Direitos das gestantes(atestados)
Sou funcionária de uma empresa de grande porte,estou grávida de cinco meses,e minha ocupação requer que eu trabalhe nos dias de movimento intenso,em pé,e na maioria das vezes tenho que mexer com itens de peso um tanto elevado.Por isso tenho sentido dores abdominais,nas pernas e braços,o que me levam a ter afastamento "justificado",não mais de três ou quatro dias.Faltei dois dias "apenas", sem justificativa,pois não estava doente,apenas motivo pessoal,(mas liguei avisando da falta).Meu superior,me deu uma advertência,avisando-me que isso me levaria a demissão por justa causa,se fosse frequente,que não é o caso.E por eu ter alguns afastamentos com justificativa me falam que eu possa ser encaminhada ao INSS.Não estou me negando a receber punições quando eu não estiver com a razão,mas me encomoda o fato das advertências verbais.Preciso saber os reais direitos que tenho em relação as faltas justificadas,não mais de quatro dias consecutivos e as ameaças se demição por justa causa.Não quero cometer injustiças,mas também não quero ser injustiçada.Por favor me orientem.
"ainda que não conste na CLT, o abono dos "atestados de horas", tem de ser considerado que, se a funcionária precisa de atendimento médico (mormente quando está gestante), tem de ausentar-se, considerando o horário em que vai, o trânsito no trajeto, o horário da volta, quando for o caso.
Esclareça também com o Sindicato a questão das ameaças quanto ao afastamento pelo INSS bem antes do período do parto, e como proceder quanto a essa situação."
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Uma coisa é a gestante comparecer as consultas agendadas do Pré Natal, outra é a consulente alegar que se sentiu mau e o médico não vendo motivo para ela se ausentar apenas fornece uma declaração de comparecimento. [...]
"Esclareça também com o Sindicato a questão das ameaças quanto ao afastamento pelo INSS bem antes do período do parto, e como proceder quanto a essa situação."
E desde quando encaminhar a gestante segurada ao INSS é algum mal, alguma punição???!!! [...]
E direito da trabalhadora se afastar do trabalho e receber o auxílio previdenciário!!!!! VC QUER QUE ELA SEJA OBRIGADA A TRABALHAR SEM TER CONDIÇÕES PARA ISSO??
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Sky Everest, drive, sei lá,
Você parece doente, desequilibrada!! Acha que ninguém tem direito à nada, especialmente quando se trata de gestantes...
É direito de todos buscar defesa para perseguições direcionadas, pura e simplesmente, porque a pessoa está grávida.
Vá procurar o que fazer!, não escrevi para você; como já disse MILHARES de vezes (com todos os pseudônimos que você já usou): NÃO ME INTERESSA O QUE PENSA SOBRE MIM, vá cuidar de sua vida!!
Encerro minha participação nesta discussão, não tenho tempo a perder com gente como você.
Passar bem.
Oi Cibele, a questão é a seguinte, o que eu apresentei a empresa não foi um atestado de comparecimento a consulta e sim um ATESTADO, aquele onde o médico escreve quantos dias necessita de afastamento, porém eu consulto pelo Centro Clinico Gaucho e no modelo de atestado deles consta a hora em que eu consultei só isso. Eu sei que quando apresentamos o COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO é diferente, a empresa não é obrigada a abonar o dia todo, mas não é este o caso. O que eu apresente é atestado mesmo !!
E sky-drive não acho que seja uma punição ser encaminhada ao INSS mas tenho duvidas de se esse afastamento adiantado "prejudique" o tempo da minha licença maternidade.
Meu médico me informou que por lei eu posso entrar em licença a partir de 36 semanas de gestação ou antes se eu já estiver com dilatação. Isso é correto ?
Lidiane Niz,
Se é um atestado, não pode ser descontado; o período deve ser abonado. Deve constar os dias de afastamento, independente de ter o horário do comparecimento; porisso recomendei que procure seu sindicato, que irá intervir junto à empresa para regularizar a situação.
