Direito a pensão
Moro com um homem e por 2 anos moramos na mesma casa, por eu não me entender com seu filho de com 14 anos nós alugamos uma outra casa e hoje ele mora comigo e com o menino como o garoto é menor, fica mais evidente que ele more com o menino, e esse meu companheiro esta doente, peço por favor uma informação, o que providencias devo tomar para ter direito a pensão caso ele venha a falecer Agradeço a orientação.
Claeu,
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. São considerados dependentes para fins de pensão, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; em segundo, os pais; e, por último, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, sendo que, nestes dois últimos casos, devem ser comprovadas a dependência econômica e a inexistência dos primeiros dependentes.
Prova de união estável, se companheira, mediante apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99):
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); - ACONSELHO QUE FAÇA ESTE Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; FAÇA ESTE Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; FAÇA ESTE Conta bancária conjunta; FAÇA ESTE Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.