Passar a tutela da minha filha para meus pais.

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber, como devo proceder para entregar a guarda da minha filha aos meus pais, pois os mesmos já cuidam dela desde que nasceu. Moro com eles, não trabalho e sou depressiva, tomo remédios inclusive, para tratamento da mesma. O pai da minha filha que tem somente 2 anos é ausesente, inclusive, não mora mais, aqui no Estado do RJ, onde moramos. Por gentileza, alguém poderia me orientar, como devo proceder, se consigo resolver pela Justiça gratuita? Desde já agradeço. Att, Patricia.

6 Respostas
Janaina Mesquita
Há 14 anos ·
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Olá Patricia,

Você consegue sim resolver através da defensoria pública. Vá com seus pais até a defensoria pública de sua região explique a situação que eles entraram com um pedido de GUARDA da sua filha em favor dos seus pais. Como já há sua concordância e seus pais já possuem a guarda de fato, ou seja, a situação só irá ser regularizada, não será muito demorado. a GUARDA PROVISÓRIA sai bem rápido e depois é convertida em definitiva.

Att, Janaina

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada, pelos comentários sobre minhas dúvidas à respeito de passar a guarda da minha filha para meus pais. E agora gostaria de saber, se eles, tendo a guarda definitiva de minha filha, e vindo a fazer óbito; ela terá direito a pensão? Pois os dois, tanto o meu pai quanto a minha mãe, são servidores públicos federais aposentados. Desde já, agradeço a atenção.

Att, Patricia

Janaina Mesquita
Há 14 anos ·
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Boa noite Patricia,

Sim, sua filha terá direito a pensão provisória em caso de falecimento dos seus pais, até seus 21 anos, com base no Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.862/90):

Art.217 - São beneficiários das pensões:

    II - temporária:

         b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

  Att,
  Janaina Mesquita
  [email protected]
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Agradeço os comentários, à respeito das dúvidas citadas. Agora gostaria de saber, se possível, se minha mãe que é casada em comunhão de bens com meu pai, pode pedir a guarda, de minha filha, sozinha? ou haveria a necessidade de meu pair ter que acompanhà-la até a defensoria? E outra coisa, haveria a necessidade de levar um laudo médico, para comprovar a minha depressão, ou somente as xeroz das receitas, dos medicamentos que tomo, é suficiente? Sei que são muitas perguntas, mas são muitas as minhas dúvida...e estou falando da felicidade de uma criança de 2 anos, espero que me entendam. Desde já, agradeço.

Att,

Patricia.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A guarda pode ser passada somente a sua mae, nao necessariamente a ambos. Todas as provas que puder levar , sera melhor.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Mas no caso de ser passada somente para sua mae, a sua filha tera direito somente a pensao por morte dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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