Certidão de nascimento falsa
Olá, boa noite minha mãe descobriu há cerca de 3 meses que sua certidão de nascimento é falsa. Ela é natural do Piauí, de um município do interior, tem 59 anos e foi registrada logo após o nascimento, apesar de humildes meus avós registraram todos os filhos. A primeira via se extraviou, então quando ela veio para o rio com 16 anos minha avó providenciou uma segunda via, tudo normal. Com esse documento ela tirou todos os documentos: identidade, CPF, carteira de trabalho, PIS, número de inscrição na previdência social. Inclusive contribuiu para o inss. No ano passado, ela ficou doente, teve direito ao PIS e quando foi retirá-lo não conseguiu pois a Caixa não aceitou a identidade dela, muito antiga. Ocorre que quando ela foi apresentar a certidão de nascimento no detran (aquela antiga segunda via), essa estava muito danificada e o detran solicitou uma nova via. Conseguimos contato com o cartório do Piauí para solicitar uma nova via e eis o nosso problema: a funcionária do cartório nos informou que ela não estava registrada lá, em nenhum livro, inclusive no livro e folha que está na certidão dela há um homem registrado. Como justificativa, ela falou que o antigo tabelião, já morto, tinha o hábito de emitir certidões e não registrar nos livros, assim ele embolsava o dinheiro e não recolhia os impostos. Parece que tem muita gente lá na cidade com essa situação, há também casamentos falsos. Por outro lado, o cabeçalho e assinatura é do antigo tabelião, o que corrobora a história da funcionária. Paguei ao cartório para eles me darem uma declaração que minha mãe não foi registrada lá, apesar do cabeçalho ser deles. Agora minha mãe quer que eles emitam uma nova certidão com os dados originais dela, a funcionária disse que faz, mas com um registro correto nos livros, em nova folha. Só que estou com medo, isso na verdade não é um novo documento? Se for novo, ela conseguirá uma segunda via da identidade ou o detran emitirá uma nova, com nova numeração? E aí nesse caso, como fica o inss, para ela não perder as contribuições? A gente não deveria ter uma aval da justiça, para que ficasse provado que não foi má fé dela e que diga que o novo documento é valido para o inss? Por favor me ajudem, estou tentando a defensoria, mas demora muito. Obrigada Fabiana
FABIANA, BOM DIA.
Se caracterizado a inexistência do ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO dela, juridicamente a CERTIDÃO DE NASCIMENTO dela é inexistente também. Portanto, será necessário ajuizar AÇÃO DE REGISTRO CIVIL TARDIO na própria cidade onde você reside, que resultará numa ordem do juiz para o devido assentamento e expedição de certidão de nascimento e certidão de casamento ORIGINAIS e com novo número. A partir dai, providenciar novos documentos pessoais. Não haverá perda de direitos porque constará à margem do assentamento a existência desta ação judicial.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com