Direitos de um aposentado por invalidez

Há 14 anos ·
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Sou aposentado por invalidez (Problemas cardiacos), mas sofro tambem de um problema de artrite degenerativa, o que dificulta minha locomoção. Tenho o direito de requerer a aquisição de um automovel com redução de IPI? Posso requerer o adicional de 25% do valor da minha aposentadoria para contratar uma pessoa para dirigir o carro e tambem me auxiliar em tarefas que estão sendo dificil para eu fazer?

3 Respostas
Junior
Há 14 anos ·
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Prezado Amigo Pine:

Pode adquirir o automóvel com isenção de IPI.

Pode pedir o adicional de 25% no caso de necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação determinada na Lei nº 10.690, de 16.6.2003, DOU 17.6.2003)

(...)

IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Inciso com redação determinada na Lei nº 10.690, de 16.6.2003, DOU 17.6.2003)

V - (VETADO)(Inciso com acréscimo vetado, consoante o disposto na Lei nº 10.690, de 16.6.2003, DOU 17.6.2003)

§ 1º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.690, de 16.6.2003, DOU 17.6.2003)

(...)

§ 3º Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.690, de 16.6.2003, DOU 17.6.2003)

(...)

§ 6º A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (NR) (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 10.754, de 31.10.2003, DOU 3.11.2003)”

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”

Sérgio Luis Almeida Lisboa Advogado
Há 14 anos ·
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É preciso entrar no site do Detran e fazer um précadastro. Depois ir a uma loja da Ciretran local e marcar a perícia. Caso aprovado, dá direito a isenção de alguns impostos. O desconto médio será de cerca de 20% do valor de tabela do veículo. Atenção, somente veículos até R$ 70.000,00 reais novos. Talvez um Toyota Corola do mais simples, ou um Honda City. O carro adquirido provavelmente deverá ser um automático.

Sergio Luis Almeida Lisboa Advogado [email protected]

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Pine!

Sobre os descontos da compra de um carro zero para deficiente, terá direito, aos descontos de ICMS, IPI, IPVA e rodizio caso resida na cidade de São Paulo.

Mais o imposto IOF.

Os descontos totais chega a 23% no momento da compra, e o IPVA e isento pelo resto a vida.

Para vc ter direito deverá ser um carro zero, procure uma concessionario e lá eles irem lhe orientar direito sobre os processos inclusive pagam ate as tarifas de despachantes e tal.

No meu caso levou 10 meses para sair o carro.

Sobre os 25%, solicite primeio no INSS, caso seja negado entre na Justiça Federal.

abraços fraternos

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Há 9 anos
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