Direitos das gestantes(atestados)
Sou funcionária de uma empresa de grande porte,estou grávida de cinco meses,e minha ocupação requer que eu trabalhe nos dias de movimento intenso,em pé,e na maioria das vezes tenho que mexer com itens de peso um tanto elevado.Por isso tenho sentido dores abdominais,nas pernas e braços,o que me levam a ter afastamento "justificado",não mais de três ou quatro dias.Faltei dois dias "apenas", sem justificativa,pois não estava doente,apenas motivo pessoal,(mas liguei avisando da falta).Meu superior,me deu uma advertência,avisando-me que isso me levaria a demissão por justa causa,se fosse frequente,que não é o caso.E por eu ter alguns afastamentos com justificativa me falam que eu possa ser encaminhada ao INSS.Não estou me negando a receber punições quando eu não estiver com a razão,mas me encomoda o fato das advertências verbais.Preciso saber os reais direitos que tenho em relação as faltas justificadas,não mais de quatro dias consecutivos e as ameaças se demição por justa causa.Não quero cometer injustiças,mas também não quero ser injustiçada.Por favor me orientem.
Bom dia pessoal!!! Estou com uma funcionária grávida de +/- 6 meses, ela havia sido dispensada por mal conduta trabalhista, não quis mandar por justa causa para não ter nenhum tipo de problema futuro, preferi assumir as despesas e pagar tudo, 15 dias depois, ela me veio com a novidade de que estava grávida e eu teria que recontratá-la. Assim o fiz. Porém, ela vem faltando constantemente, sai mais cedo pelo menos 2 dias na semana dizendo ter consulta ou exame para fazer, ora traz atestado, ora traz declaração de comparecimento, (tem uma UPA em frente a minha loja). desde que ela voltou já se somaram 15 dias de atestado, queria saber se posso mandar ela para o INSS, pois venho tendo muitos problemas com ela, que se recusa a fazer algumas coisas, e ela acha que é superior a qualquer um só pelo fato de estar grávida, até de falar alto comigo ela se acha no direito, se recusa a assinar as advertências disciplinares, quando necessário. E outra coisa, a licença maternidade é de 4 ou 6 meses??? Meu contador disse que é lei federal a licença de 6 meses, porém todas as grávidas que conheço tem ou tiveram somente 4 meses. AJUDEM POR FAVOR, POIS CADA VEZ OUÇO UMA COISA DIFERENTE.... Tenho uma bebe de 9 meses, trabalhei durante toda a minha gravidez, nunca fiquei afastada um dia sequer por qualquer motivo, só ia ao médico nas consultas de pré-natal mesmo, a minha empresa é uma Agencia de Viagens, ou seja, não tem nenhum tipo de esforço que justifique tantas faltas por motivo de doença não declarada! Obrigada!!!
Sem dúvida que pode encaminhá-la ao INSS, a obrigação do empregador é abonar os 1ºs 15 dias de afastamento do serviço por motivo de doença, mas tem de ser pelo mesmo motivo ou motivos que guardem nexo entre sí, independente dos 15 dias serem contínuos ou não. Agende a perícia no Tel 135.
A declaração de comparecimento não abona ausência no trabalho, exceto se for para exame do pré natal. Não deixe de verificar o que diz a Convenção do Sindicato a que ela está submetida.
Se existe um atestado médico afastando ela de suas funções, que recomenda a ausência ao serviço, ela não pode trabalhar!!!!!!!!!
A única coisa que vc vai precisar informar será aquilo que a atendente do INSS irá lhe solicitar, que são as informações cadastrais dela como segurada do INSS, PIS, NIT, CTPS, RG, nome e etc.
Anai Bezerra,
Busque orientação no seu sindicato de classe, que a informará dos seus direitos e de como proceder quanto a atestados médicos em relação ao serviço que executa em seu estado gestacional.
Infelizmente, muitas empresas hostilizam gestantes, desrespeitando a estabilidade, com ameaças de demissão por justa causa, ou afastamento pelo INSS muito tempo antes do parto.
Boa sorte.
Joelma, se ela não está em licença médica, se não existe atestado que a afastado do trabalho, agendaria-se a perícia somente para que ela receba pelo INSS os dias em que não seria da responsabilidade do empregador abonar as ausências, os dias de afastamento que já ocorreram.
De modo que se o médico não recomenda que ela se afaste no momento, não há porque ela se afastar do trabalho, isso não faz diferença para a perícia, eles vão querer saber é do nexo daqueles dias que ficariam por conta do INSS.
Vc não pode afastar seu empregado por ACHAR que ele está doente. Isso quem faz é o médico. Quando o empregador afasta ele assume o pagamento, pois será concessão de licença remunerada.
Quanto a serem para dias diferentes os atestados, não importa, o INSS vai observar dentro do prazo de 60 dias a contar do 1º atestado a soma dos dias afastada do trabalho pelo mesmo motivo ou que guardem nexo causal entre sí, como já falei.
