Guarda da filha, pai usuário de drogas.
Olá, uma amiga teve uma filha com o namorado, após algum tempo o relacionamento acabou de forma amigável.
Ela sempre morou com os pais e continua morando, a criança nasceu a oito meses.
O ex-namorado assumiu a paternidade desde o começo, e a pouco tempo foi estipulado em consenso de ambos um valor para a pensão que atualmente encontra-se atrasada em parte, alem disso o mesmo fica dias sem aparecer e sequer procura ter qualquer informação sobre a filha.
O pai da criança tem 19 anos e é usuário de drogas (maconha com bastante freqüência) e ela sabe que ele também já utilizou de vários outros tipos.
Ela pretende requerer a guarda da filha na justiça, porém a duvidas a respeito da guarda compartilhada, gostaria de saber os tipos possíveis a se recorrer com “objetivo de evitar que o pai fique com a criança sozinho”, ela não quer negar a presença do pai na vida da filha, muito menos tentar tirar esse “direito” dele.
Mas infelizmente o pai da criança por ser usuário de drogas e bastante irresponsável, seria uma negligência confiar uma criança a seus cuidados sem supervisão adequada.
Que tipo de procedimento jurídico ela deve recorrer?
Baseando-se no (Art. 19) do ECA, caso ela consiga provar na justiça que ele é usuário de drogas, seja com provas ou testemunhas, existe chance da justiça decidir no mínimo por passeios ou visitas supervisionadas em dias marcados?
Att Godchild