enteado declarado no IRRF tem direito a herança?
meu eposo faleceu não eramos casados mais tem provas da união que duro quase dez anos, e eu e meu filho somo dependentes do IR dele quais nossos direitos?
Carla,
O seu filho, enteado do seu companheiro que faleceu é parente dele por afinidade, portanto, não terá direito a herança.
Já no seu caso, no que tange a herança, você poderá concorrer com os descendentes do seu companheiro, pois, considerando que união estável, em regra, o regime adotado é o regime parcial de bens, você poderá concorrer na herança na parte dos bens adquiridos onerosamente no decorrer da união estável que vocês tiveram.
Além da herança você também tem direito à meação, que é ficar com a metade dos bens que foram adquirido durante a união estável.
De qualquer forma, um advogado especializado em direito sucessório poderá avaliar o seu caso de forma mais detalhado.
Abraços,