É claro que a dispensa muito antes do parto prejudica o tempo em que ficará com seu filho, após o nascimento. As gestantes saem de Licença Maternidade pouco antes do parto, salvo em situações onde o afastamento é absolutamente necessário para a saúde da mãe e/ou do bebê.
Seu médico é capacitado para informar qual a data adequada para solicitar a Licença Maternidade, pois também conhece suas condições gerais de saúde em relação à gestação; mas também pode confirmar no Sindicato, em condições normais, quando a Licença pode ser concedida.
Enfatizo: Guarde tudo o que puder (exames e cópias de atestados, vistados pelo recebedor do Depto. de Recursos Humanos) para ter comprovação do abono de suas ausências; TODA GESTANTE TEM DE FAZER VISITAS PERIÓDICAS AO MÉDICO, EXAMES, etc.
Boa sorte para você e o bebê.
Cibele,
muito obrigada pelas tuas informações. Foram de grande ajuda, eu já não sabia mais o que faze e como lidar com a situação porque eu tento falar com eles e de forma alguma me dão qualquer resposta. Vou procurar qual sindicato é o meu, trabalho numa concessionária de veículos, acredito ser o sindicato do comercio, procurarei o mais rápido possível para resolver isso.
Só deixa eu te contar uma coisa, como há varias unidades, o RH fica concentrado em uma só, então não entregamos os atestados diretamente, e sim para um terceira pessoa que não nos da nada como comprovação, mas eu sempre guardo o espelho do meu ponto e os meus atestados.
Muito obrigada mesmo.
Oi gostaria de tirar umas dúvidas estou gravida e tenho tantas duvidas .e minha primeira gravidez trabalho em uma loja de informática a 8 meses sou registrada como caixa só que eles não deixam eu trabalhar no caixa eles querem que eu só fique atendendo os clientes porque eu não sei mecher nas máquinas no caixa pois desque entrei lá meu patrão nunca me ensinou direito como mexer no sistema ele ia me ensinar sempre quando tinha gente para fazer as notas ai as pessoas ficavam nervosa e começavam a chingar ai ele pegava e ia fazer a nota rapidinho para a pessoa uma fez foi um senhor lá e ele me constrangiu perto do homem eu fiquei com muita vergonha ,e eles tem duas lojas e eu fico de uma loja para outra e na loja trabalham o dono a mulher dele a filha dele e o cunhado e um dia eu fiquei sabendo pela boca do cunhado dele que a esposa disse que sempre que eu ficava no caixa o caixa ficava faltando dinheiro só que eu não pego nada de ninguém oque acontece e que por causa da esposa a filha e o cunhado trabalharem lá eles pegam dinheiro no caixa faz bagunça no caixa e como o mamarido fica na outra loja ele não vê nada simplesmente ele só escuta oque a esposa dele fala para ele e lá tem câmera porque eles não olham nela eu eu tenho experiência em caixa eles não fazem nada por sistema tudo que vende tem que ser anotado no papel eu conto o caixa arrumo certinho ai eles mandam eu almoçar ou ir na outra loja ai quando eu volto esta uma bagunça eu sempre tentei deixar as coisas sertas mais sempre que eu tentava a mulher dele começava a ficar brava parece que eles não querem q fique certo para eles pegarem dinheiro no caixa e eu tenho que ficar no caixa e atender ai em quanto eu estou atendendo os outros vendem ai eles vai lá mexe no caixa ai eu eu falo oque VC vendeu eles não lembram ai e muito difícil sabe ai e muito difícil sabe eu fico empe o dia inteiro tem dia que eu chego a trabalhar 10 horas por dia contando com a hora do almoço porque para eles não pagarem hora extra eles mandam eu almoçar 2 horas porque eu reclamei porque no natal de 2013 teve dia q eu trabalhei das 9h as 22 e 23 e eles não pagaram ate hoje hora extra mais mesmo assim.eles umilham muito as pessoas que trabalham lá eu mesmo já fui vitima pq lá só trabalha homem e diversas vezes meu patrão vez biadinha em relação a mulher com migo lá eu ficava muito constrangida quando escutava eu não sei oque eu faço me ajuda eu estou gravida e não disse nem a metade do que eu passo lá
Estou em uma situação muito chata em minha empresa. Estou gravida de 8 meses e meu bebê tem previsão para nascer dia 26/09. Eu irei pegar um atestado de 15 dias antes do nascimento com a minha médica, e a minha empregadora me disse que como eu já apresentei 2 atestados em menos de 60 dias eu não teria mais o direito de pegar o atestado de 15 dias, e sim um de 13. Gostaria de saber se isso procede, uma vez que esses 2 atestados que peguei anteriormente foram de consultas de pré natal, e sei que tenho direito a isto. Ela esta correta ao dizer que não poderei sair 15 dias antes do meu bebê nascer?
