Direito de Moradia

Há 14 anos ·
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Resido nessa casa há 26 anos com meu companheiro que faleceu em jan/2011, o qual era divorciado e tem 2 filhos. Essa casa foi usos e frutos da mãe dele e após o falecimento dela, meu companheiro deu inicio ao inventário, mas não concluiu por falta de dinheiro e ficaram 3 herdeiros (meu companheiro e dois irmãos), continuamos morando na casa, normalmente, inclusive muitas melhorias. Após o falecimento, querem que eu venda a casa para divisão de bens e eu cuido da tia deles que é deficiente física, visual e mental com 78 anos e todas as despesas são por minha conta e de minha aposentadoria. A parte que cabia ao meu companheiro, ficou para os filhos, que verbalmente, falaram que passarão para mim, mas não sei. Agora meu cunhado diz que a casa pode ser vendida mesmo sem o inventário ficar pronto e que a advogada falou que pode ser no cartório. Pergunto:Quais meus direitos e o que eu posso fazer para ter reconhecimento de moradia, uma vez que o valor da minha parte não daria para comprar outra e como posso desinstalar uma doente, dessa maneira. Se não tiver outra forma pra resolver, o que devo observar e verificar para não ser enganada. Grata, preciso com urgência de uma resposta, pois já estão com imobiliária.

3 Respostas
Dr. Nilo
Há 14 anos ·
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com relação a casa a mesma não se comunica se foi por ser herança de seu companheiro, a parte dele ficará para os 2 filhos, entretanto voce pode pedir retenção pela benfeitoria realizada no imóvel e também pelas despesas por cuidar da tia dele, inclusive pleitear ação judicial para reconhecer o direito de moradia

“Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”

enfim vai depender da anuência de todos os herdeiros e também do curador da tia, caso esteja interditada, ...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Nilo, entendo que na falta de um herdeiro, a parte fica para os filhos e esses é que vão me ceder. Não éramos casados, vivemos 26 anos maritalmente. Eu sou a curadora da tia deles em substituição ao meu companheiro, uma vez que a família não se opos assinou a autorização pra que eu assumisse, mesmo não sendo oficialmente da família e já está interditada. Esse artigo se encaixaria na minha situação? Como eu faria a solicitação de retenção pela benfeitoria da casa e as despesas da tia? Estive no Forum, meses atrás, e me foi informado que só posso recorrer mediante Ação de Despejo. Isso é real? Grata, pela atenção. ,

Dr. Nilo
Há 14 anos ·
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na minha opinião sim, pois os proprietários pode rever o imóvel mas desde que façam nos termos da lei, ai voce vai discutir as retenções, mas como tem a tia inerditada dificilmente o Juiz vai mandar tirar do local, pois tem que ter laudo da assistência social ...

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Há 11 anos
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