IRPF PGFN
Tenho a pendencia abaixo junto a RFB, existe algo que eu possa fazer para ter redução nos valores de multa e juros, ou talvez até a impugnação total ou só me resta efetuar o pagamento ?
Situação: ATIVA NAO AJUIZAVEL EM RAZAO DO VALOR
Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA Natureza da Dívida: TRIBUTARIA
Data da Inscrição: 19/08/2011 Valor Inscrito: UFIR 2.640,39
Quant. de Débitos: 2
Quant. de Pagamentos: 0
Quant. de Devedores: 1
Quant. Parcelamentos: 0 Valor Remanescente: UFIR 2.640,39
Nº Judicial: Nº Judicial Antigo: 1200
Data Falência: Valor Consolidado: R$ 4.683,98
Informações Sobre os Valores da Inscrição Principal: R$ 1.605,52
Multa: R$ 1.204,13
Juros de Mora: R$ 1.448,52
Encargo Legal: R$ 425,81
Valor Total: R$ 4.683,98
Informações Sobre os Débitos da Inscrição Natureza: IMPOSTO
Data de Vencimento: 28/04/2006 TIAM: 02/05/2006 TI Juros: 02/05/2006
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2005/2006
Multa Mora: Valor Originário: R$ 1.605,52 Valor Remanescente: R$ 1.605,52
Natureza: MULTA EX-OFFICIO
Data de Vencimento: 28/05/2008 TIAM: 29/05/2008 TI Juros: 02/06/2008
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2005/2006
Multa Mora: Valor Originário: R$ 1.204,13 Valor Remanescente: R$ 1.204,13
Mas que bobagem!
Até hoje insistem na tese da denuncia espontânea para se livrarem da multa moratoria por atraso na entrega das declarações? Continuam vendendo essa ilusão?
Além do mais, se prestar atenção, verá que o caso do consulente não é o de multa por atraso na entrega da DIRPF mas de multa de oficio aplicada em procedimento de fiscalização.
Mas vamos aprender a ler um pouco:
A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar à Secretaria da Receita Federal OS RENDIMENTOS QUE, POR SI OU COMO REPRESENTANTE DE TERCEIROS, PAGAR OU CREDITAR NO ANO ANTERIOR, BEM COMO O IMPOSTO DE RENDA QUE TENHA RETIDO.
Que declaração é essa, companheiro? Não seria a DCTF?
E também sua petição está mal elebaorada: o art. que cita é do Decreto-Lei nº 1.968, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.065.
E outra: Decreto-Lei de 1983? Tem ideia de quantas vezes a legislação do Imposto de Renda foi alterada e totalmente disciplinada desde então?
Pode tentar apresentar declaração retificadora, sua e de sua esposa mesmo isenta, que talvez, a depender do delegado de sua jurisdição, possa o lançamento ser retificado de oficio apesar do débito já ter sido enviado à Procuradoria. Apresentar as retificadoras via processo e não através do receitanet.
Outra solução seria discutir judicialmente, mas ai gastaria com advogado.