Cálculo de renda per capita para o Auxílio ao Idoso
Srs. Advogados, por gentileza:
um idoso com 65 anos, que reside em companhia da irmã (61 anos) e da mãe (84 anos) pretende solicitar o Auxílio ao Idoso.
O valor da pensão desta mãe (R$410,00) será usado no cálculo da renda per capita ?
Grato desde já.
Bom dia! Pela leitura da legislação previdenciária (LOAS) a renda da pensão entra no cálculo da renda per capta, bem como seria considerado grupo familiar somente o requerente e sua mãe. O que superaria o requisito de ser menor que 1/4 do Salário mínimo. Assim, em tese o idoso não faria jus ao beneficio.
Joel de Freitas ADV OAB/SP 308908 Especialista em Direito Previdenciário
Boa tarde, Dr. Joel.
Muitíssimo grato pela atenção e pelo esclarecimento.
Comentário à parte: lamentavelmente, o idoso em questão contribuiu por muitos anos para a previdência, mas não preenche totalmente os requisitos para uma aposentadoria "convencional"; mas nada disso é levado em conta, quando se presume que idosos possam viver dignamente nestas condições. Coisas da Dura Lex.
Carlos Badar.
Boa tarde e próspero 2012 a todos.
É sabido de antemão pelas discussões já postadas neste forum, no caso de um filho de 65 anos, solteiro e sem renda; não ter direito ao amparo assistencial , se conviver com o pai que possui rendimento e, esse ultrapassa o limite exigido de ¼ do salário mínimo. Sendo assim, devido a alteração havida no parágrafo 1º do art. 20 da LOAS, pela lei 12435, de 06/07/2011, dando um novo conceito de família, indago-lhes o seguinte:suponhamos que tivéssemos esta situação:o filho tem 45 anos, é casado e tem renda superior ao limite acima; o pai tem 65 anos, é viúvo e sem renda: neste exemplo a renda do filho não entra no cálculo e o pai tem direito ao LOAS caso pleiteá-lo?
Grato se puderem me responder.
Senhores: ligando-me à postagem que abriu esta discussão, me veio à leitura justamente o artigo 20 da lei 12435, de 06/07/2011, já citada aqui.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Isto me faz entender que (vide postagem inicial) , sendo a citada irmã solteira (e sendo esta a única condição mencionada no parágrafo ) , as três pessoas formam o grupo familiar para efeito de cálculo da renda per capita.
Peço a gentileza da apreciação. Grato, Carlos Badar