GOSTARIA DE SABER SE QUEM COMETE UM HOMÍCIDIO, E NUNCA FOI PRESA SE O PROCESSO CADUCA

Há 14 anos ·
Link

GOSTARIA DE SABER SE QUEM COMETE UM HOMÍCIDIO E NUNCA FOI PRESA SE O PROCESSO CADUCA OU SEJA É ARQUIVADO????

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Sim.

Flammarion
Há 14 anos ·
Link

O homicídio prescreve em 20 anos. Portanto, se se passaram 20 anos do fato, nada mais poderá ser feito: nem instauração de inquérito policial, nem processo penal. Deve-se atentar para as hipóteses que interrompem a prescrição, que são: o despacho que recebe a denúncia e a sentança de pronúncia. Nesses casos, a contagem recomeça do zero.

Espero ter ajudado

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Bom dia!

Acontece que esta pessoa chegou a ir presa sim, mas pagou fiança para responder em liberdade, teve julgamento e o juiz decretou 18 anos de prisão, mas ela fugiu e está foragida até hoje.

O que me dizem sobre este caso???

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Por favor alguém pode me ajudar com este caso???

NALIM C
Há 14 anos ·
Link

Pelos dados que você disponibilizou posso te dizer que provavelmente o processo deve estar suspenso, ou seja, o prazo prescricional ( em que caducaria a pena) foi paralizado até que ele seja localizado. Assim, possivelmente, se ainda não foi, em breve deve ser expedido mandado de prisão para localizar essa pessoa. Até ser encontrada não se conta o tempo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

..

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Prazo prescricional suspenso pela fuga? De onde vc tirou essa perola?

PANACHÃO,

Segundo o art. 113 do Código Penal, em caso de fuga a prescrição rege-se pelo restante da pena, no caso 20 anos. De quando é a sentença?

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

GLC
Há 14 anos ·
Link

.....

Lima Jr.
Há 14 anos ·
Link

Credo! É cada uma que vejo que me faz estudar mais e mais.

rsrs

Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

Porém, uma vez sendo condenado a prescrição mudará, não será mais baseado na pena que a pessoa poderia ter recebido em abstrato, mas sim na pena que o juiz aplicou em concreto. A tabela assima anterior valerá, mas deverá se observar a pena aplicada pelo juiz. O art.110 do código penal deixa claro isso:

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

§ 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.

§ 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

Espero ter ajudado!

Benilde
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O crime aconteceu em 1998, estamos em 2012, portanto....

??????

Sandra_1
Há 14 anos ·
Link

se a sentença que o condenou já transitou em julgado verifique:

a data do trânsito para a acusação a prescrição será de 20 anos a contar da referida data

Sandra

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos