Seguradora recupera carro de enchente e vende em leilão
Comprei um carro de uma pessoa e aparentemente estava tudo em ordem. Mecanica, funelaria, documentação... Fiz até a cotação do seguro. Fechei negócio. Quando fui finalizar o seguro, fui informada que o carro foi recuperado de perda total. Acabei descobrindo que o carro teve perda total numa enchente. A pessoa que me vendeu arrematou este carro num leilão e não me informou sobre esse fato. Pra mim ele agiu de má fé e me prejudicou muito, tanto na hora que eu decidir revender quando agora que alguns problemas não aparentes de imediato estão começando a aparecer. Existe algo que eu possa fazer em um caso desses? Desde já agradeço.
Considerando que a situação se desenhou do modo como você a descreveu, existe a possibilidade de se ingressar em juízo e requerer a anulação do negócio, alegando um dos chamados "vícios do consentimento", no caso, o ERRO.
Tal vício está descrito no art. 171, II, do Código Civil:
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
O erro, como vício de consentimento, resumidamente, é o desconhecimento ou um conhecimento equivocado de uma determinada situação, que se fosse do conhecida pelo contratante faria com que ele não celebrasse o negócio.
Ou seja: quem compra um carro de perda total, sem saber dessa circunstância, certamente não o teria comprado se soubesse dessa perda total.
Nesse caso, tratar-se-ia do chamado "erro essencial/substancial que interessa à natureza do objeto", ou seja, a natureza do veículo (recuperação de perda total).
Isso aliado à má-fé do vendendor, que se omitiu nas informações necessárias para o bom desenvolvimento do negócio.
Existem decisões judiciais nesse sentido:
TJMG
"DECLARATÓRIA -NEGÓCIO JURÍDICO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO - PRORROGAÇÃO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA - REGULARIDADE DA SENTENÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ERRO SUBSTANCIAL E DOLO ESSENCIAL CARACTERIZADOS - NULIDADE DOS CONTRATOS DECRETADA - PROCEDÊNCIA. Não argüida a incompetência relativa através de exceção, nos termos dos arts. 112 e 304 do CPC, a competência é prorrogada, consoante preceitua o art. 114 do CPC. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que o julgador indicou os motivos que formaram seu livre convencimento. A anulabilidade do negócio jurídico eivado de vício de consentimento está expressamente prevista no art. 171, II do Código Civil. Para a declaração de nulidade exige-se que o ato realizado de outra forma não tenha atingido sua finalidade e, ainda, que tenha resultado em prejuízo para a parte que o alega, a teor do que estabelecem os arts. 154, 243 e 244, do CPC. Como todo negócio jurídico reside na vontade, a ausência de harmonia entre o elemento volitivo e a declaração, de maneira que esta não traduza o que de fato se almejava obter, por ter ocorrido erro substancial de uma parte e dolo da outra, faz com que os negócios jurídicos se tornem defeituosos, devendo ser declarada sua nulidade."
Mas isso tudo deve ficar devidamente provado no processo, sob pena de indeferimento da pretensão:
TJMG
"AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO - COMPRA E VENDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA. - São anuláveis os negócios jurídicos, na hipótese de a vontade se encontrar viciada, por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, nos termos do disposto no art. 171, do Código Civil/2002. - O negócio jurídico celebrado entre as partes demandantes, cuja anulação se pretende, não se encontra inquinado de qualquer vício de consentimento e nem tampouco resta caracterizado erro substancial, tal como fazem crer os apelantes, não havendo que se falar que a vontade se encontra viciada e, por conseguinte, em anulação do negócio jurídico."
O melhor caminho é contratar um advogado para analisar a demanda.
Olá tati88, por favor, pode entrar em contato comigo ? Sou produtor do programa Auto Esporte e estou buscando alguém que tenha comprado um carro vitima de enchente sem saber, e que depois começou a ter problemas com o carro. Agradeço muito. seguem meus contato :
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obbrigado