Empresa paga salario menor q o mínimo
Olá, trabalhei em uma empresa de telefonia que minha jornada era de 165h e a empresa me pagava menos que o salário minimo (ao inves de 545,00 era 499,58) gostaria de saber se isso é legal ?
Kaio,1º devemos diferenciar jornada laboral e carga horária mensal de mensalistas.
A carga horária mensal do mensalista já aprecia as horas do descanso semanal remunerado, pois a remuneração destas horas já está incluida no salário contratual.
A jornada laboral e computada por semana, como a máxima de 44hs semanais (que equivale à carga horária máxima de 220hs por mês). Essas 44hs são laboráveis, isto é, o empregado tem de comparecer no serviço e produzir por 44hs toda semana.
Se vc era um mensalista e as 165hs são carga horária mensal, então, sua jornada semanal era de 36hs semanais. É sobre a jornada semanal que auferimos as horas-extras que por acaso ocorram.
Uma vez que o Sindicato de sua categoria não imponha vedação, é permitido que o pagamento de quem cumpre jornada reduzida seja menor, desde que na mesma proporção de quem cumpre a jornada completa (de 44hs semanais).
Para saber se o salário está proporcional, descubra o valor do piso de sua função, divida-o por 220hs e multiplique por 165hs. O valor deverá ser seu salário contratual.
Naõ se esqueça: a carga horária mensal como a jornada semanal não incluem horas-extras, estas são chamadas de sobrejornada justamente por que se excedem àquela contratada e para a qual foi estabelecido o salário contratual.
Boa sorte!