a junta de recursos deu provimento por unanimidade
boa tarde, dei entrada em um pedido de pensao por morte e o INSS indeferiu, entrei com recursos e novamente o INSS indeferiu, alegando nas duas vezes falta de qualidade de dependente, o processo foi encaminhado a junta de recursos e a sentença foi CONHECER E DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, e o processo foi encaminhado posteriormente para o SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, o que eu gostaria de saber é se o INSS ainda pode recorrer.
Algo está errado na sua descrição. Voce deve ter entrado com recurso na primeira vez na Junta de Recursos (após primeiro indeferimento do INSS). E esta indeferiu (não foi o INSS que indeferiu) o recurso. E posteriormente se entrou com recurso em uma Camara de julgamento em Brasília. E este recurso a CAJ foi provido por unanimidade. Se está no reconhecimento de direitos do INSS não cabe mais recurso. Mas tem de cuidar para que o valor do benefício seja correto. Se incorreto cabe pedido de revisão.
o relatório estava assim descrito, por isso mencionei os dois indeferimentos do INSS: dBrandão / ....., requerente devidamente qualificada nos autos recorre a esta 28ªJR/PA, inconformada com a decisão proferida pelo INSS-PA, APS - , que indeferiu seu pedido de Pensão por morte, por falta de qualidade como dependente, formulado em 08/2011. A requerente solicitou recurso em 09/2011 alegando que anexou documentos que comprovam a qualidade de companheira. A APS apresentou contra razões, mantendo o indeferimento, por falta de qualidade de dependente – companheira, de acordo com o art. 16 da Lei 8, 213/91, combinado com o Art. 16, parágrafo 5 e Art. 17 do Decreto 3049/1999. A sentença foi dada pela JUNTA DE RECURSOS. O INSS ainda pode recorrer????
O INSS não indeferiu duas vezes o pedido. Indeferiu a primeira vez. E após recurso impetrado (pela primeira vez) na Junta de Recursos de Recursos apresentou contrarazões as razões do seu recurso. Não houve dois indeferimentos do INSS Apenas um. A linguagem usada por quem fez o relatório não foi a melhor. Quanto a voce dizer que a sentença foi dada pela Junta de recursos (JRPS) a linguagem também não é adequada. O melhor é dizer decisão. No caso foi acórdão pelo fato de a decisão ter sido de órgão colegiado (a JRPS). Sentença é decisão de juiz individual. Em julgamento de recurso por se tratar de diversos julgadores há acórdão. Quanto a se o INSS pode recorrer? Depende. Há casos em que o INSS pode recorrer de decisões das JRPS para as CAJS de Brasília. Mas acredito que não seja o seu caso. Espere comunicação da APS (agencia da Previdencia Social) do INSS sobre implantação de seu benefício.
dbrandao
Sugiro ajuizar uma ação contra o INSS na Justiça Federal. Tem atendimento gratuito. Separe os documentos que configurem a sua alegada união estável, na condição de companheira. Testemunhas são importantes. Fotos e documentos... tudo o que tiver que demonstre a relação de vocês. O INSS reluta muito em aceitar "companheiras" como dependente... a relação de documentos exigidos pelo INSS, nem sempre as dependentes conseguem apresentar, o que não quer dizer que não sejam dependentes (companheiras).
Não perca mais tempo, procure ajuda no Judiciário...
Boa sorte.
Minha sogra é separada de fato a mais ou menos 28 anos. Neste período ela recebei um depósito bancário no valor de 300,00 reais a titulo de ajuda por parte do esposo que já estava vivendo maritalmente com outra mulher. Neste intervalo de tempo, como a contribuição de meu sogro era insuficiente, minha sogra solicitou ao INSS o auxílio do LOAS, onde declarou estar separada a 20 anos. Meu sogro faleceu, e por um acordo entre minha sogra e a última mulher de meu sogro, ficou acertado que minha sogra poderia requerer a pensão, a outra abriu mão de requerer. O INSS indeferiu para a minha sogra alegando que ela havia declarada ser separada a 20 anos e já receber o auxilio idoso. Pergunto o que fazer? Minha sogra pode pedir revisão administrativa ao INSS? ou deve entrar na Justiça Federal?
Clodomario
Sim. Existe as Câmaras de Julgamento em Brasília. Eu ganhei na Junta de Recursos por unanimidade e o INSS recorreu da decisão. Tive que apresentar as contra-razões e o processo foi enviado para uma das 6 Câmaras de Julgamento em Brasília. São conhecidas como CAJ. Lá é mais difícil de ganhar. Eu perdi e tive que ajuizar uma ação na Justiça. O processo está em andamento há 3 anos... O meu era sobre auxílio acidente. Pode ser que no seu caso, se for auxílio-doença você tenha o benefício reativado. Na verdade depende do caso de cada um para o INSS recorrer ou não... Boa sorte.
boa noite! alguem por favor me oriente . ganhei todo periodo na junta de recursos e o inss recorreu a caj e retirou 3,5 anos de atividade especial só que durante o processo de tramitação eu atingi o tempo minimo exigido . a minha pergunta e a seguinte ; o tempo que ganhei na caj como especial fica valendo pra futuros julgamentos ?. vou ter que passar por todo processo novamente aguardei por 2 anos para ter meu beneficio julgado na caj ,com esse periodo mesmo retirando o periodo que não foi considerado especial hoje 2 anos a mais completei esse periodo ja que continuo trabalhando na mesma empresa e o ruido fica entorno dos 91dcbo o que devo fazer?esse periodo que ganhei na caj vai ter que ser julgado novamente?