FUNDIU MEU MOTOR (Mal Profissional ) AJUDA URGENTE!!!

Há 14 anos ·
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Bom , gostaria de saber o que fazer fui um uma oficina especializada em troca de oleo o rapaz levantou o meu carro e perguntou quantos km tinha andado , disse que 7000 km com o oleo ele porem disse que nao havia necessidade de trocar o oleo e que ainda podia andar 3000 km ... Resultado viajei e com 700 km andado meu motor fundiu R$ 5,800 reais para retificar o motor .... Seguinte como o oleo não foi trocado. Tenho a minha esposa como testemunha que estava comigo quando levei o carro e uma fatura do cartão de que tenho costume de trocar o oleo nessa empresa na data de 2 messes atraz que comprova que faço serviço na mesma ... Gostaria de ajuda de voces para saber como lidar com essa situação , pois por causa de um ma profissional meu motor fundiu ..... Resaltando que o carro não tinha vazamentos e nem estava fumando para que o oleo fosse queimado, ainda que quando o verifiquei o motor estava sem oleo .... MUITO OBRIGADO PELA AJUDA DE VOCES ...

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Diante dos fatos narrados não vislumbro MAU profissional caracterizada por tal informação prestada, sendo assim, sem probabilidade de responsabilizar o profissional por tal acontecimento, sendo, portanto, irrelevante troca do óleo meses ATRÁS. Conclusão, ad cautelam, procurar um advogado de sua confiança PESSOALMENTE.

ANTECIPADAMENTE, DIGO, posição contrária de terceiro ou colegas, pleno acordo.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Algumas questões:

1) O proprietário do veículo, mesmo não sendo profissional mecânico, deve observar as recomendações constantes no manual do veículo, que traz determinações quanto aos períodos em que as diversas manutenções devem ser dadas, como é o caso da troca de óleo. Havendo divergência entre o que determina o manual e o que diz o mecânico, ou havendo dúvidas, por parte do proprietário, quanto à informação prestada por ele, a prudência manda procurar outro profissional, pois entendo que vale o que diz o manual.

2) Haverá necessidade de produção de prova segura no sentido de que existe um nexo entre a falta da troca de óleo e a fundição do motor. Embora possa parecer óbvio, nem sempre um motor funde somente pela falta de troca de óleo, pois pode haver outros fatores que determinaram o dano. Haverá, nesse caso, necessidade de perícia.

3) Constatado que a falta de troca do óleo foi determinante para o dano, haverá necessidade de produção de prova segura no sentido de que o mecânico dispensou a troca, por entender que não seria aquele o momento adequado para tanto. Caso provada essa circusntância, poderá ficar caracterizada prestação defeituosa do serviço, consistente na falta do dever de prestar informações claras e precisas quanto ao serviço, e passível de indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

4) Entendo que sua esposa não será aceita judicialmente como testemunha válida, por motivo de impedimento, em função do que preceitua o art. 405 do Código de Processo Civil:

"Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

(...)

§ 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

I - o cônjuge (...)"

Isso a despeito de o juiz entender que deve ouvi-la, mas valorando o depoimento de modo diferenciado:

"§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer."

5) O fato de haver uma fatura de cartão onde consta um valor referente a serviço prova apenas o óbvio: que a empresa prestou, naquela data, um serviço qualquer, e não que o consumidor foi até lá em outra data e foi informado de que a troca do óleo não era necessária.

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Há 8 anos
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