DIREITO A HERANÇA
Boa noite, Minha mãe era divorciada e colocou seu companheiro como dependente dela no ministério em que trabalhava e a sobrinha dele, que e menor de idade. (ele recebe pensão dela, a sobrinha nem sabe) Para ele, ela fez uma declaração de união estável, para a sobrinha dele foi feito um documento de guarda na justiça do Uruguai. Ela faleceu em 2006 sem deixar bens a declarar, minha Avó faleceu em 2009 e deixou uma casa, minha duvida e se ele como dependente dela (minha mãe) e sua sobrinha teriam direito a casa que era da minha Avó. Sendo que as duas pessoas não morram no Brasil e nem temos noticia delas.
Deste já, agradeço. Luiz Alves
Não, somente os descendentes de sua mãe herdam a parte dela, a sucedem na herança.
Como sua mãe faleceu antes de sua avó, seu padastro n(e a sobrinha dele) nada recebem, a guarda que sua mãe tinha (de modo meio torto) da sobrinha de seu padastro cessou com a morte de sua mãe, a guarda não é reconhecimento de filiação, não gera direitos de sucessão.
Assim, somente os filhos de sua mãe herdam, por esta linha, os bens de sua avó.