Cálculo de renda per capita para o Auxílio ao Idoso

Há 14 anos ·
Link

Srs. Advogados, por gentileza:

um idoso com 65 anos, que reside em companhia da irmã (61 anos) e da mãe (84 anos) pretende solicitar o Auxílio ao Idoso.
O valor da pensão desta mãe (R$410,00) será usado no cálculo da renda per capita ?

Grato desde já.

9 Respostas
Causidico
Há 14 anos ·
Link

Bom dia! Pela leitura da legislação previdenciária (LOAS) a renda da pensão entra no cálculo da renda per capta, bem como seria considerado grupo familiar somente o requerente e sua mãe. O que superaria o requisito de ser menor que 1/4 do Salário mínimo. Assim, em tese o idoso não faria jus ao beneficio.

Joel de Freitas ADV OAB/SP 308908 Especialista em Direito Previdenciário

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde, Dr. Joel.

Muitíssimo grato pela atenção e pelo esclarecimento.

Comentário à parte: lamentavelmente, o idoso em questão contribuiu por muitos anos para a previdência, mas não preenche totalmente os requisitos para uma aposentadoria "convencional"; mas nada disso é levado em conta, quando se presume que idosos possam viver dignamente nestas condições. Coisas da Dura Lex.

Carlos Badar.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde e próspero 2012 a todos.

É sabido de antemão pelas discussões já postadas neste forum, no caso de um filho de 65 anos, solteiro e sem renda; não ter direito ao amparo assistencial , se conviver com o pai que possui rendimento e, esse ultrapassa o limite exigido de ¼ do salário mínimo. Sendo assim, devido a alteração havida no parágrafo 1º do art. 20 da LOAS, pela lei 12435, de 06/07/2011, dando um novo conceito de família, indago-lhes o seguinte:suponhamos que tivéssemos esta situação:o filho tem 45 anos, é casado e tem renda superior ao limite acima; o pai tem 65 anos, é viúvo e sem renda: neste exemplo a renda do filho não entra no cálculo e o pai tem direito ao LOAS caso pleiteá-lo?

Grato se puderem me responder.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 14 anos ·
Link

Desculpem, Bom dia. Estou com pressa que o ano termine; infelizmente.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Bom dia, Novato.

Neste caso entendo que não entraria a renda do filho, pois na citada lei somente os filhos menores de 21 anos e inválidos compõem o núcleo familiar.

Felicidades e um ótimo 2012 a todos, com paz, saúde e muita prosperidade.

Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP

ADM-Assessor Previdenciário
Há 14 anos ·
Link

OK. Leobino. Grato pelo resposta.

Causidico
Há 14 anos ·
Link

Bom dia! Infelizmente os governantes criam beneficios e dificultam o acesso, imagine viver com 1/4 de salario minimo. Apesar de existir aqueles que nem isso tem. O Brasil precisa mudar.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Senhores: ligando-me à postagem que abriu esta discussão, me veio à leitura justamente o artigo 20 da lei 12435, de 06/07/2011, já citada aqui.

§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Isto me faz entender que (vide postagem inicial) , sendo a citada irmã solteira (e sendo esta a única condição mencionada no parágrafo ) , as três pessoas formam o grupo familiar para efeito de cálculo da renda per capita.

Peço a gentileza da apreciação. Grato, Carlos Badar

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Aguardando... Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos