Protesto em Cartorio

Há 14 anos ·
Link

Por enes motivos passei por um periodo dificl no qual tive cheques devolvidos mas os resgatei perante os credores. mas gerou taxa de devolução do BC e o banco me protestou e o valor de poucos reais está no valor de um carro. Também atrasei os pagamentos das parcelas escolares e na época fiz um acordo, contrato em um escritorio de advocacia que hoje tenho até medo de ver o valor. Após cinco anos ainda continua á constando em pesquisa de protesto.

Lí um artigo no site www.protestosbc.com.br/cartorio/protesto_tit.asp?titulo=diferencas que gostaria de saber se é realmente isso mesmo, que nunca desaparece??? Se eu adquirir um bem, como um carro, eles podem tomar pela divida???

DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR EM CARTÓRIO E NEGATIVAR UM NOME JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SERASA E SCPC.

Os Tabelionatos De Protesto são o Banco de Dados de Inadimplência Oficial do Poder Público no Brasil.

Já o SERASA, assim como o SCPC e demais associações de proteção ao crédito são entidades privadas.

O Serasa é o Banco de Dados de Inadimplentes das instituições financeiras e o SCPC (Serviço ao Consumidor de Proteção ao Crédito), o banco de dados das Associações Comerciais.

Tanto o Serasa como o SCPC são conveniados dos cartórios de protesto e recebem diariamente informações de nomes protestados e cancelados.

Todo e qualquer nome inserto ou excluído na base de dados dos tabelionatos, necessariamente, será atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados aos cartórios de protesto.

Da Proibição Das Associações de Proteção ao Crédito de Divulgar Nomes Negativados Decorrido o Prazo Prescricional de 5 Anos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as Associações de Proteção ao Crédito poderão manter em seu banco de dados nomes "negativados" por um prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Reza o Código de Defesa do Consumidor: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores' (art. 43, § 5°, do CDC)

Os Cartórios de Protesto sendo órgão público, não pertencentes à categoria de Associações de Proteção ao Crédito, têm respaldo legal quanto ao exclusivo direito de publicidade ilimitado a nomes constantes de seus arquivos, sem qualquer restrição temporal.

Os tabelionatos são autorizados a emitir certidões de protesto de 5, 10, 100 anos, de acordo com a idade do banco de dados, retratando com fidelidade o histórico pertinente à saúde financeira do pesquisado.

Esta publicidade ilimitada corrige em definitivo a imperfeição legal que protege os maus pagadores que têm seus nomes excluídos dos cadastros de inadimplentes privados de todo o país, sem que tenham quitado previamente sua dívida junto ao credor.

Desta feita, o protesto de títulos estabelece um vínculo eterno entre credor e devedor que só se extingue com o pagamento da dívida, uma vez que, a única hipótese de cancelamento de protesto é a quitação dos valores devidos ao credor.

5 Respostas
Imagem de perfil de Anderson Gamma-Ba
Anderson Gamma-Ba
Há 14 anos ·
Link

Prezada Dacine,

"Lí um artigo no site www.protestosbc.com.br/cartorio/protesto_tit.asp?titulo=diferencas que gostaria de saber se é realmente isso mesmo, que nunca desaparece??? Se eu adquirir um bem, como um carro, eles podem tomar pela divida???"

Essa possibilidade realmente existe, porém, só ocorrerá se além de protestar o título, eles entrarem com ação de execução e no deslinde desta ação, encontrarem bens em nome da devedora, aí sim, eles executam (tomam o bem, como exemplo, o carro).

Espero ter ajudado, qualquer dúvida é só perguntar.

Anderson Gamma Direito Comercial www.juridico.jur.adv.br [email protected]

M.Lim
Há 14 anos ·
Link

.

[email protected]
Há 14 anos ·
Link

?

Imagem de perfil de Armindo de Castro Júnior
Armindo de Castro Júnior
Há 14 anos ·
Link

Dancine,

Existem dois prazos prescricionais que importam, no caso de protesto:

a) 5 anos, para informações públicas: qualquer pessoa pode ter acesso às informações dos títulos protestados e requerer certidões. (art. 43, § 5°, do CDC)

b) 10 anos, para certidões decenárias, que só podem ser requeridas pelo próprio interessado. A Lei n° 9492/97 é bastante clara: "Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos". A confirmar o entendimento está a prescrição geral do Código Civil: "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Portanto, o nome do devedor não pode ficar eternamente negativado.

Concluindo: o seu nome só pode ficar negativado por 5 anos. Se você precisar de uma certidão de protestos com prazo superior a esse - e menor que 10 anos -, o protesto irá aparecer. Só você pode, contudo, requerer tal certidão, pessoalmente ou através de procurador. A informação do site que você viu estão, portanto, incorretas.

Espero ter ajudado.

Armindo

Richard Benicio
Há 10 anos ·
Link

tenho uma divida de 5 mil com o banco itaú, a divida foi pra protesto em cartorio.Existe a possibilidade de o Banco confiscar algum bem meu?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos