Vou montar uma situação, analisem levando em consideração que o militar está fora de serviço:

Uma mulher está sendo violentada. Um bombeiro (veja bem: um bombeiro) se omite, ou seja, não ajuda a mulher, isso ele tendo a oportunidade de agir para impedir que o ato comece ou prossiga. A pergunta é: sabemos que se o caso fosse aplicado a um policial, o mesmo responderia por omissão ... isso se aplica também aos bombeiros ?

Pergunto mais: se a única ação do bombeiro seria, como a de um cidadão comum, a de ligar para a delegacia denunciando o crime ... o mesmo responderia por omissão ?

Alguém sabe como é essa regra de omissão por parte dos militares?

Desde já eu agradeço.

Respostas

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    Roberto Leal Domingo, 23 de outubro de 2005, 19h15min

    Olá Kaled;

    Antes de responder sobre a omissão é necessário esclarecer a condição do Corpo de Bombeiro.

    O art 144 da CF prescreve, " corpo de Bombeiro MILITARES", desta forma há uma distinção, Corpo de Bombeiros Militares e os não militares. Em alguns países os bombeiros tem uma formação diferente, contudo, aqui no Brasil, até onde eu tenha conhecimento, todos são formados na Polícia Militar.

    Assim, no caso apontado, o bombeiro(MILITAR) cometeu uma infração disciplinar, e estará sujeito aos ditames de cada corporação( Aqui na Bahia, art13, CXXII, do regulamento disciplinar " deixar de prender ou de auxiliar para a prisão de quem for encontrado em flagrante delito, mesmo estando de folga"

    Contudo, em um caso prático é necessário ver a situação, pois um homem só para conter um delinqüente é por demais perigoso, resta saber se o mesmo possuia condição de efetuar a prisão etc.

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    Braga Terça, 25 de outubro de 2005, 15h31min

    Caro Colega!
    A vontade do agente público está inserida em lei, quando em exercício do munus público.Logo, só poderá fazer ou deixar de fazer aquilo disposto em mandamento legal.
    No caso em debate a conduta do policial fica vinculada ao disposto tanto em estatuto específico, como principalmente, ao estatuído no Art. 301,Código de processo Penal, in verbis: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
    Como bem ficou textualizado cabe ao policial(civil,federal e militar) o dever de agir, enquanto para o cidadão existe a faculdade.
    Portanto, o agente da lei age por força de imposição normativa administrativa e legal.
    Cabe ao policial, mesmo agindo em prol da sociedade a utilização dos meios necessários e moderados para obstacular a conduta criminosa, visto que na falta desta observação poderá responder nas esferas Civil, Administartiva e Penal pelo ato praticado.

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