IRPF PGFN
Tenho a pendencia abaixo junto a RFB, existe algo que eu possa fazer para ter redução nos valores de multa e juros, ou talvez até a impugnação total ou só me resta efetuar o pagamento ?
Situação: ATIVA NAO AJUIZAVEL EM RAZAO DO VALOR
Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA Natureza da Dívida: TRIBUTARIA
Data da Inscrição: 19/08/2011 Valor Inscrito: UFIR 2.640,39
Quant. de Débitos: 2
Quant. de Pagamentos: 0
Quant. de Devedores: 1
Quant. Parcelamentos: 0 Valor Remanescente: UFIR 2.640,39
Nº Judicial: Nº Judicial Antigo: 1200
Data Falência: Valor Consolidado: R$ 4.683,98
Informações Sobre os Valores da Inscrição Principal: R$ 1.605,52
Multa: R$ 1.204,13
Juros de Mora: R$ 1.448,52
Encargo Legal: R$ 425,81
Valor Total: R$ 4.683,98
Informações Sobre os Débitos da Inscrição Natureza: IMPOSTO
Data de Vencimento: 28/04/2006 TIAM: 02/05/2006 TI Juros: 02/05/2006
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2005/2006
Multa Mora: Valor Originário: R$ 1.605,52 Valor Remanescente: R$ 1.605,52
Natureza: MULTA EX-OFFICIO
Data de Vencimento: 28/05/2008 TIAM: 29/05/2008 TI Juros: 02/06/2008
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2005/2006
Multa Mora: Valor Originário: R$ 1.204,13 Valor Remanescente: R$ 1.204,13
A declaração caiu em malha fina por não ter sido informado os rendimentos do conjuge, porém o escritório de contabilidade não sei o que fez que a declaração no período encontra-se como cancelada.
Como a pessoa em questão não tratou da situação antes, a mesma foi inscrita em dívida ativa agora em 2011.
No caso, a esposa não atingiu o valor minimo para declarar IR (Isenta), e a declaração cancelada foi a minha , que tenha que declarar na época.
Confesso que era leigo no assunto e contratei escritório contabilidade para efetuar a declaração, porém nao me questionaram se a esposa deveria ser inclusa como dependente ou não.
Diante disso, muda algo na situação, ou realmente tenho que efetuar o pagamento fazendo a compensação das restituições posteriores devidas que não foram a mim creditadas ?
Esse negocio de esquema.... só se tivesse pago a multa no prazo do vencimento. No caso, o débito já se encontra inscrito em dívida ativa.
Alex Sandro_,
Talvez não tenha entendido corretamente, mas compreendi que vc disse que a declaração de sua esposa apresentada em separado teria sido cancelada.
Se sua esposa não apresentou decaração e vc vc a incluiu como dependente na sua, correta esta a autuação podeis deveria ter ofereceido os rendimentos dela à tributação. Só que vc poderia ter apresentado retificadora antes da ação fiscal e não o fez. Deve ter sido intimado tambem a comparecer na RFB para se justificar.
jcastro
Com meu humilde respeito com vosso entendimento, não se trata de esquema, não soube me expressar corretamente, mas é tudo embasamento legal e não tem nada haver com pagamento no prazo de vencimento, portanto, uma simples leitura da lei vigente ficará fácil a interpretação da norma.
Eu trato de pessoa juridica e tenho vários julgados para lhe passar em caso parecido com esse, caso se interesse pe claro !!!!
Sem Mais
Klaus Piacentini