Luiza, talvez ela tmb não tenha entendido bem o que o contador explicou, ou ela se expressou de forma deficiente.
Direito a se afastar por motivo de doença é direito de todos, até dos empregadores. A questão é se vc se afasta do trabalho pelo mesmo motivo, ou motivos inter relacionados, que guardem nexo entre sí, que some ao menos 15 dias (mesmo que intercalados) dentro de um prazo de 60 dias corridos, o segurado do INSS terá de recorrer a ele para se submeter a perícia se quiser receber pelos dias de afastamento que ultrapassaram aqueles primeiros 15 dias que ficou por conta do empregador.
Se vc só apresentou declarações de comparecimento ao médico para proceder com seu exame pré-natal, dificilmente eles tenham somado 15 dias dentro de um prazo de 60 dias.
camila cd,
Dirija-se ao seu Sindicato, informe dos problemas que estão ocorrendo, informe também que está grávida.
Lá poderá tirar todas as suas dúvidas, saber direitos e deveres do empregado e empregador, e, se for o caso, o Sindicato pode intervir junto à empresa para corrigir algum erro.
Não peça demissão, você está grávida, não tem de fazer isso; lembre-se que terá muitos gastos com o seu bebê, que precisará de provisão para isso... depois do nascimento, na volta da Licença Maternidade, ainda estando descontente, se a empresa não dispensá-la, então peça demissão.
Boa sorte para você o bebê.
Olá, Boa tarde! Minha história é bastante complicada. Entrei na empresa gravida de 1 mês e meio e não sabia, pois, não tive sintomas... com 20 dias que estava trabalhando desconfiei, fiz o exame e foi confirmada a gravidez. Tive uma conversa seria com meu patrão, pois precisa muito do emprego.... mas não exigir nada, ele simplesmente decidiu ficar comigo na empresa por livre e espontânea vontade (desde já quero esclarecer que não foi má intenção que entrei para trabalhar). Mas, não deixou por barato, fez sim uma "caridade" porém me humilhou bastante, tanto a sós como na frente de clientes e isso me fez muito mal durante o inicio da minha gestação (mas, eu entendo a MAGOA que ele sentia), nunca gostei de dar muito atestado, meus atestado sempre foi de meio turno pois moro em cidade diferente da qual eu trabalho (e só uma vez por mês. Muitas vezes vim trabalhar doente, sentindo dores). Mas, a questão é! Estou gravida de 35 semanas, muito inchada, e pra completar levei uma queda essa semana e me ralei muito, trabalho em cidade diferente da qual eu moro e ta muito puxado e cansativo pra mim vim e voltar quatro vezes ao dia (8:00, 12,00, 2:00 e as 18:00h), gostaria de saber se eu tenho algum direito a um atestado de quinze dias pelo fato de estar na reta final da gravidez e não poder abrir mão desse tempo pois senão será descontado na minha licença com minha filha? Gostaria de saber também se meu patrão teria direito de me cobrar hora extra devida a uma falta por problema pessoal (morte)? Se eu apresentar esse atestado de 15 dias ele poderá me encostar no INSS, ou até me dar alguma advertência por isso? Desde já agradeço!