OU SERVIÇO PRIVADO OU A REFORMA POR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO DO EB

Há 14 anos ·
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Para o maior aprofundamento de tua inveja mané, tira certidão dos distribuidores do minicípo do ro de janeiro para conhecer os imóveis escriturados e registrados em nome do causídico que vos fala.

E digo, uma das minhas principais caracteristicas é ser arrogante somadas a outras diferenciadas adquiridas durante o meu GRANDE LAPSO TEMPORAL NA FORÇA FEDERAL.

19 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sai chulé - Idoso feito - jacarepagua - 121788 - 2289-3555

O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet? 1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

Paulo Fonseca,adv
Há 14 anos ·
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Com o número pífio de ações que você tem ajuizada no Forum do Rio de Janeiro, em S. Paulo não prosperarias. Chama a atenção gabar-se de tanto imóveis, se for verdade, e ter sido funcionário público federal. Quiçá a SRF se mostre interessada em verificar se há compatibilidade da renda declarada e os bens, se houver. Talvez um correspondente verifique o CPF em uma das comarcas mencionadas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet? 1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

JRW
Há 14 anos ·
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Sou Soldado reformado do Exercito Minha Reforma foi com o parecer abaixo:

PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares.

Segundo a CIP que sou vinculado disse se eu trabalhar no meio privado e assinar carteira perco o soldo que recebo do Exercito eles disseram que eu tenho que escolher ou a reforma ou o serviço privado. Realmente e verdade? Caros juristas me respondam por favor.

Imagem de perfil de ASHBELL REDUA
ASHBELL REDUA
Advertido
Há 14 anos ·
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Se a incapacidade é definitiva para atividades correlacionadas com a sua doença pode trazer algumas consequencias, contudo algumas atividades não impediriam vc de trabalhar, como o trabalho intelectual, informatica, etc. Pelo que entendi, apesar de vc ser soldado, teve ter sido reformado com o soldo de 3. sargento, se não o foi, então vc deve recorrer, pode fazer isto administrativamente e se negado, pode recorrer a instancia juridicional Att Ashbell

Imagem de perfil de Gilson AssunçãoAjala
Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. JRW,

Entendo que, face ao exposto em sua mensagem, teremos que recorrer ao Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Vejamos:

1) inicialmente o Estatuto traz quais as possíveis causas que podem causar a incapacidade física definitiva:

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de: I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública; II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações; III - acidente em serviço; IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço; V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e ... §2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.

Art. 109. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo anterior será reformado com qualquer tempo de serviço.

Art. 110. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 108 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa. §1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

Seguindo ainda o Estatuto do Militares prevê que as causas que o militar pode ser considerado reformado por incapacidade física, e, ainda, se extrai alguns conceitos relevantes, quais sejam:

a) incapacidade: é a perda definitiva, pelo militar, das condições mínimas de saúde necessárias à permanência no Serviço Ativo. b) invalidez: é a perda definitiva, pelo militar, das condições mínimas de saúde para o exercício de qualquer atividade laborativa, civil ou militar.

Assim, entendo que se o militar for considerado incapaz para o serviço ativo, sendo portador de alguma moléstia ou lesão, PODE exercer atividade civil remunerada, se compatível com a referida doença. Cegueira de um olho, por exemplo. É incapaz para o serviço ativo, mas pode desempenhar outra atividade.

Somente se for considerado inválido - incapaz para a profissão militar e para qualquer trabalho civil, e que não poderia desempenhar outra profissão remunerada. Isto porque, quando considerado inválido faz jus ao complemento na remuneração (grau superior), justamente para compensar a não possibilidade de outra fonte de renda.

Não é por demais ressaltar que se as autoridades militares afirmam que você não pode exercer outra profissão no meio civil, sua remuneração deveria estar baseada no grau superior imediato (terceiro-sargento) e, não na graduação de soldado.

Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à própria unidade militar a qual se encontre vinculado, através de um requerimento/consulta por escrito, órgão público este que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos aqui referidos.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Aguarde o prazo de dois anos de sua reforma, após pode trabalhar com vínculo sem nenhum risco.

JRW
Há 14 anos ·
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Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes 06/01/2012 17:35 Aguarde o prazo de dois anos de sua reforma, após pode trabalhar com vínculo sem nenhum risco.

1- Minha Reforma e a contar de 06/02/2006 pelo que o senhor falou então eu já posso trabalhar com carteira assinada sem nenhum risco de perder os proventos que percebo do Exercito se realmente e isso que o senhor quiz dizer gostaria que me confirmasse.

2- Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes gostaria de saber também se posso trabalhar como vigilante já que vigilante e no meio privado ou se só posso trabalhar em mercantil ou em laboratório, ou como professor já que sou formado em Biologia. Desde já estou grato pelas respostas.

JRW
Há 14 anos ·
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Dr. Adv./RJ - Antonio Gomes Qual a LEI que ampara os militares reformados por ser incapaz definitivamente para o serviço do Exercito. Não e invalido. A poder trabalhar com carteira assinada sem perder os proventos do Exercito. E se caso o militar incapaz não invalido. Estar trabalhado com carteira assinada e por ventura a doença que motivou a incapacidade vier a agravar o militar poderar pedir melhoria de reforma ou não e se poder pedir como fica a situação perante o Exercito se estiver com a carteira assinada no meio civil.

Zenita
Suspenso
Há 14 anos ·
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Simplesmente não existe JRW, foi o próprio Antonio Gomes, que o criou! ( é um doente mental) observem que quando o Toinho, não cópia e cola, as respostas dele só se resume em 1 linha, e sabem pq? é simples, ele não sabe escreverkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

.ISS
Há 14 anos ·
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A doença mental pode ser tratada, agora a SIBA da qual vc foi acometido Zenita essa não tem tratamento não...

Zenita
Suspenso
Há 14 anos ·
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ISS

Diga para os outros usuários o que é SIBA..... E por favor seu português é péssimo nem escrever tu também sabe?

.ISS
Há 14 anos ·
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ah! vc sabe! o que é! é o mesmo que "SIVA" há tanto tempo você esta acometido .

Zenita
Suspenso
Há 14 anos ·
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ISS

Esclarece o que é isso SIVA ou SIBA, será algum bofe que tu teve na PM de Sampa?(risos)e acha que as pessoas é como vc?

.ISS
Há 14 anos ·
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É sindrome da qual vc foi acometido/a.

daquitari
Suspenso
Há 14 anos ·
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JRW

Se vc não for criação dele mesmo, coisa que eu tenho certeza que é!!! você é muito ingênuo.

JRW
Há 14 anos ·
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daquitari Se vc não for criação dele mesmo, coisa que eu tenho certeza que é!!! você é muito ingênuo.

daquitari só por que sou leigo, e fiz uma pergunta só por você considerado ingênuo, sou leigo e não escondo e posso ser ate ingênuo, mais no pais em que vivo pela constituição posso me expressa, pois tenho esse direito, e peço que em vez de vocês em vez de estar brigando querendo ser melhor do que o outro respondam as duvidas das pessoas, peço a DEUS e digo o mesmo que JESUS disse na cruz Pai perdoa-os pois eles não sabe o que fazem. E só o que eu quero e ter a resposta de minha pergunta ou pra vocês isso e de mais se for vou continuar ingênuo e leigo e não me envergonho disso e só isso daquitari não sei se você e mulher,homem ou homensexual quero dizer que isso não importa JESUS te ama e eu também.

daquitari
Suspenso
Há 14 anos ·
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JRW

É isso aí ! fica esperto e boa sorte.

atona
Suspenso
Há 14 anos ·
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JRW

bom dia amigo espero que não se ofenda com a msg é que esse amigo usuário estava alertando a vc apenas para se proteger dessas duas almas sebosas ISS e o Antonio Gomes, que bom que assim como vc muita gente já conhece esses dois infelizes.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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