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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 17 de janeiro de 2012, 23h37min

    Neydmar

    Se você pretende ser mesmo candidato a vereador, uma atitude como esta vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada, pois conforme estabelece o art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral: “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”

    Assim, qualquer forma de propaganda eleitoral (ainda que você seja pré-candidato) quando feita antes do dia 6 de julho do ano da eleição, será considerada irregular.

    Se você realizar propaganda eleitoral antecipada, poderá, nos termos do art. 36, §3° da Lei n° 9.504/97, ser punido, com pena de multa de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

    Abraços!

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    neydmar Quarta, 18 de janeiro de 2012, 9h34min

    Meu caro Geovani, obrigado pelos esclarecimentos, mas se eu colocar " neydmar e amigos a bordo" ainda assim poderia ser punido? O pre-candidato pode ser entrevistado, acerca da pre-candidatura?
    muito obrigado!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 18 de janeiro de 2012, 16h04min

    Neydmar,

    O adesivo em seu carro "neydmar e amigos a bordo", não caracteriza propaganda desde que seja só em seu carro, a partir do momento em que mais de um carro possuir a mesma mensagem poderá caracterizar uma propaganda velada, que agora não tem nenhum efeito, mas no futuro poderá trazer alguma conseguência. Também não poderá usar este slogan "neydmar e amigos a bordo" em sua futura campanha.

    Quanto a ser entrevistado como pré-candidato deverá o jornal ou meio de comunicação abrir a mesma oportunidade a todos, pois estaria favorecendo somente um "pré-candidato", mas observe que a própria Lei Eleitoral faz uma ressalva que nos quinze dias anteriores à data da convenção partidária, os pretensos candidatos (pré-candidatos) podem difundir suas idéias e convicções políticas, assegurada nos termos do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97.

    Mas fique atento, pois esta ressalva do §1° do art. 36 da Lei n° 9.504/97, fala da possibilidade de realização de propaganda intrapartidária ou pré-convencional, que não se confunde com a propaganda eleitoral, pois seu objetivo é captar os votos dos convencionais, a fim de que o postulante seja escolhido candidato..

    Observe um trecho bastante interessante do TRE/PT

    Acórdão n° 20.570 (TRE/PR)

    "A propaganda eleitoral ilícita há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda."

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    neydmar Segunda, 23 de janeiro de 2012, 19h50min

    Muito obrigado Giovani, me ajudou muito. Obrigado mesmo!fique com deus meu caro!

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    Nyce Almeida Vieira Sexta, 22 de junho de 2012, 11h34min

    olá bom dia!!! Eu sou uma pré-candidata á vereadora do meu Município, e terei que apresentar a documentação necessária, mas estou preocupada porque tenho um protesto, gostaria de saber se isso pode ser impedimento para tal candidatura?

    abraços.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 29 de junho de 2012, 15h03min

    Nyce,

    Não há nenhum impedimento o fato de você ter "protesto". Pode se candidatar normalmente, apresente só os documentos solicitados pela justiça eleitoral de seu Estado.

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    mateus Sábado, 04 de julho de 2015, 13h17min

    oi boa tarde .. eu gostaria de saber como posso ficar sabendo que eu realmente vou ser candidato a vereador .......como vou fica sabendo .... e o que posso fazer....obg!!!

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    Rádio Cento E Dois

    Rádio Cento E Dois Quinta, 30 de julho de 2015, 16h48min

    Amigo Geovani, gostaria de saber se posso dizer no meu perfil do Facebook que serei candidato a vereador em meu município, ano que vem! Desde já agradeço!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 06 de agosto de 2015, 16h26min

    "Rádio Cento e Dois"

    Se você realmente pretende ser candidato(a) a vereador(a) não poderá veicular na sua rede social que será candidato (a) caracterizando propaganda antecipada e essa propaganda extemporânea pode dar origem a multa pela Justiça Eleitoral.

    Atenciosamente

    Geovani da Rocha Gonçalves

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    marcia Sexta, 07 de agosto de 2015, 14h11min

    Boa tarde! Estou na pre cardidatura para vereadora de 2016, só posso fazer minha divulgação em julho de 2016?

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    Zeze Fox

    Zeze Fox Sexta, 07 de agosto de 2015, 18h07min

    Mas olha isso. Como podemos usar a coisa em nosso favor? Para mostrar que somos pré candidato sem sair fora da lei? http://www.bacabeiraemfoco.com/2015/08/blogueiro-anuncia-pre-candidatura.html

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    Alberto Barbosa

    Alberto Barbosa Terça, 11 de agosto de 2015, 22h13min

    geovane, prazer em conversar com vc. pretendo dia 19 de setembro proximo realizar o evento de lançamento da minha pre-candidatura a prefeito do meu municipio.

    pretendo fazer na camara municipal, mas posso tambem fazer numa sede de festas, ela é aberta e só coberta.

    estarão lá tambem todos os paridos que farao parte da coligação e seus presidentes estaduais.

    me diga o que poço fazer:

    1 - posso fazer convite? e foto minha no convite, posso por?
    2 - o que poderá ser falado lá?
    3 - o povo pode participar?
    4 - serão lançados também todos os pre-candidatos a vereador. pode?
    5 - tem um tempo determinado?

    me ajude

    grato,

    alberto barbosa
    bonito-pa
    [email protected]

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    K

    Kleberson Segunda, 19 de outubro de 2015, 1h01min

    Caro Geovane, tenho as mesmas dúvidas citadas acima por Alberto Barbosa. Gostaria de sua ajuda.

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    Rozan Gomes Terça, 03 de novembro de 2015, 10h17min

    Bom dia Alberto Barbosa e Kleberson, a mini reforma política institucionalizou a pré-campanha, os adesivos ainda seguem a legislação anterior, mas você já pode dizer que pretende ser candidato, pode fazer reuniões políticas, pode fazer menção ao seu ponto de vista, critica a governos e exaltação de seus serviços sem nenhum problema, só não pode "PEDIR VOTOS". Publiquei um artigo com alguns novos conceitos de se fazer campanha se quiser acesse http://rozangomes.adm.br/as-7-alteracoes-que-mudarao-a-forma-de-fazer-campanha/ e se gostar deixe seu comentário por lá, abçs

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    Sérgio Murilo Terça, 03 de novembro de 2015, 10h49min

    Aproveitando o tópico, podem me informar até quando um vereador pode enviar cartões de aniversário? Existe um prazo ou por já estar eleito pode enviar mesmo no ano eleitoral?

    Obrigado.

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    A

    Alex Martinelli Leko Terça, 17 de novembro de 2015, 12h22min

    Gostaria de saber se com a mini reforma política, posso colocar adesivos em carro só com o nome, sem citar partidos e pedir votos, apenas com o mesmo nome que sairei candidato

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    F

    Flawber Olinto Terça, 24 de novembro de 2015, 16h12min

    Boa tarde, sou policial militar e pretendo ser candidato nas próximas eleições municipais, gostaria de saber se posso lançar minha pré-candidatura, visto que alguns pré-candidatos já o fizeram.

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    Allyson Quarta, 09 de dezembro de 2015, 13h35min

    Boa tarde, sou pré candidato na minha cidade e gostaria de saber se posso utilizar adesivos a sigla #fechadocom?

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    ELIZEU PACHECO Terça, 05 de janeiro de 2016, 17h21min

    boa tarde sou pre-candidato a vereador em Campo Grande-MS os meu amigo bolaram um adesivo com os seguintes disseres SOU AMIGO DO PACHECO A MUDANÇÃ DEPENDE VOCE, a minha pergunta é implicaria em alguma coisa.

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