a junta de recursos deu provimento por unanimidade

Há 14 anos ·
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boa tarde, dei entrada em um pedido de pensao por morte e o INSS indeferiu, entrei com recursos e novamente o INSS indeferiu, alegando nas duas vezes falta de qualidade de dependente, o processo foi encaminhado a junta de recursos e a sentença foi CONHECER E DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, e o processo foi encaminhado posteriormente para o SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, o que eu gostaria de saber é se o INSS ainda pode recorrer.

8 Respostas
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Algo está errado na sua descrição. Voce deve ter entrado com recurso na primeira vez na Junta de Recursos (após primeiro indeferimento do INSS). E esta indeferiu (não foi o INSS que indeferiu) o recurso. E posteriormente se entrou com recurso em uma Camara de julgamento em Brasília. E este recurso a CAJ foi provido por unanimidade. Se está no reconhecimento de direitos do INSS não cabe mais recurso. Mas tem de cuidar para que o valor do benefício seja correto. Se incorreto cabe pedido de revisão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o relatório estava assim descrito, por isso mencionei os dois indeferimentos do INSS: dBrandão / ....., requerente devidamente qualificada nos autos recorre a esta 28ªJR/PA, inconformada com a decisão proferida pelo INSS-PA, APS - , que indeferiu seu pedido de Pensão por morte, por falta de qualidade como dependente, formulado em 08/2011. A requerente solicitou recurso em 09/2011 alegando que anexou documentos que comprovam a qualidade de companheira. A APS apresentou contra razões, mantendo o indeferimento, por falta de qualidade de dependente – companheira, de acordo com o art. 16 da Lei 8, 213/91, combinado com o Art. 16, parágrafo 5 e Art. 17 do Decreto 3049/1999. A sentença foi dada pela JUNTA DE RECURSOS. O INSS ainda pode recorrer????

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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O INSS não indeferiu duas vezes o pedido. Indeferiu a primeira vez. E após recurso impetrado (pela primeira vez) na Junta de Recursos de Recursos apresentou contrarazões as razões do seu recurso. Não houve dois indeferimentos do INSS Apenas um. A linguagem usada por quem fez o relatório não foi a melhor. Quanto a voce dizer que a sentença foi dada pela Junta de recursos (JRPS) a linguagem também não é adequada. O melhor é dizer decisão. No caso foi acórdão pelo fato de a decisão ter sido de órgão colegiado (a JRPS). Sentença é decisão de juiz individual. Em julgamento de recurso por se tratar de diversos julgadores há acórdão. Quanto a se o INSS pode recorrer? Depende. Há casos em que o INSS pode recorrer de decisões das JRPS para as CAJS de Brasília. Mas acredito que não seja o seu caso. Espere comunicação da APS (agencia da Previdencia Social) do INSS sobre implantação de seu benefício.

C_C
Advertido
Há 14 anos ·
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dbrandao

Sugiro ajuizar uma ação contra o INSS na Justiça Federal. Tem atendimento gratuito. Separe os documentos que configurem a sua alegada união estável, na condição de companheira. Testemunhas são importantes. Fotos e documentos... tudo o que tiver que demonstre a relação de vocês. O INSS reluta muito em aceitar "companheiras" como dependente... a relação de documentos exigidos pelo INSS, nem sempre as dependentes conseguem apresentar, o que não quer dizer que não sejam dependentes (companheiras).

Não perca mais tempo, procure ajuda no Judiciário...

Boa sorte.

Magoo Tup
Há 13 anos ·
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Minha sogra é separada de fato a mais ou menos 28 anos. Neste período ela recebei um depósito bancário no valor de 300,00 reais a titulo de ajuda por parte do esposo que já estava vivendo maritalmente com outra mulher. Neste intervalo de tempo, como a contribuição de meu sogro era insuficiente, minha sogra solicitou ao INSS o auxílio do LOAS, onde declarou estar separada a 20 anos. Meu sogro faleceu, e por um acordo entre minha sogra e a última mulher de meu sogro, ficou acertado que minha sogra poderia requerer a pensão, a outra abriu mão de requerer. O INSS indeferiu para a minha sogra alegando que ela havia declarada ser separada a 20 anos e já receber o auxilio idoso. Pergunto o que fazer? Minha sogra pode pedir revisão administrativa ao INSS? ou deve entrar na Justiça Federal?

Clodomario
Há 11 anos ·
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Boa tarde senhores:

Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social(CRPS): Conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, por unanimidade. Mesmo assim, o INSS pode ainda recorrer desta decisão e não conceder o beneficio ao segurado?

grato.

C_C
Advertido
Há 11 anos ·
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Clodomario

Sim. Existe as Câmaras de Julgamento em Brasília. Eu ganhei na Junta de Recursos por unanimidade e o INSS recorreu da decisão. Tive que apresentar as contra-razões e o processo foi enviado para uma das 6 Câmaras de Julgamento em Brasília. São conhecidas como CAJ. Lá é mais difícil de ganhar. Eu perdi e tive que ajuizar uma ação na Justiça. O processo está em andamento há 3 anos... O meu era sobre auxílio acidente. Pode ser que no seu caso, se for auxílio-doença você tenha o benefício reativado. Na verdade depende do caso de cada um para o INSS recorrer ou não... Boa sorte.

Rony Ronaldo
Advertido
Há 9 anos ·
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boa noite! alguem por favor me oriente . ganhei todo periodo na junta de recursos e o inss recorreu a caj e retirou 3,5 anos de atividade especial só que durante o processo de tramitação eu atingi o tempo minimo exigido . a minha pergunta e a seguinte ; o tempo que ganhei na caj como especial fica valendo pra futuros julgamentos ?. vou ter que passar por todo processo novamente aguardei por 2 anos para ter meu beneficio julgado na caj ,com esse periodo mesmo retirando o periodo que não foi considerado especial hoje 2 anos a mais completei esse periodo ja que continuo trabalhando na mesma empresa e o ruido fica entorno dos 91dcbo o que devo fazer?esse periodo que ganhei na caj vai ter que ser julgado novamente?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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