Pensão alimentícia descontada direto do auxílio doença e/ou aposentadoria
Boa Tarde Tenho uma filha de 05 anos a qual recebe pensão alimentícia do pai, que vinha sendo descontada direto do seu auxílio doença. Há 02 meses o auxílio foi bloqueado, pois segundo o pai, ele esta requerendo a aposentadoria por invalidez, e desde então não estou recebendo mais a pensão da minha filha. Ele alega que assim que sua aposentadoria for liberada receberei esses meses de pensão atrasados. Gostaria de saber se isto é verdade, ou se necessito entrar com outro processo requerendo o desconto da pensão quando ele se aposentar ? Grata,
Campinas, boa tarde!
Se a pensão foi estipulada judicialmente e é o que parece, independe se a mesma vai ser descontada do auxílio-doença ou aposentadoria o que importa é que quem deve pagar é o pai. É ele que tem que informar comoo fará, essa informação deverá ser dada ao juíz da causa para que ele oficie o INSS. Quanto as pensões que estão atrasadas é o pai que deve pagá-las, pois quando ele voltar a receber do INSS se for o caso, as atrasadas não serão descontadas. Se você confia nele aguarde a situação se resolver e então receba todas as atrasadas, porém se não confia ajuize a respectiva ação de execução de alimentos.
Oi pessoal ainda estou numa maratona imensa, a juiza oficiou o inss para o desconto e passa mes e sai mes desde novembro eu nada recebi, entao descobri que tinha que ir no inss, tivemos uma audiencia tambem, foi concedido um numero de beneficio mais foi jogado para receber na cidade onde o pai mora, em outro estado, to na correria e sem saber o que fazer, será que se ele aposentar por invalidez terei que fazer todo procedimento ou o proprio inss ja converte tudo? Será que consigo transferir esse beneficio de pensao alimenticia para a cidade e estado onde eu moro atualmente? Me ajudem pessoal
Olá boa noite, recebo pensão alimentícia dos meus filhos em folha de pagamento, o pai é funcionário publico, recebo apenas 26% por um acordo nosso, que a quantia em dinheiro supria nossos gastos, porém após o divorcio minha filha desenvolveu diabet tipo 1, os gastos aumentaram e muito, agora não consigo nos manter, tenho que pedir dinheiro para minha mãe, fazer bicos, e ouvi dizer que tenho direiro ao auxilio doença, isso é verdade?
Vc recebia pensão para seus filhos antes do divórcio??
Bem, de qualquer modo, é da obrigação de ambos genitores, e por igual, contribuírem nas despesas da prole comum, se vc não trabalha ficará muito dificil requerer a um juiz que sobrecarrego apenas o pai de sustentar os filhos, além de que suscitará a este juiz questionar de onde a genitora obtem o próprio sustento.
Quanto ao beneficio do LOAS, e não aux doença visto que a senhora não está doente, e mesmo que estivesse, para requerer precisaria ser contribuinte do INSS, o beneficio seria para o necessitado, no caso, o doente. Mas o doente precisa ter doença incapacitante, ser considerado de fato total dependente para justificar que algum parente tenha de deixar de trabalhar para zelar por ele 24hs por dia.
Contudo, ao vermos do que se trata a Diabete Tipo 1, entendemos que estando o enfermo fazendo uso correto do tratamento poderá um dia vir a deixar de ser insulino-dependente.
Em suma, não há chances para este benefício.
Minha filha recebe pensão alimentícia descontada do auxilio doença do pai, e desde que os peritos do INSS entraram em greve ela não recebeu mais a pensão pois o pai não conseguiu passar por nova perícia. O que devo fazer? Espero porque assim que se resolver a greve cairão os atrasados juntos? Deverei entrar com processo para requerer os atrasados? Ou deverei entrar novamente com processo de pensão para ela novamente?