, ou seja, são fatos geradores.As doações sobre imóveis tem que haver a escritura pública, passada no RGI, ASSIM COMO OUTROS BENS E DIREITOS doados tem que obedecer à legislação in loco, podendo ser isento ou tributável de acordo com a discricionariedade do órgão tributante e para tal os fiscus estaduais e federal possuem meios de investigar se está havendo falta de pagamento pelo doador ou donatário....Salvo melhor juízo.Abraços.Orlando-Adv.
Caros usuarios, consultando a Secretaria da fazenda do Estado de Sào Paulo, através do FALE CONOSCO, aproveito a oportunidade para dividir com quem possa se interessar o que me foi informado em resposta as questòes 1 e 2 acima: como prevê o decreto 46.655/2002 para sair da condição de isenção as doações devem ter os mesmos doador e donatário, e a soma daquelas devem ser superior a 2500 UFESPs, dentro do ano civil (art 12, paragrafo 3.o) Se a soma das doações realizadas entre o mesmo doador e donatario, dentro do ano civil, não ultrapassar o valor de 2500 UFESPs e se refiram apenas aos bens relacionados no inciso II do art. 2.o do referido decreto ( dinheiro em especie, depositos bancários, etc) o contribuinte fica desobrigado de apresentar a declaraçào anual (conforme disciplina a secretaria da fazenda), onde deve relacionar e descrever todos os bens transmitidos a titulo de doaçao, identificando os doadores e donatarios.
Para tudo na área fiscal há que se justificar a origem e/ou a aplicação do recurso(dinheiro)...Veja, teria que justificar na sua declaração de renda (a saída) e o beneficiário do bem(nome com cpf) a entrada na declaração através de código específico do bem.O doador justifica no formulário de "pagamentos e doações efetuados", quando assim se justifica a saída do numerário de seu patrimônio e, concomitantemente, se justifica também a entrada do bem no patrimônio de seu filho, através de código específico dos bens....Além de pagar imposto sobre doação(transcrito o imóvel em escritura pública), a doação implica (antecipação) da herança porque envolve direitos de outros herdeiros quando o titular venha falecer, tanto que o doador não pode fazê-lo de forma que abarque direitos da legítima pertencentes aos próprios herdeiros, por isso, tudo que for "doado" volta ao monte para redividir (colação) num futuro qualquer quando houver o evento morte do titular.....
Abraços,
Milton, Caso seja aposentado pelo INSS em função de sua doença, procure a Assistente Social da Previdência de sua localidade.Esse profissional pode lhe dá alguma direção no tocante a conseguir os remédios de sua doença até de graça....Vá lá e pergunte porque para diabetes,pressão arterial e outras doenças crônicas há um programa do governo que facilita o recebimento da medicação, desonerando de certa forma o seu orçamento....Abs.
Olá ! De regra, as leis tributárias estaduais são cópias umas das outras, de um estado para outro, com pequenas alterações / imperfeições ocorridas ao copiar as leis. Por isso, em quase 100% do estados brasileiros a doação de dinheiro implica em tributação. Lembrando que, o primeiro devedor de tal imposto (sobre a doação) é o próprio doador, ao depois vem a responsabilidade do recebedor do dinheiro - o donatário. Com a fúria tributária vigente o País, toda cautela é sempre bem vinda, pois, tributo não arrecado na época própria sofre correção.
Prezado Milton Garcia, como regra, haverá incidência de ITCMD em sua doação. O valor deve ser informado à Secretaria da Receita Federal (SRF) para a dedução da declaração do IRPF - uma vez que doações são isentas. Ocorre que geralmente há um termo de convênio entre estados e a SRF. Através deste, a Fazenda estadual sabe, quase que instantaneamente, que esta possui um crédito de ITCMD. Mas atenção! A LEGISLAÇÃO DE CADA ESTADO DEVE SER CONFERIDA CASO A CASO! Cada estado da federação possuí regramento próprio sobre o sujeito passivo do tributo, base de cálculo, alíquotas aplicáveis, isenções, momentos e formas de recolhimento.
Sds., Dr. Tarcisio Dantas. [email protected]
Bom Dia, Solicito através desta informação sobre doação de valor em espécie ( cheque administrativo\ visado ). Doação será efetuada através de escritura de doação, só que o estado do Doador é diferente do meu, e vou para lá no cartório assinar a escritura. pergunto há alguma irregularidade neste procedimento.