tenho direito a empresa de meu marido se sou casada em comunhão parcial de bens?
Sou casada em comunhão parcial de bens, posso ser sócia do meu marido em uma empresa limitada, ou a lei não permite?Se ele vir a abrir a empresa sem eu ser sócia tenho algum direito nessa empresa futuramente?
Ciça,
Conforme ja foi dito, nada impede que voces sejam sócios. S
Abrindo ele a sociedade com outra pessoa, voce nao tera direito a "METADE DA SOCIEDADE", mas apenas a metade da parte que couber a ele.
Como a sociedade ficou em nome dos filhos, nem voce nem ele possuem parte na empresa, voces apenas administram como representantes dos filhos (enquanto menores), a sociedade pertence a eles.
Em uma eventual separação, nao se partilha a empresa, que continuará pertencendo aos filhos, mas pode ter certeza que ele esta na total administração desta empresa.
Olá,
Sou sócio de uma empresa há 12 anos, qual o contrato consta o nome do meu sócio com 50%, o meu com 30%, e da minha namorada com 20%, apesar dela nunca ter contribuido com nada. Atualmente mantenho este relacionamento por causa desses 20%, qual paguei e quero de volta. Em vista disso, sugerir a compra desses 20% lhe oferecendo outro bem de igual valor, qual a mesma recusou alegando ainda que em caso de termino do namoro ira dificultar a sua assinatura quando das transações financeiras. Assim, diante desse contexto, qual a melhor atitude a ser tomada?