Olá, Estou com 31 semanas de gravidez,minha médica me deu um afastamento de 30 dias porque há risco do bebê nascer pré maturo,quando apresentei o afastamento à empresa eles me deram um comprovante de 15 dias de atestado,alegando que iriam contar meus atestados para que houvesse um abatimento nos outros 15 dias que receberei a remuneração pelo INSS,depois me informariam quando dias teria de fato para me afastar,gostaria de saber se esse procedimento é correto e se esse afastamento pode ser descontado na licença maternidade...agradeço desde já.
Bom dia... Faltei no meu serviço e entreguei um o atestado, quando veio minha folha de pagamento veio me descontando 4 Faltas, sendo que 2 faltas foram sem atestado e um dia eu fui fazer exames e trouxe declaraçao de horas e vim trabalhar, Meu gerente acabou de me falar q eu nao entreguei o atestado, sendo que eu entreguei na mao dele, eu tirei uma copia do atestado mais não estou achando. se eu não achar eu me prejudico pela falta de atençao dele de ter perdido esse atestado?
jacii,
Há como comprovar junto ao ambulatório médico ou convênio, que você compareceu em determinada data e horário, eles têm registro de sua consulta ou exame.
Já que o seu gerente é tão distraído, de posse desses Atestados, tire xerox e peça para ele vistar a cópia, ou entregue diretamente, no Departamento Pessoal de sua empresa, os Atestados, e declarações de comparecimento.
Qualquer dúvida, procure o seu Sindicato, relate o que aconteceu, que receberá a orientação correta para resolver essa situação.
Boa sorte.
O que vc deve fazer??? Exercer seu direito de ser avaliada pela perícia e, se concluirem que é devida, concederem a licença auxilio doença para que vc possa se afastar de seu emprego e cuidar da saúde.
Talvez vc não saiba, mas, dor nas costas e torcicolo estão relacionadas, e tendinite tmb.
Vc estar grávida e nesta fase da gestação é irrelevante para os problemas indicados nos atestados.
Não fique espalhando a mesma questão pois isso vai contra as regras deste forum : jus.com.br/forum/355473/acidente-de-trablho-funcionario-dispensado/#Comment_1323949
Não, a licença maternidade não é aplicada aos poucos, nem se dá por meio de um simples atestado médico, seu medico irá formalizar sua licença, e se necessário explicar a necessidade de iniciar sua licença maternidade se esta tiver de ocorrer 28 dias antes do parto.
O que ele lhe forneceu é um simples atestado médico.
Sou funcionária de uma empresa de grande porte, estou gravida de 7 meses e desde os 5 meses tenho apresentado atestados médicos decorrentes a muitas dores nas costas e algumas outras doenças, como infecção urinária e na garganta.
Agora meu chefe não quer aceitar meus atestados porque os médicos colocam hora no atestado, eu sou telefonista trabalho 6h direto sentada nem intervalo eu tiro, é bem dificil suportar a dor proximo as costelas e nas costas por ficar sentada e ter de me abaixar o tempo todo para pegar documentos e canhotos nas gavetas, fora isso pego dois onibus para chegar ao trabalho então agora neste estágio da gravidez está bem complicado conseguir ir trabalhar. Trabalho das 7h30 as 13h30 e o atestado consta com horário de 11h ou 12h eles me descontam o dia como falta não justificada, mas se eu apresentei o atestado como será não justificada ?
Eu preciso estar as 7h30 no medico para valer o atestado ? e outra coisa, quando vou no médico consulto, tomo medicação, retorno para consultar com o médico e ai sim ele me da o atestado, e eles colocam a hora que eu sai do hospital e não que eu cheguei. Está certo eles me descontarem o dia ?
Sem conta o estresse que eu passo nos dias de trabalho porque minhas colegas brigam comigo todos os dias por qualquer motivo achando que eu tenho que fazer tudo para compensar minhas faltas, meu chefe nem se mete, e eu acabo piorando e até tendo contrações de tamanha pressão que sofro dentro da empresa. E ainda me ameaçam a me encaminharem para o INSS se eu tiver 15 dias de atestado durante dois ou três meses.
Por favor, me ajudem, quero saber meus reais direitos.
Obrigada.
Lidiane Niz,
Verifique no seu Sindicato quanto ao recebimento de atestados e/ou Declarações de Comparecimento; ainda que não conste na CLT, o abono dos "atestados de horas", tem de ser considerado que, se a funcionária precisa de atendimento médico (mormente quando está gestante), tem de ausentar-se, considerando o horário em que vai, o trânsito no trajeto, o horário da volta, quando for o caso.
Esclareça também com o Sindicato a questão das ameaças quanto ao afastamento pelo INSS bem antes do período do parto, e como proceder quanto a essa situação.
Infelizmente, na maioria das empresas, as gestantes são hostilizadas, verdadeiramente perseguidas, necessitando todo o cuidado e orientação possíveis para passar por esse período, sem prejuízo para o bebê. Guarde cópias de todos os atestados entregues, com protocolo do recebedor do Depto.Pessoal; para garantir que a entrega dos documentos foi feita.
Boa sorte.