Pensão alimenticia e adicional noturno
Olá caros colegas, ficou uma dúvida pertinente em relação ao pagamento de pensão alimentícia. Entrei em comum acordo com minha ex para pagar 25% do rendimento líquido do meu salário. Comecei a pesquisar e vi que alguns casos o adicional noturno não entra nesse cálculo. Isso é correto?, pois em nenhum momento da parte do meu advogado ou da parte da advogada dela entrou-se neste detalhe e não está nada descrito também em relação a adicional noturno. Desde já agradeço a atenção.
Não sou advogado, ok?
Na minha opinião, os advogados comeram bola, isso deveria estar explícito. Na verdade, acho que quem comeu mais bola foi o advogado dela, talvez o seu preferiu não mencionar para não dar a idéia de ela pedir. No meu entendimento, se vc recebe todo mês esse adicional noturno, com o mesmo valor, então incide sobre ele também. Mas lembrando que não sou advogado, confie mais nas outras respostas. Ah, é desconto em folha ou vc que paga?
Me desculpe Rosa, tb não sou adv., mas se a pensão incide sobre o salário líquido e o adicional noturno está incluido nesse salário, não acha que entraria tb? Não teria que ser o contrário, se não consta que o desconto não irá incidir sobre o adicional, se esse faz parte do salário líquido, não fica óbvio? Tenho um irmão que paga pensão de 30% do salário líquido e todos os benefícios, gratificações, tudo mesmo que entra como salário é descontado também na pensão. E no processo do divórcio dele não foi colocado nada sobre isso, nem que sim, nem que não.
olá meu ex,paga 56% do salario minimo pro meu filho de pensão,mas no primeiro ano ele pagava ferias e 13 terceiro dai então lá se vão 10 anos e ele nunca mais pagou e ele é funcionario publico dos correios me ajudem por favor se meu filho tem mais algum direito pois ele não me ajuda em mais nada fora que o juiz falou que tinha que ajudar com todas as dispesas fora da pensão e nunca me ajudou ,se eu pedir uma revisão ele pode diminuir o valor da pensão ele é solteiro e tem 2 carros uma situação rasuavel.
Na sentença diz que ele tem que pagar ferias e 13? Realmente a unica obrigacao dele é em pagar o que o juiz determinou. O fato dele ter carro nao muda em nada e tambem nao prova que ele tenha condicoes de pagar mais. Para conseguir um aumento, voce tem que provar que seu filho precisa de mais e que o pai tem condicoes financeiras para o aumento.
fabiteodorico Em seu 1º post vc diz "mas no primeiro ano ele pagava ferias e 13 terceiro dai então lá se vão 10 anos" , e no último vc diz ter 15 anos de idade, então, pela passagem do tempo já está no limite de cessar a pensão - principalmente se não for estudante.
Vc ainda diz, naquele 1º post: " fora que o juiz falou que tinha que ajudar com todas as dispesas fora da pensão e nunca me ajudou", se acaso na sentença da pensão nada mais menciona além dos 56% do salário mínimo, nada mais pode-se obrigar ao pai em prestar (exceto se tivessem mantido um relacionamento no mínimo amigável, civilizado, poderiam ter entrando num entendimento).
Mas, se ao contrário, na sentença estipula a participação do pai em ajudas outras além da pensão, pode ser o caso de cobrar. Entretanto, para estabelecer essa afirmação seria necessário conhcer o teor da sentença.
Abraços!!
é assim meu filho tem 11 anos na epoca ena epoca que elenasceu eu tinha 15 anos ,dai a conta esta no nome da minha mãe pro meu filho receber,agora eu quero passar a receber em meu nome ,porém eu vou ter que entrar novamente pra abrir outro processo para que o deposito seja feito em minha conta,dai eu vou querer rever o porque so pagou um vez 13 e ferias,já aproveitando a situação e quero saber se ele poder pedir pra abaixar a pensão..