Direitos das gestantes(atestados)

Há 14 anos ·
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Sou funcionária de uma empresa de grande porte,estou grávida de cinco meses,e minha ocupação requer que eu trabalhe nos dias de movimento intenso,em pé,e na maioria das vezes tenho que mexer com itens de peso um tanto elevado.Por isso tenho sentido dores abdominais,nas pernas e braços,o que me levam a ter afastamento "justificado",não mais de três ou quatro dias.Faltei dois dias "apenas", sem justificativa,pois não estava doente,apenas motivo pessoal,(mas liguei avisando da falta).Meu superior,me deu uma advertência,avisando-me que isso me levaria a demissão por justa causa,se fosse frequente,que não é o caso.E por eu ter alguns afastamentos com justificativa me falam que eu possa ser encaminhada ao INSS.Não estou me negando a receber punições quando eu não estiver com a razão,mas me encomoda o fato das advertências verbais.Preciso saber os reais direitos que tenho em relação as faltas justificadas,não mais de quatro dias consecutivos e as ameaças se demição por justa causa.Não quero cometer injustiças,mas também não quero ser injustiçada.Por favor me orientem.

98 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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O atestado indicava qual CID?? Se foi por algum problema de saúde, a emrpesa tem de aceitar.

O correto seria mesmo o seu médico logo afasta-la tendo em vista o risco na gravidez, ele pode fazer isso quando chegar 28 dias da data prevista para o parto.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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o atestado era normal de 15 dias,mais ele falou que eu nao podia voltar a trabalhar e tinha que falar com medico que ia me acompanhar na gravidez so que a consulta e so no dia 4/6 queria saber se posso colocar atestado ou tenho que entrar logo com a licença?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não existe "atestado normal de 15 dias". Não há previsão de prazo de atestado, ele pode ser até de 1 dia. MAs a CID é importante pois o INSS o requer para avaliar a evolução das enfermidades. O médico tem obrigação de informar o motivo do afastamento, exceto se o paciente (o trabalhador) pedir que não o faça. Mas isso só vai dificultar sua vida porque uma vez ultrapassado os 1ºs 15 dias que é pago pelo empregador, o INSS não aceita atestado sem motivo.

Repito: qual foi o motivo do atestado??? Se tem haver com a licença,então, sim, trata-se de licença maternidade, mas é o médico quem tem de recomendar, não é a trabalhadora quem tem de providenciar.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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motivo do atestado..fiquei internada durante 10 dias,descubri que minha gravidez e de alto risco o medico que meu deu alta disse que era pra eu falar com o medico que tava me acompanhado e me deu um relatorio de alto risco que ele ia me dar outro atestado p eu nao voltar a trabalhar..so que a pessoa responsavel pela empresa disse que ia dar entrada no inss so com aquele atestado de 15 dias,so que so vou falar c o medico no dia 4/6, se minha gravidez fosse normal o parto seria so para o dia 20/06,mais como toda semana tou indo fazer ultra na urgencia entao o parto pode ser a qualquer hora,se eu tiver alguma complicaçao a mais.mais eu queria mesmo saber se depois desse s 15 dias(que nao tem haver com a lincença atestado ) o medico pode me dar outro atestado falando sobre o motivo e depois me dar a licença pois nao sei nem que dia vou ter bebe..o que é CID?

Nathalie Ferreira
Há 13 anos ·
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estou com 34 semanas de gestação, e minha obstetra me recomendou repouso absoluto, mas a empresa em que trabalho não aceitou o atestado de 30 dias. Me exigiu um de 15 dias com um CID, e no 16ºdia outro atestado com outro CID. Isso procede, ou ela deverá aceitar o atestado que já estou com ele?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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jeskmanu, o médico escreveu algum motivo no atestado? Tipo de doença, enfermidade, etc? No atestado ele devia colocar a CID, que é o código que identifica a enfermidade que está justificando o afastamento do trabalho.

O INSS precisa da CID para poder avaliar o trabalhador na perícia. Se a previsão de seu parto é dia 20/06, seu médico já devia ter lhe colocado em licença maternidade pois ele pode fazer isso com até 28 dias da data prevista.

