GOSTARIA DE SABER SE QUEM COMETE UM HOMÍCIDIO, E NUNCA FOI PRESA SE O PROCESSO CADUCA
GOSTARIA DE SABER SE QUEM COMETE UM HOMÍCIDIO E NUNCA FOI PRESA SE O PROCESSO CADUCA OU SEJA É ARQUIVADO????
O homicídio prescreve em 20 anos. Portanto, se se passaram 20 anos do fato, nada mais poderá ser feito: nem instauração de inquérito policial, nem processo penal. Deve-se atentar para as hipóteses que interrompem a prescrição, que são: o despacho que recebe a denúncia e a sentança de pronúncia. Nesses casos, a contagem recomeça do zero.
Espero ter ajudado
Pelos dados que você disponibilizou posso te dizer que provavelmente o processo deve estar suspenso, ou seja, o prazo prescricional ( em que caducaria a pena) foi paralizado até que ele seja localizado. Assim, possivelmente, se ainda não foi, em breve deve ser expedido mandado de prisão para localizar essa pessoa. Até ser encontrada não se conta o tempo.
Prazo prescricional suspenso pela fuga? De onde vc tirou essa perola?
PANACHÃO,
Segundo o art. 113 do Código Penal, em caso de fuga a prescrição rege-se pelo restante da pena, no caso 20 anos. De quando é a sentença?
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Credo! É cada uma que vejo que me faz estudar mais e mais.
rsrs
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
Porém, uma vez sendo condenado a prescrição mudará, não será mais baseado na pena que a pessoa poderia ter recebido em abstrato, mas sim na pena que o juiz aplicou em concreto. A tabela assima anterior valerá, mas deverá se observar a pena aplicada pelo juiz. O art.110 do código penal deixa claro isso:
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.
§ 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
Espero ter ajudado!