Passei no concurso do BB mas tenho restrição interna!
Eu negociei uma dívida com o Banco do Brasil e quitei com desconto, meu nome está limpo mas continua uma restrição interna no banco. Só que passei em um concurso público para esse mesmo banco, isso poderá me impedir de tomar posse? Detalhe, não fui avisada que negociando o valor da dívida ainda teria restrição! Agradeço desde já.
Esta questão dos bancos de dados interno é um verdadeiro inferno na vida do consumidor. Sou advogado e recentemente ajuizei diversas demandas em razão da inscrição do nome dos meus clientes nestes bancos de dados internos. Primeiro é preciso entender que se o débito é ilegal ou se já foi quitado como é o seu caso ele não pode constar em bancos de dados nenhum, sejam os órgãos de proteção ao crédito, sejam estes bancos de dados interno. Isto porque a dívida foi adimplida. É impensável aceitar que uma dívida paga continue constando em quaisquer bancos de dados, ainda que interno. Isto é ilegal. Tenho um caso inclusive contra o BANCO DO BRASIL e a ATIVOS exatamente por conta de um problema semelhante ao seu. Além disso, vc. deveria ter sido notificada a respeito da inclusão do seu nome (art. 43, § 2o. do CDC), pois este aviso deve ser feito não somente quando se trata do SERASA e SCPC. Finalmente, anoto que nestes casos é possível requerer uma liminar. Bom, se precisar de algum auxílio estou à disposição. Meu e-mail é [email protected]
Olá. minha tese sobre como o Banco está agindo:
- João me deve R$ 1000,00.
- Coloquei o joão no SPC e SERASA, porém não estou conseguindo receber o valor.
- Então, eu vou até o João e proponho: Você me paga R$ 400,00 e te retiro do SPC e SERASA e ainda não fico mais te cobrando, porém não te empresto mais nada enquanto você não me devolver os outros R$ 600,00 reajustados.
É basicamente assim que funciona. Tal como duas pessoas físicas fariam em uma negociação.
- Você emprestaria algo a alguém que já não te pagou tudo o que devia uma vez?
- Você contrataria alguém que te deve para trabalhar em sua casa?
De forma bem figurativa, acho que é mais ou menos isso que está rolando...
Obs. Não entrei no mérito do que é juridicamente correto. Só coloquei a lógica que "pode" estar sendo seguida pela outra parte.
MARCOS, respeito o seu posicionamento, porém, se isto estiver ocorrendo não tenho dúvidas que isto é ILEGAL. Isto porque, uma vez que houve repactuação do débito e o pagamento da nova dívida, não se discute mais o débito pretérito que foi RENEGOCIADO. Em Direito isto se chama novação. As partes transigiram.
Olá. Esta "restrição interna" jamais poderá ser impedimento para que vc tome posse. Creio que este é um caso de sofrimento por antecipação. Não conheço casos como este de negar-se dar posse ao classificado em concurso, por uma questão como esta que voce colocou. Mas em todo o caso entenda que o banco terá de FUNDAMENTAR os motivos de tal decisão, e com tal fundamentação, esteja a postos com um advogado de sua confiança para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, afinal voce tem direito líquido e certo ao cargo tendo se classificado entre os aprovados.