ajuda adoçao concedida

Há 13 anos ·
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boa noite gente,ando ansiosa com uma situaçao,moro na europa,e minha irma que mora no brasil esta gravida,e eu me ofereci a adotar a criança,ja que ela nao queria,pedir para ela levar a gravidez em frente e dar-me a criança,sofro de infertilidade mais enfim...acham que preciso de adivogado?sera que demora esse processo ja que minha mana esta a dar a criança?e se o juiz dizer um nao?quel as chances de dizer um nao?caso precise de adivogado é caro esses processos?e ja que moro na europa e obviamente pretendo trazer a criança,terei dificultade nisso?nao tenho planos de morar em brasil,pois meu marido é um cidadao de cá,e ja tenho minha vida estruturada aqui,tenho meu emprego,e estudo,mais abrirei mao para esta no brasil a tratar desse assunto,quero muito ter essa criança sinto que esta a ser gerada em, mim,nao sei explicar,podem me achar maluco,mais sonho com nomes com roupas com carrinhos,com escolas,penso ate como direi que ela nao foi gerada de mim,mais que sou a mae dela,ando louca ansiosa.medo de o juiz me tirar esse sonho,ajudem me dando dica o que preciso que papeis preciso,obrigado.

2 Respostas
Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Procure um advogado da área de família para formalizar o pedido de adoção o deferimento pelo Juiz dá acesso a autorização para sair do país com vc, claro, com passaporte, e documentação em ordem. Irá precisar para a adoção não só o consentimento da mãe da menor, como do pai (se foi registrado na certidão de nascimento da criança), ou então a destituição do pátrio poder deste. Mas isso tudo e mais informações, o advogado lhe dará ao pedir documentos para entrar com a ação.

MAS, LEIA COM ATENÇÃO:

Adoção Consensual, e quando os pais biológicos (geralmente a mãe) "escolhem" uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara de Infância e da Juventude.

Muitos acreditam que ao decidir que não quer ficar com a criança, a mãe perde o direito de escolher a quem quer entregá-la. Alguns juízes entendem dessa forma ou simplesmente não aceitam por desconfiarem de "negociação" entre a mãe e os futuros adotantes.

Uns anos atrás ocorreram muitos casos de tráfico de bebês, em que as mães entregavam recém nascidos por micharia, ou tinham seus filhos raptados e enviados para fora da Cidade ou até mesmo para o Exterior. Por conta disso, há muita reserva por parte da Equipe Técnica e principalmente dos Juízes, no trato de adoções desse tipo.

É um direito da mãe escolher? É, mas sabemos que muitas se quer conhecem a pessoa a quem estão entregando a criança, ela pode acreditar que são pessoas boas que cuidarão do bebê e o amarão, e com certeza você que está lendo tem esses sentimentos também, mas há quem não sinta desta forma, e principalmente nao agem com amor.

Podem vender, podem se arrepender de ter adotado, podem "criá-lo" para a exploração de trabalho, e a lista e infindável.

Porém, é uma adoção legal. Não é a famosa "à brasileira", que você pega a criança e registra diretamente em seu nome. Não! Isso é crime!

A consensual, significa que a mãe concorda que você fique com o bebê. Ela registrará a criança no nome dela e assinará o Termo de Anuência, em que declarará que entregou o Bebê por livre e espontânea vontade, evitando assim, que você possa ser acusado de Tráfico de crianças ou rapto, não servem como documento de Guarda e não tem valor legal no processo de adoção. Juntando aos documentos pessoais da mãe bio (CPF, RG, Comprovante de Residência) e auxílio de um advogado, de preferência experiente em adoções, você dará entrada na Ação de Guarda e Responsabilidade na Comarca onde estiver a criança, ou seja, na sua cidade ou onde estiver a mãe biológica.

Não É Fácil encarar a Adoção Consensual.

Pelo Contrário! Há muitos riscos que devem ser levaodos em conta, tais Como:

A possibilidade da mãe desistir, mesmo depois de um período em que você já estiver com o bebê; Até que saia a sentença de adoção, ela pode desistir. Sem a Guarda Provisória, ela pode bater na porta da sua casa a qualquer momento e pedir a criança de volta; Com a Guarda Provisória, ela precisará da autorização do Juiz para ir na sua casa; Ao ser proferida a Sentença de Destituição, ela pode recorrer no prazo de 15 dias; o Juiz da sua Comarca pode não aceitar e mandar o olhar quem é o próximo da "fila"; Alguém da "fila" Descobrir e alegar que você tentou "burlar" o Sistema e solicitar e seja verificado no Cadastro de Habilitados quem é o próximo a ser chamado; Os pais biológicos não deixarem de bater na porta da sua casa; chantagens da Família biológica; Algum familiar biologico descobrir e requerer a Guarda; e por ai vai ... Para você entrar nessa, deve estar preparado para todas as possibilidades e estar com os dois pés firmes no chão, sabendo que corre o risco de ficar sem a criança.

