Passar a tutela da minha filha para meus pais.
Gostaria de saber, como devo proceder para entregar a guarda da minha filha aos meus pais, pois os mesmos já cuidam dela desde que nasceu. Moro com eles, não trabalho e sou depressiva, tomo remédios inclusive, para tratamento da mesma. O pai da minha filha que tem somente 2 anos é ausesente, inclusive, não mora mais, aqui no Estado do RJ, onde moramos. Por gentileza, alguém poderia me orientar, como devo proceder, se consigo resolver pela Justiça gratuita? Desde já agradeço. Att, Patricia.
Olá Patricia,
Você consegue sim resolver através da defensoria pública. Vá com seus pais até a defensoria pública de sua região explique a situação que eles entraram com um pedido de GUARDA da sua filha em favor dos seus pais. Como já há sua concordância e seus pais já possuem a guarda de fato, ou seja, a situação só irá ser regularizada, não será muito demorado. a GUARDA PROVISÓRIA sai bem rápido e depois é convertida em definitiva.
Att, Janaina
Obrigada, pelos comentários sobre minhas dúvidas à respeito de passar a guarda da minha filha para meus pais. E agora gostaria de saber, se eles, tendo a guarda definitiva de minha filha, e vindo a fazer óbito; ela terá direito a pensão? Pois os dois, tanto o meu pai quanto a minha mãe, são servidores públicos federais aposentados. Desde já, agradeço a atenção.
Att, Patricia
Boa noite Patricia,
Sim, sua filha terá direito a pensão provisória em caso de falecimento dos seus pais, até seus 21 anos, com base no Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.862/90):
Art.217 - São beneficiários das pensões:
II - temporária:
b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
Att,
Janaina Mesquita
[email protected]
Boa tarde, Agradeço os comentários, à respeito das dúvidas citadas. Agora gostaria de saber, se possível, se minha mãe que é casada em comunhão de bens com meu pai, pode pedir a guarda, de minha filha, sozinha? ou haveria a necessidade de meu pair ter que acompanhà-la até a defensoria? E outra coisa, haveria a necessidade de levar um laudo médico, para comprovar a minha depressão, ou somente as xeroz das receitas, dos medicamentos que tomo, é suficiente? Sei que são muitas perguntas, mas são muitas as minhas dúvida...e estou falando da felicidade de uma criança de 2 anos, espero que me entendam. Desde já, agradeço.
Att,
Patricia.