Vc não diz se teve outros atestados, mas se há 60 dias vc tem apresentado atestados pelo mesmo motivo e que tenham somados ao menos 15 dias, qualquer atestado emitido pelo mesmo motivo ou tendo nexo causal com este, passa a ser por conta do INSS.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Eles deveriam aceitar o atestado de 30 dias fornecido pelo seu médico, Nathalie. Não justifica essa separação ridicula.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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coloquei um atestado de 2 dias porque estava com muita dor,no mes de abril.so esse dois,um por um motivo e outro poque passei mal no trabalho sem saber que estava quase sem liquido,mais o medico nao colocou Cid nao,mais deixou a disposiçao o exames que fiz..ele me deu o atestado de 20 dias ate eu falar com o medico que vai me acompanhar mais a pessoa resposavel pela a empresa nao aceitou disse que depois dos 15 dias de atestados eles(empresa)ja pode dar entrada no inss?ele podem fazer isso se eu nem falei com o medico eu achava que era o medico que me dava algum papel do inss seii la..amanha vou falar com a medica que fazia meu pre natal esperar ai o que vai dar,so sei que to sei trabalhar desde no dia 06/05 ate hj..

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Peça que ele já a coloque em licença maternidade.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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Oiie sula,falei com minha medica hj aqui estava me acompanhado do começo da minha gravidez,ai ela meu deu um atestado do 21/05 ao dia 31/05 obs:que estou em repouso pque estava perdendo liquido (oligoidrâmnio),e dia 1/6 e que vou dar entrada na licença..A empresa tem que aceitar as 2 ou ela so aceita essa de 15 dias que foi 06/05 ao 20/05?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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A empresa abona as ausências referentes aos 1ºs 15 dias do afastamento por doença, os dias a mais ficam por conta do INSS e o trabalhador terá de ser encaminhado a perícia deles para que avaliem se é devido ou não o afastamento..

Se vc já entregou outros atestados nos últimos 60 dias e eles diziam respeito a mesma enfermidade ou guardavam nexo causal entre elas, o empregador assume apenas os 1ºs 15 dias mesmo que atestados alternados e encaminha vc para a perícia.

Por isso é importante ter o motivo do afastamento no atestado, principalmente o CID.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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oiie Sula nesse atestado ela colocou a A CID 041. eiroeles pode aceitar esse atestado ou so vale o primeiro atestado?nunca tinha colocado atestado a mais de de 2 dias fora esse que lhe falei no mes de abril um atestado de 2 dias estava com muita dor e a pessoa responsavel pela empresa nem se interessou e nao mandou para contadora,agora esse que o medico me deu porque estava internada me deu de vinte dias e ela nao aceitou so aceitou os 15 dias no mesmo atestado que depois dali eu ia entrar de licença, como posso entrar de licença se o medico nem me deu papel nenhum da licença?quando eu tava ainda indo trabalhar o INSS nem tava sendo pago,estava atrasado e ela disse que talvez eu ia receber pela empresa,por isso a pressa dela pra dizer que vai dar entrada no INSS,ate agora nao recebi nem meu salario,nem a confirmaçao deles que foi pago meu INSS,eu queria tambem ficar mais perto do meu bebe passar pelos menos uns 3 meses..

jeskmanu
Há 13 anos ·
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os atestados sao todos por motivos diferentes..

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Motivos diferentes dentro de um prazo de 60 dias???? Mas, por acaso tinha a ver com a gravidez????

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Omédico era psiquiatra?? Veja o que é CID 41:

F41.0 Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica]

A característica essencial deste transtorno são os ataques recorrentes de uma ansiedade grave (ataques de pânico), que não ocorrem exclusivamente numa situação ou em circunstâncias determinadas mas de fato são imprevisíveis. Como em outros transtornos ansiosos, os sintomas essenciais comportam a ocorrência brutal de palpitação e dores torácicas, sensações de asfixia, tonturas e sentimentos de irrealidade (despersonalização ou desrrealização). Existe, além disso, freqüentemente um medo secundário de morrer, de perder o autocontrole ou de ficar louco. Não se deve fazer um diagnóstico principal de transtorno de pânico quando o sujeito apresenta um transtorno depressivo no momento da ocorrência de um ataque de pânico, uma vez que os ataques de pânico são provavelmente secundários à depressão neste caso. http://www.psiqweb.med.br/site/DefaultLimpo.aspx?area=ES/VerClassificacoes&idZClassificacoes=384

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Quando eu tava ainda indo trabalhar o INSS nem tava sendo pago,estava atrasado e ela disse que talvez eu ia receber pela empresa"

Se vc é empregado submetida a CLT, e não é doméstica, vc irá receber pelo empregador, não é o INSS quem lhe pagará, vc ontinua a receber seu salário do patrão,mas então será "salário matenridade".

