dúvidas sobre direitos à condenados a crimes hediondos
Boa tarde,meu marido está preso desde maio de 2010(1 ano e 7 meses)foi condenado no art.33 à 5 anos.Nosso advogado me falou hj sobre comutação de pena,disse que realmente meu marido tem direito a esse benefício,mas consultando na internet vejo q hediondo não tem direito a comutação.gostaria de entender melhor sobre esse assunto por isso estou aqui pra perguntar se cabe esse recurso mesmo,ou mais uma vez estou sendo iludida pelo advogado.Meu marido é primário,está trabalhando na penitenciária industrial de Jlle,desde maio de 2011,se meu marido não tiver direito a comutação,cabe a ele algum outro benefício?estou mto nervosa com a ausência dele,temos filhos pequenos e está cada vez pior a situação!por favor alguém pode me ajudar?
Realmente, o Google é melhor advogado que esse que vcs contrataram.
Não cabe comutação nem indulto.
Pela pena aplicada, com 2 anos poderá progredir ao regime semi-aberto. Daqui a 3 meses. Com a remição dos dias trabalhados, esse prazo será menor.
Ps.: Recorreram da sentença? Ele recebeu a pena mímina e é primário. Poderia na apelação tentar ser reconhecido o tráfico privilegiado e a pena sera de 1 ano e 8 meses.