Direitos das gestantes(atestados)

Há 14 anos ·
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Sou funcionária de uma empresa de grande porte,estou grávida de cinco meses,e minha ocupação requer que eu trabalhe nos dias de movimento intenso,em pé,e na maioria das vezes tenho que mexer com itens de peso um tanto elevado.Por isso tenho sentido dores abdominais,nas pernas e braços,o que me levam a ter afastamento "justificado",não mais de três ou quatro dias.Faltei dois dias "apenas", sem justificativa,pois não estava doente,apenas motivo pessoal,(mas liguei avisando da falta).Meu superior,me deu uma advertência,avisando-me que isso me levaria a demissão por justa causa,se fosse frequente,que não é o caso.E por eu ter alguns afastamentos com justificativa me falam que eu possa ser encaminhada ao INSS.Não estou me negando a receber punições quando eu não estiver com a razão,mas me encomoda o fato das advertências verbais.Preciso saber os reais direitos que tenho em relação as faltas justificadas,não mais de quatro dias consecutivos e as ameaças se demição por justa causa.Não quero cometer injustiças,mas também não quero ser injustiçada.Por favor me orientem.

98 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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". Muitas vezes vim trabalhar doente, sentindo dores"

Isso não é normal, gravidez não é doença. Se vc não está bem seu médico deve ver qual é o problema e procurar saná-lo.

Seu empregador com certeza não gostou de ser obrigado a lhe efetivar, acho que nenhum gosta desta imposição, foi um deserviço o que o governo fez, passando o ônus ao empregador como se todos fossem milionários donos de multinacionais. Essa conta é do governo, mas eles não a querem bancar, e por isso os empregadores (micro e pequena empresa) evitar dar emprego a mulheres em idade reprodutiva mesmo que elas precisem (como de fato é a maioria) sustetar sozinhas seus filhos.

O patrão ser rigoroso com todos, é um modo de ser do chefe, desde que não seja um ato deliberado com um único e especifico empregado, não se caracteriza perseguição.

Somente seu médico pode dizer se vc precisa se afastar do trabalho, converse com ele, exponha a situação. Se faltarem 28 dias para o parto, ele poderá já encaminha-la a licença maternidade, se falta mais que 28 dias, então ele poderia encaminha-la a um afastamento por doença (se for alguma doença), mas hoje os 1ºs 30 dias correm por conta do empregador, e somente depois é que havendo necessidade de se manter afastado do trabalho é que se procura a pericia do INSS.

Ausência por motivo de morte só é abonada se for parente em 1º grau (filho, pai, irmão, avós), qualquer outro parentesco não se abona. Assim, se faltou algum dia o patrão nem era obrigado a compensar tais horas, nisso se percebe que ele não tem tanta má vontade assim com vc, fez algo que não era obrigação dele fazer.

Se seu médico lhe fornecer atestado médico de 10, 15, 20....até 30 dias, o empregador não pode aplicar advertência pois não houve indisciplina por parte do empregado, é recomendação do médico que ele se afaste para preservar sua saude.

Destaco tmb que o empregador só é obrigado a aceitar declaração de comparecimento quando se trata de ida ao médico para exames do pré natal, outro tipo de comparecimento ao médico sem atestado para afastamento do serviço o patrão não é obrigado a abonar as horas de ausência. Percebe-se que seu patrão não te faz mal, ele vai além do que a Lei determina ser seu direito, Anny. Acho que vc está um pouco sensível e por isso acha que as broncas do chefe é porque ele te odeia. Mas os fatos mostram que não é assim.

Sugiro que não fique indo e vindo a sua casa na hora de almoço, converse com seu chefe para que vc faça apenas 1h de almoço, vc leva a sua refeição, e assim vc sai mais cedo. Trate a todos com respeito e amabilidade, acredito que seja possivel essa adaptação, já que vc está próxima do parto.

Boa sorte!!!

Laísa Belém
Há 11 anos ·
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Boa Tarde! Estou gravida de 16 semanas trabalho em pé só posso sentar na minha hora de descanso de 1 hr ainda assim quando fecha a loja eu tenho que limpar a loja . pego peso , subo e desco escadas . o motivo de está aqui é que minha empresa não quer aceitar meus atestados de comparecimentos . Tem atestado de co.padecimento que até cumpre minhas 8 hrs de trabalho , mas mesmo assim eles não aceitam e acabam me dando falta e suspensão de 3 dias para cada falta . Isso é permitido ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não existe mesmo "atestado" de comparecimento no sentido de abonar ausência. Comparecer ao médico e este não emitir atestado de afastamento nem que seja de 1 dia, não vale como ausência legal Portanto, não é ilegal a aplicação de advertência ou suspensão, podendo chegar a demissão por justa causa.

Neidinha Santana
Há 11 anos ·
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Bom dia!! Trabalho numa empresa Tercerizada,e estou entrando no Nonô mês de gestação. Então a folha de Ponto da empresa abri no dia 15 do mês e fecha no 14 do mês subsequente. Coloquei um atestado antes de fechar a folha de 09 dias,depois fui trabalhar e indo a minha consulta Pré Natal,Minha obstetra me deu mas 10 dias! Ontem,uma pessoa da empresa que não foi do Setor do DP e Nem RH. Me ligou e disse que eu teria que é pra eu ir pro Inss. Então eu gostaria de tirar essa duvida até pq, não sei bem direito mas INSS,So depois de 31 dias de atestado não é?? Ou essa Lei Não Vigora?? Obrigado pela atenção no aguardo

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"mas INSS,So depois de 31 dias de atestado não é??"

Não, basta que já tenha se afastado por 15 dias mesmo que descontinuos, a partir do 16º dia é por conta do INSS.

Kawana Stefani
Há 11 anos ·
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Falte 3 dias no serviço com enjoo assim q voltei recebi varias advertencia e 15 de penalidade por falta no dia segunte recebi o resultado q estou gravida assim q deu o dia de voltar o medico me deu 15 dias de atestado pois estou gravida com risco e nao pude entregar o atestado recebi na terça anoite e fui entregar na quinta minha patroa falo q nao dava pra entregar mai pra levar na sexta mais o rh nao vai aceitar mais nao sabia o tempo e sei q ela esta fazendo de tudo para me dar justa causa

Migleide Nascimento
Há 11 anos ·
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A minha empresa que me bota pelo inss , pelos atestados que eu bota pelo mesmo motivo . mas pretendio adianta a minha licença marternida mês que vem . eu sinto muito dor nas costa ,esto com 6 meses de gravidez . isso iria me pregudica em algunha coisa?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Migleide, por acaso em todos os atestados que vc apresenta está constando o CID?? Se não está, a empresa não tem como advinhar quais os motivos que tornariam vc já candidata ao afastamento previdenciário. Uma vez que pelo menos vc sabia os motivos das enfermidades, vc mesma poderia ter agendado a pericia pelo tel 135

Não é vc quem decide quando começar sua licença maternidade. Essa licença é para garantir a presença da mãe junto ao filho, a necessidade dos cuidados constantes requeridos pela criança, assim como o aleitamento que se dá mais de 2 vezes ao dia!!! Por isso que a licença é de somente 120 dias, 4 meses só! Por acaso vc ia querer retornar ao trabalho pouco menos 1 mês depois do parto??

Somente seu médico pode encaminha-la a licença maternidade, e somente pode antecipar 28 dias antes do parto, e mesmo assim ele tem de fundamentar a decisão.

Vanusa Amorim de Sá
Há 10 anos ·
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Olá, bom dia! Estou no meu último mês d gestação parto previsto para 25/06/2016 deis do mês passado venho passado muito mal com dores abdominais, fortes cãibras nas pernas, tive tbm um resfriado no dia da vacina da campanha contra gripe eu tomei a vacina mas ja estava gripada, trabalho com call center e estava sem voz. Tive algumas faltas mas todas com atestado e faltei dia 1/06 com atestado e fui trabalhar dia 2/06 porém comecei a passar mal, tenho pressão baixa e quando ela abaixa mais q o normal me da falta d ar e eu vou enfraquecendo querendo desmaiar, então sai mais cedo e fui na maternidade. No dia seguinte fui conversar com meu obstetra referente a essas dores frequentes q tenho e cheguei até a ter um pequeno sangramento. Então ele me passou um atestado d 7 dias q no caso vai até amanhã e me mandou voltar dia 10/06. Mas hj recebi uma ligação do rh dizendo q meus atestados deram entrada no inss pq no total deram 8 dias seguidos. Esta correto isso? Não são necessários ao menos 15 dias consecutivos pra dar inss?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quantos dias em atestados vc apresentou nos ultimos 60 dias? Se foram mais de 15 dias, tem de ser encaminhada a pericia do INSS, o empregador só paga os 1ºs 15 dias