Não importa se estão recolhendo a contribuição previdenciária, isso é entre eles e a INSS.

Sugiro que vá pessoalmente, com toda sua documentação e atestados, ao seu SIndicato para ser melhor orientada.

jeskmanu
Há 13 anos ·
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(O41.0) Oligo-hidrâmnio eu é gravida nao e doida nao. http://pt.wikipedia.org/wiki/CID-10_Cap%C3%ADtulo_XV:Gravidez,parto_e_puerp%C3%A9rio

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bem, que seja.

De qualquer forma, Depressão e Pânico não é ser doido. Doido é coisa bem diferente, mas tmb é área de psiquiatra. Este profissional lida com todas as enfermidades da mente e da alma.

Imagem de perfil de D.B
D.B
Há 13 anos ·
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Estou grávida de 5 meses, quase 6 na verdade e me senti muito mal de enjoos no começo da gestação, onde minha médica me passou alguns atestados por vários motivos, já quê eu tenho apresentando alguns sintomas bem precoces. Porém os últimos relatos, que se refere a esse mês de outubro/13, foram os seguintes... No dia 04/10, eu trabalhei na parte da manhã e saí mais cedo para fazer exame (ultra), onde levei a declaração de comparecimento para empresa, no dia 07/10 e no dia 10/10, levei atestado pois estava com dores na lombar, sendo quê trabalhei nos dias 08 e 09 normalmente, na semana seguinte, no dia 14/10, trabalhei na parte da manhã e saí mais cedo novamente para consulta médica, onde levei a declaração de comparecimento que estava sob os cuidados da médica na parte da tarde, porém, ela me deu um atestado de 3 dias a contar do dia seguinte (de terça a quinta) por causa de inchaço nos pés e na sexta, eu tive uma falta sem justificativa. Na segunda, dia 21/10, fui trabalhar, porém, só consegui ficar na parte da manhã, pois senti muita pressão embaixo da barriga e ao entrar em contato com a médica, tive que ir para o consultório pra ser examinada, onde ela constatou que está td bem com o bebê, mas, ela está mais embaixo que o normal para o tempo da minha gestação e para evitar uma pressão maior, podendo acarretar uma dilatação fora do tempo, ela me colocou de repouso por 14 dias, lembrando que me deu mais uma declaração da parte da tarde referente ao dia 21/10, onde o atestado de 14 dias começa a contar a partir do dia 22/10. Fiz questão de colocar todos os detalhes aqui, da mesma forma que foram passadas aos meus superiores e também ao RH da empresa, porém, o RH entrou em contato comigo pedindo pra quê eu envie por e-mail esse atestado de 14 dias, pois provavelmente irão me colocar pelo INSS, já que irão somar com os atestados anteriores alegando se tratar de serem pelos mesmos motivos, o quê não procede e por isso estou contestando... Sendo assim, a minha dúvida é se eles podem fazer isso? E como nos atestados, a minha médica não especificou o motivo de cada atestado, se terei então que pedir a ela que faça isso por meio de algum relatório ou laudo? Gostaria que me passassem um parecer sobre esse assunto por favor, para que eu possa saber o quê fazer... Desde já agradeço pela atenção!

JezaBela
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bem pode proceder pois guardam nexo causal entre sí, todos advindos de seu estado gravídico.

De fato, o trabalhador não é obrigado a informar a CID nos atestados, apenas ele pode pedir ao médico (não é o médico quem decide) que informe a CID no atestado. Mas a perícia do INSS vai querer saber, vai investigar, analisar. ......

Mas não vejo problema com isso, usufruir da licença doença previdenciária é um direito seu.

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