Apropriação indébita e herança

Há 20 anos ·
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Caso real, onde não consigo achar jurisprudência sobre o assunto. Mévio, que tem 3 irmãos, continua a administrar 2 fazendas após a morte do pai. Faz mais de 1 ano que esta situação persiste, sendo que Mévio não dá qualquer satisfação de suas açoes, muito menos presta contas. Não atende chamados à reuniões etc... Na administração Mévio vende gado, café, etc....recebe e nao divide nada.

Estaria tipificado crime de Apropriação Indébita? Se alguém tiver algum material mais espefífico, agradeço MUITO desde já........

Obrigado

3 Respostas
lissandro sampaio
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá, se o caso é real porque os outros irmãos não contratam um advogado e pedem para que interponha o pedido de inventario junta a justiça pública, ai então Mévio será obri gaodo não só a repartir o que é devido dos outros irmãos como também prestar contas do que vendeu, por enquanto não encontrará jurisprudência deste ato pois acredito que tudo que ele está fazendo, vendendendo e negociando,não está em nome de ninguem e se está pode estar usando procuração enquanto não se toma está providencia presume que todos estão de acordo, se não porq não determinam providencias, até mais boa sorte!!

isabel
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá Ricardo,

Se o caso é real, os irmãos lesados no direito de herdeiros, deverão pleitear na área cível ação de prestação de contas. Na criminal deverão propor ação de estelionato e falsidade ideológica (171 e 299 do CP). Estelionato pq ele está se passando como dono e obtendo vantagem ilícita em prejuizo alheio e falsid. ideológica, pq se passa por dono, quando na realidade, os bens são um espólio. Não cabe apropriação indébita, pq ninguém deixou ou emprestou os bens a ele! Faço apelo que force na área criminal, pq sendo crime de ação penal pública, certamente será condenado, e a condenação criminal faz coisa julgada no cível; no caso, uma gorda indenização! Boa sorte!

André
Advertido
Há 20 anos ·
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Com a morte do pai, o domínio e a posse da herança foi transferida automaticamente aos herdeiros, portanto, nada há de ilícito penal, a questão é meramente cível. Porém, como foi dito acima por um dos colegas, é necessário a abertura de inventário (ou até mesmo o arrolamento, que é um "inventário amigável"), para que seja feita a partilha judicial dos bens entre os herdeiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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