Direito Penal é irrefragável
Caro Amigo:
O Direito de Punir do Estado não pode deixar de ser aplicado por ser indisponivel. E também por essa mesma razão se afirma que o direito penal é irrefragável, indisponnivel, impossivel de deixar de ser aplicado. Notadamente que existe paises, como na itália que impera a possibilidade politica de se aplicar ou não o direito penal.(bom, na realizade é de se aplicar ou não o direito processual e não o material).
Nada mais,
Vale destacar que o Direito Penal tem função de combater o crime em defesa da sociedade. Então houve pratica de crime, o Estado entra como detentor do "jus puniend" ou seja ele tem obrigação de puniro delinqüente visando proteger os bens jurídicos fundamentais. Só que essa punição tem que estar prevista em lei.
Significa dizer que, tendo em vista que o Estado detém o jus puniendi e verificando que o agente ostenta culpabilidade, a possibilidade de aplicação da pena (punibilidade) se concretiza e deve ser exercida, sem espaços para discricionariedades de ordem politica (salvo algumas hipóteses como sursis, livramento condicional, extinção da punibilidade etc).
Não é demais lembrar que um dos princípios que regem as penas é o da inevitabilidade: concluído que o agente praticou o crime, e não estando ele amparado por nenhuma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, a pena deve ser imposta; sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade.