Pensão alimenticia e adicional noturno

Há 14 anos ·
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Olá caros colegas, ficou uma dúvida pertinente em relação ao pagamento de pensão alimentícia. Entrei em comum acordo com minha ex para pagar 25% do rendimento líquido do meu salário. Comecei a pesquisar e vi que alguns casos o adicional noturno não entra nesse cálculo. Isso é correto?, pois em nenhum momento da parte do meu advogado ou da parte da advogada dela entrou-se neste detalhe e não está nada descrito também em relação a adicional noturno. Desde já agradeço a atenção.

12 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Se nao consta que o desconto sera sobre os adicionais, entao sera somente sobre o salario, sem adicionais ou extras.

eppp
Há 14 anos ·
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Não sou advogado, ok?

Na minha opinião, os advogados comeram bola, isso deveria estar explícito. Na verdade, acho que quem comeu mais bola foi o advogado dela, talvez o seu preferiu não mencionar para não dar a idéia de ela pedir. No meu entendimento, se vc recebe todo mês esse adicional noturno, com o mesmo valor, então incide sobre ele também. Mas lembrando que não sou advogado, confie mais nas outras respostas. Ah, é desconto em folha ou vc que paga?

Myriene
Advertido
Há 14 anos ·
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Me desculpe Rosa, tb não sou adv., mas se a pensão incide sobre o salário líquido e o adicional noturno está incluido nesse salário, não acha que entraria tb? Não teria que ser o contrário, se não consta que o desconto não irá incidir sobre o adicional, se esse faz parte do salário líquido, não fica óbvio? Tenho um irmão que paga pensão de 30% do salário líquido e todos os benefícios, gratificações, tudo mesmo que entra como salário é descontado também na pensão. E no processo do divórcio dele não foi colocado nada sobre isso, nem que sim, nem que não.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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É, parece-me que ao colocar "sobre o salário líquido", deixou a questão de ater-se às parcelas componíveis da remuneração, para deter-se em seu produto final que é o salário após todos os descontos.

Sendo assim, entram as horas-extras, o adic. noturno, anuênios, etc, etc.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Deve-se analisar a sentença/acordo, se nao consta sobre adcionais e extras entao nao entra no desconto.

fabiteodorico
Há 14 anos ·
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olá meu ex,paga 56% do salario minimo pro meu filho de pensão,mas no primeiro ano ele pagava ferias e 13 terceiro dai então lá se vão 10 anos e ele nunca mais pagou e ele é funcionario publico dos correios me ajudem por favor se meu filho tem mais algum direito pois ele não me ajuda em mais nada fora que o juiz falou que tinha que ajudar com todas as dispesas fora da pensão e nunca me ajudou ,se eu pedir uma revisão ele pode diminuir o valor da pensão ele é solteiro e tem 2 carros uma situação rasuavel.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Na sentença diz que ele tem que pagar ferias e 13? Realmente a unica obrigacao dele é em pagar o que o juiz determinou. O fato dele ter carro nao muda em nada e tambem nao prova que ele tenha condicoes de pagar mais. Para conseguir um aumento, voce tem que provar que seu filho precisa de mais e que o pai tem condicoes financeiras para o aumento.

fabiteodorico
Há 14 anos ·
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o que eu estou querendo saber se eu for na justiça pra poder rever este processo porque na época eu tinha 15 anos,então eu tinha que usar uma conta da minha mãe agora eu quero passar pro meu nome e rever sobre esse assunto sem que ele possa pedir a diminuição.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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fabiteodorico Rever o que?? q processo?? Se vc eh maior de idade, pode entrar com acao que quiser. Mas precisamos de mais detalhes para saber se vc tera ainda direito ou nao a pensao.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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fabiteodorico Em seu 1º post vc diz "mas no primeiro ano ele pagava ferias e 13 terceiro dai então lá se vão 10 anos" , e no último vc diz ter 15 anos de idade, então, pela passagem do tempo já está no limite de cessar a pensão - principalmente se não for estudante.

Vc ainda diz, naquele 1º post: " fora que o juiz falou que tinha que ajudar com todas as dispesas fora da pensão e nunca me ajudou", se acaso na sentença da pensão nada mais menciona além dos 56% do salário mínimo, nada mais pode-se obrigar ao pai em prestar (exceto se tivessem mantido um relacionamento no mínimo amigável, civilizado, poderiam ter entrando num entendimento).

Mas, se ao contrário, na sentença estipula a participação do pai em ajudas outras além da pensão, pode ser o caso de cobrar. Entretanto, para estabelecer essa afirmação seria necessário conhcer o teor da sentença.

Abraços!!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Não há o que questionar:

Salário líquido = Salário Bruto (-) desconto do INSS e (-) desconto do IR = Líquido.

Portanto, o adic. noturno é computável.

fabiteodorico
Há 14 anos ·
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é assim meu filho tem 11 anos na epoca ena epoca que elenasceu eu tinha 15 anos ,dai a conta esta no nome da minha mãe pro meu filho receber,agora eu quero passar a receber em meu nome ,porém eu vou ter que entrar novamente pra abrir outro processo para que o deposito seja feito em minha conta,dai eu vou querer rever o porque so pagou um vez 13 e ferias,já aproveitando a situação e quero saber se ele poder pedir pra abaixar a pensão..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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