tenho direito a empresa de meu marido se sou casada em comunhão parcial de bens?

Há 14 anos ·
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Sou casada em comunhão parcial de bens, posso ser sócia do meu marido em uma empresa limitada, ou a lei não permite?Se ele vir a abrir a empresa sem eu ser sócia tenho algum direito nessa empresa futuramente?

8 Respostas
ADEIR CRUZ
Há 14 anos ·
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Ciça, tanto vc pode ser sócia, fazendo alteraçao no contrato social, caso a empresa já exista no nome dele. Se ele vier a abrir uma empresa somente no nome dele após o casamento vc terá direito a 50% dessa empresa. abraço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ele abriu a empresa e colocou meus dois filhos como sócios, cada um com10%.Mesmo assim tenho direito?

Deusiana
Há 14 anos ·
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Ciça,

Conforme ja foi dito, nada impede que voces sejam sócios. S

Abrindo ele a sociedade com outra pessoa, voce nao tera direito a "METADE DA SOCIEDADE", mas apenas a metade da parte que couber a ele.

Como a sociedade ficou em nome dos filhos, nem voce nem ele possuem parte na empresa, voces apenas administram como representantes dos filhos (enquanto menores), a sociedade pertence a eles.

Em uma eventual separação, nao se partilha a empresa, que continuará pertencendo aos filhos, mas pode ter certeza que ele esta na total administração desta empresa.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ele possui 80% da empresa e cada filho 10%, somando 20%.Desses 80% eu tenho direito a 50%? obrigada

Causidico
Há 14 anos ·
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40%, ok.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Exatamente! 50% da parte dele, que equivale a 40% da empresa.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigada a todos

Carla Maria
Há 14 anos ·
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Olá,

Sou sócio de uma empresa há 12 anos, qual o contrato consta o nome do meu sócio com 50%, o meu com 30%, e da minha namorada com 20%, apesar dela nunca ter contribuido com nada. Atualmente mantenho este relacionamento por causa desses 20%, qual paguei e quero de volta. Em vista disso, sugerir a compra desses 20% lhe oferecendo outro bem de igual valor, qual a mesma recusou alegando ainda que em caso de termino do namoro ira dificultar a sua assinatura quando das transações financeiras. Assim, diante desse contexto, qual a melhor atitude a ser tomada?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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