ADESIVOS EM PRE´CANDIDATURA PARA VEREADOR
OLA PESSOAL GOSTARIA DE SABER SE POSSO COLOCAR ADESIVO EM MEU CARRO, POIS SOU PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR EM MEU MUNICIPIO. ADESIVO DO TIPO: "NEYDMAR LOUREIRO VEM AI" OU "NEYDMAR LOUREIRO 2012" ALGO DO TIPO. OBRIGADO!
Neydmar
Se você pretende ser mesmo candidato a vereador, uma atitude como esta vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada, pois conforme estabelece o art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral: “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”
Assim, qualquer forma de propaganda eleitoral (ainda que você seja pré-candidato) quando feita antes do dia 6 de julho do ano da eleição, será considerada irregular.
Se você realizar propaganda eleitoral antecipada, poderá, nos termos do art. 36, §3° da Lei n° 9.504/97, ser punido, com pena de multa de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Abraços!
Neydmar,
O adesivo em seu carro "neydmar e amigos a bordo", não caracteriza propaganda desde que seja só em seu carro, a partir do momento em que mais de um carro possuir a mesma mensagem poderá caracterizar uma propaganda velada, que agora não tem nenhum efeito, mas no futuro poderá trazer alguma conseguência. Também não poderá usar este slogan "neydmar e amigos a bordo" em sua futura campanha.
Quanto a ser entrevistado como pré-candidato deverá o jornal ou meio de comunicação abrir a mesma oportunidade a todos, pois estaria favorecendo somente um "pré-candidato", mas observe que a própria Lei Eleitoral faz uma ressalva que nos quinze dias anteriores à data da convenção partidária, os pretensos candidatos (pré-candidatos) podem difundir suas idéias e convicções políticas, assegurada nos termos do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97.
Mas fique atento, pois esta ressalva do §1° do art. 36 da Lei n° 9.504/97, fala da possibilidade de realização de propaganda intrapartidária ou pré-convencional, que não se confunde com a propaganda eleitoral, pois seu objetivo é captar os votos dos convencionais, a fim de que o postulante seja escolhido candidato..
Observe um trecho bastante interessante do TRE/PT
Acórdão n° 20.570 (TRE/PR)
"A propaganda eleitoral ilícita há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda."
geovane, prazer em conversar com vc. pretendo dia 19 de setembro proximo realizar o evento de lançamento da minha pre-candidatura a prefeito do meu municipio.
pretendo fazer na camara municipal, mas posso tambem fazer numa sede de festas, ela é aberta e só coberta.
estarão lá tambem todos os paridos que farao parte da coligação e seus presidentes estaduais.
me diga o que poço fazer:
1 - posso fazer convite? e foto minha no convite, posso por? 2 - o que poderá ser falado lá? 3 - o povo pode participar? 4 - serão lançados também todos os pre-candidatos a vereador. pode? 5 - tem um tempo determinado?
me ajude
grato,
alberto barbosa bonito-pa [email protected]
Bom dia Alberto Barbosa e Kleberson, a mini reforma política institucionalizou a pré-campanha, os adesivos ainda seguem a legislação anterior, mas você já pode dizer que pretende ser candidato, pode fazer reuniões políticas, pode fazer menção ao seu ponto de vista, critica a governos e exaltação de seus serviços sem nenhum problema, só não pode "PEDIR VOTOS". Publiquei um artigo com alguns novos conceitos de se fazer campanha se quiser acesse http://rozangomes.adm.br/as-7-alteracoes-que-mudarao-a-forma-de-fazer-campanha/ e se gostar deixe seu comentário por lá, abçs