Suspensão do contrato de trabalho no período de greve

Há 14 anos ·
Link

Caros participantes deste fórum,

Sempre ouço que, durante o período de greve de uma categoria trabalhista, o contrato de trabalho da mesma como empregador fica suspenso. O que significa na pratica, que durante a greve deixa-se de ser funcionário, ou que o empregador não tem nenhum dever para com o funcionário em greve. Por favor algum comentário a respeito desta parte da lei.

PTTER.

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

O art. 2º, da citada lei dispõe: "considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados". Verifica-se, que a greve legitima a paralisação coletiva do trabalho. Durante este período, somente o vínculo contratual permanece, não gerando qualquer efeito executivo. Em decorrência, não é devida nenhuma remuneração ao empregado (suspensão do contrato de trabalho).

Segundo o art. 3º da mesma lei, a deflagração da greve está condicionada ao malogro das negociações realizadas com o objetivo de obter a celebração da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou verificada a impossibilidade de via arbitral.

São assegurados aos grevistas durante a greve: o emprego de meios pacíficos de persuasão;
a arrecadação de fundos, bem como, a livre divulgação do movimento. As empresas não podem frustrar a divulgação do movimento, assim como, adotar meios que forcem o empregado a comparecer ao trabalho. Os grevistas não podem proibir o acesso ao trabalho daqueles que quiserem fazê-lo. Ainda, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, da mesma forma que contratar trabalhadores substitutos.

Os salários e demais obrigações trabalhistas relativas ao período grevista serão regulados por acordo com o empregador. Ou seja, trata-se, a princípio, de hipótese suspensiva dos contratos de trabalho, mas, por força da negociação que pôr fim a greve, há a possibilidade de sua tranformação em interrupção contratual (hipótese em que, embora não tenha havido prestação de serviços, há obrigações por parte do empregador).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Cara Adriana,

Muito boa sua esplanaão e comentário. Espero que alem de min pessoa, este artigo sirva para esclarecimento de outras pessoas que tinha a mesma duvida a respeito. Muito obrigado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Cara Adriana

Muito oportuna e esclarecedora seus comentários. Espero que além de minha satisfação pessoal, o citado artigo tenha servido a esclarecimento de outras pessoas interessadas no assunto.

Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos