ADESIVOS EM PRE´CANDIDATURA PARA VEREADOR

Há 14 anos ·
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OLA PESSOAL GOSTARIA DE SABER SE POSSO COLOCAR ADESIVO EM MEU CARRO, POIS SOU PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR EM MEU MUNICIPIO. ADESIVO DO TIPO: "NEYDMAR LOUREIRO VEM AI" OU "NEYDMAR LOUREIRO 2012" ALGO DO TIPO. OBRIGADO!

26 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 14 anos ·
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Neydmar

Se você pretende ser mesmo candidato a vereador, uma atitude como esta vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada, pois conforme estabelece o art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral: “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”

Assim, qualquer forma de propaganda eleitoral (ainda que você seja pré-candidato) quando feita antes do dia 6 de julho do ano da eleição, será considerada irregular.

Se você realizar propaganda eleitoral antecipada, poderá, nos termos do art. 36, §3° da Lei n° 9.504/97, ser punido, com pena de multa de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Abraços!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Meu caro Geovani, obrigado pelos esclarecimentos, mas se eu colocar " neydmar e amigos a bordo" ainda assim poderia ser punido? O pre-candidato pode ser entrevistado, acerca da pre-candidatura? muito obrigado!

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 14 anos ·
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Neydmar,

O adesivo em seu carro "neydmar e amigos a bordo", não caracteriza propaganda desde que seja só em seu carro, a partir do momento em que mais de um carro possuir a mesma mensagem poderá caracterizar uma propaganda velada, que agora não tem nenhum efeito, mas no futuro poderá trazer alguma conseguência. Também não poderá usar este slogan "neydmar e amigos a bordo" em sua futura campanha.

Quanto a ser entrevistado como pré-candidato deverá o jornal ou meio de comunicação abrir a mesma oportunidade a todos, pois estaria favorecendo somente um "pré-candidato", mas observe que a própria Lei Eleitoral faz uma ressalva que nos quinze dias anteriores à data da convenção partidária, os pretensos candidatos (pré-candidatos) podem difundir suas idéias e convicções políticas, assegurada nos termos do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97.

Mas fique atento, pois esta ressalva do §1° do art. 36 da Lei n° 9.504/97, fala da possibilidade de realização de propaganda intrapartidária ou pré-convencional, que não se confunde com a propaganda eleitoral, pois seu objetivo é captar os votos dos convencionais, a fim de que o postulante seja escolhido candidato..

Observe um trecho bastante interessante do TRE/PT

Acórdão n° 20.570 (TRE/PR)

"A propaganda eleitoral ilícita há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda."

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado Giovani, me ajudou muito. Obrigado mesmo!fique com deus meu caro!

Nyce Almeida Vieira
Há 13 anos ·
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olá bom dia!!! Eu sou uma pré-candidata á vereadora do meu Município, e terei que apresentar a documentação necessária, mas estou preocupada porque tenho um protesto, gostaria de saber se isso pode ser impedimento para tal candidatura?

abraços.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 13 anos ·
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Nyce,

Não há nenhum impedimento o fato de você ter "protesto". Pode se candidatar normalmente, apresente só os documentos solicitados pela justiça eleitoral de seu Estado.

mateus
Há 10 anos ·
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oi boa tarde .. eu gostaria de saber como posso ficar sabendo que eu realmente vou ser candidato a vereador .......como vou fica sabendo .... e o que posso fazer....obg!!!

Rádio Cento E Dois
Há 10 anos ·
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Amigo Geovani, gostaria de saber se posso dizer no meu perfil do Facebook que serei candidato a vereador em meu município, ano que vem! Desde já agradeço!

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 10 anos ·
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"Rádio Cento e Dois"

Se você realmente pretende ser candidato(a) a vereador(a) não poderá veicular na sua rede social que será candidato (a) caracterizando propaganda antecipada e essa propaganda extemporânea pode dar origem a multa pela Justiça Eleitoral.

Atenciosamente

Geovani da Rocha Gonçalves

marcia
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Estou na pre cardidatura para vereadora de 2016, só posso fazer minha divulgação em julho de 2016?

Zeze Fox
Há 10 anos ·
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Mas olha isso. Como podemos usar a coisa em nosso favor? Para mostrar que somos pré candidato sem sair fora da lei? http://www.bacabeiraemfoco.com/2015/08/blogueiro-anuncia-pre-candidatura.html

Alberto Barbosa
Há 10 anos ·
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geovane, prazer em conversar com vc. pretendo dia 19 de setembro proximo realizar o evento de lançamento da minha pre-candidatura a prefeito do meu municipio.

pretendo fazer na camara municipal, mas posso tambem fazer numa sede de festas, ela é aberta e só coberta.

estarão lá tambem todos os paridos que farao parte da coligação e seus presidentes estaduais.

me diga o que poço fazer:

1 - posso fazer convite? e foto minha no convite, posso por? 2 - o que poderá ser falado lá? 3 - o povo pode participar? 4 - serão lançados também todos os pre-candidatos a vereador. pode? 5 - tem um tempo determinado?

me ajude

grato,

alberto barbosa bonito-pa [email protected]

Kleberson
Há 10 anos ·
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Caro Geovane, tenho as mesmas dúvidas citadas acima por Alberto Barbosa. Gostaria de sua ajuda.

Kleberson
Há 10 anos ·
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Rozan Gomes
Há 10 anos ·
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Bom dia Alberto Barbosa e Kleberson, a mini reforma política institucionalizou a pré-campanha, os adesivos ainda seguem a legislação anterior, mas você já pode dizer que pretende ser candidato, pode fazer reuniões políticas, pode fazer menção ao seu ponto de vista, critica a governos e exaltação de seus serviços sem nenhum problema, só não pode "PEDIR VOTOS". Publiquei um artigo com alguns novos conceitos de se fazer campanha se quiser acesse http://rozangomes.adm.br/as-7-alteracoes-que-mudarao-a-forma-de-fazer-campanha/ e se gostar deixe seu comentário por lá, abçs

Sérgio Murilo
Há 10 anos ·
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Aproveitando o tópico, podem me informar até quando um vereador pode enviar cartões de aniversário? Existe um prazo ou por já estar eleito pode enviar mesmo no ano eleitoral?

Obrigado.

Alex Martinelli Leko
Há 10 anos ·
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Gostaria de saber se com a mini reforma política, posso colocar adesivos em carro só com o nome, sem citar partidos e pedir votos, apenas com o mesmo nome que sairei candidato

Flawber Olinto
Há 10 anos ·
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Boa tarde, sou policial militar e pretendo ser candidato nas próximas eleições municipais, gostaria de saber se posso lançar minha pré-candidatura, visto que alguns pré-candidatos já o fizeram.

Allyson
Há 10 anos ·
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Boa tarde, sou pré candidato na minha cidade e gostaria de saber se posso utilizar adesivos a sigla #fechadocom?

ELIZEU PACHECO
Há 10 anos ·
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boa tarde sou pre-candidato a vereador em Campo Grande-MS os meu amigo bolaram um adesivo com os seguintes disseres SOU AMIGO DO PACHECO A MUDANÇÃ DEPENDE VOCE, a minha pergunta é implicaria em alguma coisa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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