Fernanda Carvalho
Há 10 anos ·
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Estou gravida de 5 meses e por ter algumas contrações o médico decidiu me dar um atestado de 90 dias. Sou contratada servidora pública estadual e durante os 15 primeiros dias o estado irá me pagar. agendei a pericia médica e a data foi para 4 de outubro. Meu bebê é para dia 27 do mesmo mês. Ficarei sem receber esse tempo todo e uma das minhas angústias é: eu receberei esses meses atrasados? Eu posso acionar o ministério público? o que fazer? E outra observação, e esse fato de que quando começa o salario-maternidade é cortado o auxílio-doença? E os meus direitos?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o aux doença seria em virtude do risco de aborto, é claro que com o parto o risco de aborto deixa de existir, então, por que seguir com o restante do prazo do atestado?? Não teria cabimento, visto que depois da criança nascer que risco de aborto vc teria? NENHUM!!!

Acionar o MP para que?? Eles não atuam na seara trabalhista!!! Se vc é celetista e submetida ao RGPS, vc receberá o aux doença pelo INSS, como todo celetista, terá de aguardar a pericia, uma vez deferida vc receberá pelos dias da licença até a data da concessão ou até o parto, quando então vc passará a receber o salário maternidade.

Dayse Senna
Há 10 anos ·
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Ola tenho uma duvida estou gravida de 5 meses e meio mais exata estou com 24 semanas dei varios atestado ai me mandarao passa pela medica do meu trabalho e ela me deu um atestado de 30 dias por esta com pressao alta .Me encaminhou pro inss e eles negarao o auxilio doença e me mandarao de volto pro serviso dia 11 so que desse dia so fui no serviço no dia 16 e levei o papel que me derao do inss negando o auxílio e a medica dr Reijane me voltou as minha atividades na data do dia 19 so que passei mal e fui no medico e contatarao pre eclampsia e o medico me deu o atestado de 90 dias pra leva pro serviço . Eles colocarao como falta justificada qro saber quais os meus direitos sobre isso se eles tem ou nao que me paga ou se e o inss pq estou doente e eles contesta o atestado que levei no dia que retornaria o trabalho

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O empregador só tem de abonar os 1ºs 15 dias de atestado, o restante é com o INSS, vc terá de levar o INSS a justiça para que concedam seu aux doença

Maria Danielle
Há 10 anos ·
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Eu estou grávida de 2 meses mas em.um mês coloquei 8 atestados porque minha gestação estava de risco no começo não sabia q estava grávida mas depois descobri posso ser demitida por isso?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Por isso, não

Tassia Torres
Há 9 anos ·
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Boa noite! estou gestante de 36+4 e hoje tive uma consulta com a enfermeira mais ele nao pode me dar a licença somente o medico, mais a próxima consulta seria 8/03/2017 então perguntei a ela se algum medico do posto onde sou atendida poderia me conceder a licença e ela falou que sim então me encaminhou ao medico clinico que estava o consultÓrio ao lado e o mesmo me concedeu a licenca maternidade É ERRADO? SÓ O GINECOLOGISTA OBSTETRA PODE ME CONCEDER??

Thalia Machado
Há 9 anos ·
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Ola.. Minha duvida e moro a 15 quadras do meu trabalho nao tenho mais condicao de ir trabalha e vir todo dia ao meio dia para casa almocar e depois ir de novo,sinto muita falta de ar meu coracao acelera parace q vou desmaiar a qualque momento,nao tenho condicoes de percorrer todo esse caminho todos os dias estou de 6 meses de gestacao,fui ao medico ele me deu 15 dias de atestado e disse q me encaminharia ao encosto,fui entrega esse atestado ao servico eles falaram que nao era o meu nome que estava no atestado e por isso teria q ir ao posto pedir para o meu medico colocar o meu nome no atestado,ok fiz isso ficaram de me avisar hoje 07/3/17 se ia conseguir q o medico arrumasse o atestado com meu nome. Enfim,meu atestado vence dia 16/3/17 e tenho consulta so dia 21/3/17,pra mim nao perder 5 dias de trabalho preciso marca uma consulta no ultimo dia do atestado para ele me falar oque fazer sob o encosto ?? Preciso de resposta estou muito perdida n entendo nada e n sei oq fazer...

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Há 9 anos
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