Também deve estar habilitado para adoção, isso é bastante relevante para o Juiz na hora de decidir, pois é uma forma dele comprovar que você tem realmente condições de ficar com a criança. Sem a Habilitação o processo demorará ao tempo de serem feitas todas as avaliações necessárias para a mesma. Assim, é melhor estar habilitado antes de procurar uma criança para adotar.

Nao deve dar nada em troca da doação. Por Pior que seja a situação da família biológica, não é correto ajudar, pois seria uma forma de "troca de favores", de negociação em torno da entrega da criança, e se o juiz vier a saber, poderá interpretar como Tráfico de Crianças.

Deve estar amparado por um advogado, de preferência especialista em adoções.

Não crie muitas expectativas ao se preparar para receber o bebê, mas pense nas possíbilidades dele não chegar. Mantenha os pés no chão e não se precipite em atitudes desesperadoras.

Jamais caia na tentação de registrá-lo em seu nome, é um ato criminoso. A Certidão de Nascimento original será cancelada quando sair a sentença de Destituição dos pais biológicos, e uma nova será expedida em seu nome. Esse procedimento impedirá que seu filho tenha acesso às suas origens, o que lhe é garantido na Lei de Adoção. É muito comum que filhos adotivos tenham curiosidade sobre sua origem, não quer dizer que querem buscar ou voltar para a família biológica, mas querem saber e é direito garantido. Amar um filho é respeitar seus direitos. E se fizer a adoção legalmente, seu filho poderá ter acesso as informações referentes aos seus primeiros dias de vida, quando ele completar 18 anos..

Seu Filho chegará somente na hora certa, por isso, não vale a pena cometer erros que aparentemente são pequenos, mas que futuramente trarão grandes transtornos.


Entendo a angústia de ambos os lados: das mães que desejam doar seus bebês e dos que sonham em formar uma família baseado no amor incondicional e desprendido da forma como a criança virá para sua casa. Mas, não posso compactuar que sejam feitas ofertas como as que estavam aqui nos comentários,onde deveriam ser sobre o texto que publiquei, e jamais negociações entre quem quer filho e quem quer doar.

Para adotar ou entregar uma criança, é necessário ir à Vara de Infância de sua cidade!!!

Pessoas preparadas para adotar sabem que o correto é encaminhar mães que desejam doar seus filhos para a Vara de Infância de sua Cidade.

  • Adoção Consensual é somente para casos em que a mãe biológica tenha convivência com pretensos pais adotivos. São de sua inteira confiança. E ainda assim, uma grande maioria dos juízes não aceitam esse tipo de adoção .*

Ofertas na Internet demonstram o despreparo dessas mães e a falta de informações que lhes assegurem e o Direito de doar o bebê, cabe a nós, habilitados e preparados para a adoção, encaminhá-las e orientá-las para os meios legais de se garantir esse Direito.

Afirmo que não me responsabilizo pelos comentários que aqui estavam postados, e os que permanecem. Não concordo com negociações de adoções através da Internet ou de forma ilegal.

Lamento que a função do texto, que era pura e simplesmente de informar, alertar e orientar pessoas sobre o tema, tenha sido usada de maneira tão leviana. Que ao invés dos leitores se aterem ao texto e trocarem informações sobre esse tipo de adoção ou debaterem o assunto, o tenham desviado para um balcão de classificados.

São atitudes como essas que burocratizam cada vez mais o Sistema de adoção no Brasil.

VALE LEMBRAR: O PRIMEIRO PASSO PARA ADOTAR UMA CRIANÇA, INDEPENDENTE DA FORMA QUE IRÁ FAZER ISSO, É ESTAR HABILITADO NA VARA DE INFÂNCIA.

A habilitação é um preparo. E é também a garantia que o juiz terá de que você realmente é uma pessoa capaz de assumir a responsabilidade de ter uma criança sob seus cuidados.

BiaRc
Há 9 anos ·
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· Editado

Dei minha filha pra um casal cuidar qdo ela era bebê pq eu não tinha condições financeiras de cuidar. Eles ficaram com a guarda e posteriormente assinei a adoção passando ela pra eles. Mas agora 13 anos depois minha filha quer morar comigo q sou mãe biológica ela alega q não é feliz e quer morar comigo. Teria possibilidade de eu recuperar ela judicialmente????? Obg de coração quem puder responder.

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Há 7 anos
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