Direito após morte do titular
Prezados Amigos
Gostaria de um esclarecimento para que possa auxiliar uma pessoa sem conhecimento (como eu) da seguinte situação:
Um amigo estava separado (de corpos) a muitos anos, e a nove anos atrás, conheceu uma senhora e passou a morar com ela. Nestes 9 anos juntos, ele adquiriu um carro financiado e fez uma viagem para o litoral visitar os filhos do primeiro casamento. Acontece que o mesmo sentiu um mau súbito, vindo a falecer, sendo que os filhos do primeiro casamento ficaram com o carro e não quiseram devolver a esta senhora que está inclusive com o documento original do transferência. Na sequência, os filhos do primeiro casamento colocaram um vigilânte na residencia desta senhora (casa alugada) não permitindo que a mesma entrasse mais na casa. Pergunto:
1- Quem tem direito a este veículo? Caso seja desta senhora, como ela deve proceder, já que o veiculo está em outra cidade? Eles podem impedir o retorno dela nesta casa que morava com o falecido?
Obs: a seguradora quitou o carro no nome do falecido
Muito obrigado e fiquem com DEUS.
Bom dia! em tese co ela tem o certificado de propriedade do automóvel e já convivia a um bom tempo com o falecido certamente tem direito ao carro, bem como a outros bens caso haja. Ela pode acionar a justiça para pleitear a devolução do veículo, bem como seu retorno a casa. Vá a uma delegacia e faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA da situação.
Pleno direito ao veiculo e a todos os bens adquiridos onerosamente duarante a vigncia da união estável, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil . Trata-se de direito de meação. A união estável resta configurada com o comanheiro desde que confirme-se que se houve de fato o rompimento integral do casamento desde o ano de 1898. A proibição da companheira entrar no seu lar é crime.
Deve constituir PESSOALMENTE E IMEDIATAMENTE um causídico civilista para providenciar os trâmites legais na delegacia e no judiciário.