Quero me separar e regularizar a situação da minha filha e da casa onde moramos
Meus Amigos, moro com uma pessoa a cerca de 10 anos e estamos vivendo tempos difíceis. Quero me separar! Ela trabalha como diárista e recebe bolsa família; tudo dá em torno de R$ 550,00. Comprei uma casa em área verde, ou seja, com títulode posse da prefeitura e sem registro em cartório. Recebo líquido em torno de R$ 1.000,00. Dúvidas: 1º) Como devo proceder para legalizar a minha separação desta mulher? 2º) Ele têm direito a pensão? 3º) Qual o percentual para a minha filha? 4º) Como posso proceder a doação do imóvel para minha filha? Tem que ser com usufruto da mãe? e se for como procedo? Pelo que apresento ela que ficar com a casa e disse a ela que deixaria, mas na condição da casa ser da minha filha e que só daria +- R$ 200,00 reais para minha filha, ja que ela trabalha e minha despesas seriam grandes, aluguel, luz, água,etc. Emquanto que ela só teria que pagar a luz e refeição. Me ajudem a destar esse nó. A ultima coisa que quero é desixar minha filha desamparada.
Ricardo Lessa. Se moras a 10 anos, sem contrato, o regime de sua união estável é Comunhão Parcial de Bens: tudo que foi adquirido durante o casamento, é metade de cada um. Supondo que a casa foi adquirida durante o casamento, apenas metade da casa é sua, que vc poderá doar para sua filha, com concentimento de sua esposa, caso não tenha outros filhos. Não sei como seria esta doação, tendo em vista que vc, não tem escritura, é um posseiro? Talvez no acordo de separação, vc pode esclarecer a questão da sua parte da casa. A pensão de sua filha, com base no seu salário, seria em torno de 200 a 300 reais. Mas, como doarás a casa, poderá até conseguir um abatimento na pensão. Negocie com sua esposa. Sempre que pagar a pensão, pegue recibo e guarde. Não deixe de fazer tudo por escrito, sem esquecer detalhes. Consulte um advogado, se não puder pagar, vá a defensoria pública de sua cidade, lá lhe indicarão um gratuito. Mais um esclarecimento sobre doação: uma pessoa só pode doar, metade do patrimônio, se você tem direito a 50% da casa, só poderá doar 25%. Os outros 25% é legítima dos herdeiros. Se vc não tiver outros filhos, não vejo problema de fazer a doação dos 50% para sua única herdeira. Consulte um advogado especializado ou leia sobre o assunto no google.